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Questionário Inquérito Policial e Seus Percalços

Por:   •  27/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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        Questionário Inquérito Policial

60- No caso de arquivamento do Inquérito Policial, caberá recurso contra essa decisão? Se sim, em que hipóteses?

      Em regra o arquivamento do inquérito policial não cabe recurso, porém existem três exceções a esta regra. A primeira exceção diz respeito aos inquéritos instaurados sobre crimes contra a economia popular e a saúde, previstos na Lei 1.521/51, o artigo 7º da referida lei determina a interposição de recurso “ex officio“ pelos juízes quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito. A segunda exceção está presente no artigo 6º da Lei 1.508/51, o referido parágrafo prevê a possibilidade de recurso em sentido estrito na hipótese de arquivamento de inquérito que apure as contravenções de jogo do bicho e de aposta sobre corridas de cavalos, feitas fora do hipódromo ou da sede e dependências das entidades autorizadas. A terceira exceção tem como base o HC 12365/SP julgado pelo STF em agosto de 2010. Quando a decisão que determinar o arquivamento do inquérito for teratológica (Absurda) será possível a impetração de mandado de segurança.

61- Nos casos de atribuição do Procurados Geral de Justiça como deve procedero Tribunal caso este decida pelo arquivamento?

       Não cabe ao Tribunal examinar o mérito das razões que fizeram o Procurador Geral da Justiça decidir pelo arquivamento do inquérito. De acordo com a Lei Federal nº 8.625/93 só cabe ao Colégio de Procuradores de Justiça ‘rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária ‘’

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65- No que consiste o arquivamento indireto e quais as suas conseqüências para a ação penal?

      O arquivamento indireto na chega a ser um arquivamento propriamente dito pois não impossibilita o ajuizamento da ação penal. O arquivamento indireto ocorre quando o membro do MP declina de suas atribuições por entender-se incompetente, requerendo assim a remessa dos autos de inquérito ao foro competente.

66- Pode o Ministério Público investigar? Quais os argumentos para SIM e para NÃO?

       Sim. O STF reconheceu no RE nº 593.727/M que o Ministério Público pode promover, por autoridade própria investigações de cunho penal, desde que atendidos determinados parâmetros que são o respeito aos direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Um dos argumentos contrários ao poder de investigar do MP é que ele é órgão também de ‘’acusação’’, ele investigaria para acusar já a polícia investiga para apurar. As provas que a polícia conseguir vão para o processo sem o intuito específico de acusar, pois as provas encontradas podem tanto favorecer a acusação quanto a defesa.

67- Pode o mesmo promotor de justiça ou PR que conduziu as investigações propor ação penal?

      Sim o nosso Ordenamento Jurídico permite que o mesmo Promotor de Justiça ou PR que conduziu as investigações possa propor a ação penal.

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