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RELATÓRIO DA PALESTRA SOBRE CORRUPÇÃO E COMPLIANCE: CONFORMIDADE ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO

Por:   •  10/10/2018  •  Dissertação  •  683 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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Centro universitário de João Pessoa – UNIPÊ

RELATÓRIO DA PALESTRA SOBRE “CORRUPÇÃO E COMPLIANCE:CONFORMIDADE ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO”.

Para compor a mesa tivemos a presença dos professores Gustavo Rabay, Ricardo Franceschini, Odon Bezerra e Hebert Durães .

De inicio o professor Ricardo passou um vídeo para começar a falar sobre compliance e corrupção e seus seguintes conceitos, também foi apresentado alguns dados referentes a corrupção no Brasil, como também abordou sobre custo social e político. Com base em alguns temas abordados inicialmente, começou a ser discutido o Compliance no Brasil que é um conceito novíssimo, especialmente se comparado aos Estados Unidos. Nossa lei anticorrupção entrou em vigor somente em 2014, quando nos EUA o combate à corrupção já fora iniciado havia quase 40 anos. Assim, é uma vitória que já estejamos em patamares avançadíssimos em compliance mais do que muitos outros países — ditos de primeiro mundo, aliás. Isso devemos à Lava Jato e, logicamente, ao imenso número de subsidiárias de empresas americanas no Brasil preocupadas em evitar situações de ilicitude em corrupção neste país tão marcado por essa característica.

No decorrer da palestra foi citada algumas datas e explicada cada momento dos acontecimentos.

A Lei n° 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção foi criada por motivo de compromissos internacionais de combate à corrupção assumidos pelo Brasil na comunidade internacional, especificamente perante a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico –, ao ratificar a convenção sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais (Convenção de Paris da OCDE de 1997, promulgada pelo Decreto 3.678/2000).

Falou sobre o objetivo da delação(colaboração) premiada que é a concessão de benefícios em favor de pessoas que colaboram voluntariamente com a investigação ou com o processo criminal. A delação premiada torna possível aos juízes atuarem com maior liberdade, uma vez que eles podem adotar uma postura mais complacente com os réus que colaboram com a justiça, proporcionando-lhes a redução da pena, cumprimento de sentenças em liberdade ou perdão judicial. Temos o acordo de leniência como uma espécie de delação premiada.

O desenvolvimento de um Programa de Integridade deve levar em conta a análise do perfil da empresa (com base em informações como estrutura organizacional, quantitativo de funcionários, setor do mercado em que atua etc.). Além dessa análise, é importante a avaliação de riscos, ou seja, a probabilidade de ocorrência de fraudes e corrupção. Com base nos riscos identificados, serão formuladas regras para detectar e prevenir atos ilícitos. Para que esses programas funcionem é preciso definir procedimentos de verificação da empregabilidade do Programa de Integridade ao perfil da empresa e criar instrumentos para que as deficiências detectadas possam realimentar o contínuo aperfeiçoamento e atualização. Ainda é necessário garantir que o Programa de Integridade seja rotina da empresa. Sendo assim, para que o Programa de Integridade seja eficiente, é indispensável que seja adequado às particularidades da empresa e que

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