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Direito Sucessões

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Por:   •  19/11/2013  •  2.348 Palavras (10 Páginas)  •  2.854 Visualizações

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ATIVIDADES ESTRUTURADAS

Aluno: Dyeslon Custódio

Sucessão e Fertilização "Post Mortem" (aula 4)

A pesquisa deve ser realizada em equipes de no mínimo 03 e no máximo 05 alunos.

Caso baseado em fatos reais (reportagem em anexo). c-se, pudesse dar continuidade ao projeto parental sonhado pelo casal. No entanto, Roberto não se recuperou e acabou morrendo no início de 2010. Kátia, certa de que gostaria de ter um filho de seu finado marido procurou a clínica onde o material biológico estava armazenado a fim de realizar procedimento de fertilização ‘in vitro’. Como seu marido não havia autorizado expressamente a realização da fertilização ‘post mortem’, a clínica se negou a realizar o

procedimento, respaldada por entendimento do Conselho Federal de Medicina. Kátia, certa de que esse era o desejo de seu marido, propôs ação em face da Clínica para obter a realização do procedimento. Em liminar, foi-lhe assegurada a realização do procedimento e em 22/06/2011 nasceu a filha do casal Luiza Roberta.

1- Assista ao vídeo com reportagem com o médico Lidio Jair Centra (que realizou o procedimento em Kátia) e explique: o que é reprodução humana assistida e quais são os principais procedimentos utilizados. Link da reportagem: http://www.youtube.com/watch?v=MIAZjDAp3vY&feature=related

2- Há legislação específica que regulamente a reprodução humana assistida no Brasil? Qual(is)?

R: Sim, a Lei de Biossegurança – 11.105/05 - Lei 9.263/96 - Art 226, §7º da CF.

3- As técnicas de reprodução humana assistida podem ser realizadas sem anuência do marido? Em caso afirmativo, quais as consequências para a filiação?

R: De acordo com o Código Civil de 2002, em seu art. 1597, III, presume-se concebido na constância do casamento o filho oriundo de inseminação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido. Portanto, com a utilização da inseminação artificial homóloga post mortem, o filho nascido terá direito ao reconhecimento da filiação, mesmo que seu pai biológico já tenha falecido.

4- Que fundamentos podem ter sido utilizados pelo juiz para conceder a liminar para Kátia? Você concorda com eles?

R: A reprodução assistida homóloga post mortem é o meio artificial de reprodução em que a mulher se utiliza, para fecundar seu óvulo, dos gametas que foram doados, em vida, pelo marido ou companheiro.

No Brasil, não existe legislação proibitiva sobre a inseminação post mortem, tal como acontece em países como Alemanha e Suécia. Desta forma, apesar de não se identificar expressa proibição do uso dessa técnica no Brasil, tampouco existe legislação permissiva. O que de fato há é omissão legislativa sobre a matéria em comento.

Entretanto, a despeito da omissão legislativa no que tange à permissão de realização da citada técnica reprodutiva, considerando o pluralismo das entidades familiares e a plena liberdade de planejamento familiar vigentes no sistema jurídico brasileiro, verifica-se que a tendência doutrinária e jurisprudencial é no sentido de não privar o casal de seu direito de decidir o melhor momento e a melhor técnica reprodutiva a serem utilizados para atender aos interesses dos cônjuges e dos filhos.

Concordo com os fundamentos utilizados pelo Juiz, uma vez que visa preservar a família.

5- Luiza Roberta é herdeira de Roberto? Explique sua resposta.

R: Sim, Luiza Roberta é herdeira de Roberto. 

Sucessão e União Estável (aula 6)

Guilherme, 40 anos e Lorena, 35 anos, vivem em união estável desde outubro de 2000. Da união nasceram dois filhos Gustavo, 8 anos e Luciana, 6 anos. A união não foi constituída por meio de escritura pública e, tão-pouco, escrito particular. Antes do estabelecimento da convivência Lorena possuía uma casa na Cidade de Florianópolis, imóvel que vendeu em 2005 e com o produto da venda adquiriu casa em Curitiba, na qual residia com a família. Guilherme, após o estabelecimento da convivência, em dezembro de 2001, adquiriu um carro com economias que vez decorrentes de salários recebidos durante aquele ano. Em janeiro de 2011, Lorena falece em virtude de grave acidente. Guilherme lhe procura para que providencie a partilha dos bens da companheira, mas lhe faz uma série de perguntas. Elabore um parecer explicativo a Guilherme, respondendo às suas perguntas:

1- O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?

R: A união Estável é reconhecida como entidade familiar de convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família, definição estabelecida pelo artigo 226, parágrafo 3º da constituição Federal de 1988 e pelo artigo 1.723 Código civil.

Artigo 226, parágrafo 3º da CF/1988- A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§3º -Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Artigo 1.723 do Código Civil- É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O dispositivo legal acima transcrito é de fundamental importância para a conceituação atual da União Estável, pois traça seus requisitos básicos. Com efeito, determina o referido artigo que:

• A união estável deve ser formada entre homem e mulher;

• A convivência do casal deve ser pública, ou seja, deve ser de conhecimento da sociedade que o casal convive maritalmente:

• O relacionamento deve ser contínuo e duradouro, não sendo, contudo estabelecido prazo mínimo para conceituação da união estável;

• O objetivo do casal deve ser de constituir família, diferenciando tal relacionamento de um simples namoro, ou seja, conviver como se casados fossem.

2- Uma vez que a união nunca foi constituída em documento público ou particular, pode-se

afirmar que há regime de bens aplicável ao casal? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.

R: O regime aplicável ao casal será o regime da comunhão parcial de

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