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RELATÓRIO PARA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI

Por:   •  13/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.770 Palavras (8 Páginas)  •  2.904 Visualizações

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RELATÓRIO PARA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI

- Instrução e Julgamento -

1. Identificações

Aluno(a): Bruno da Bouza Ferreira Matrícula: 201210010149

Professor(a): KARLA BEATRIZ NASCIMENTO PIRES Turma: A02

Disciplina: Prática Jurídica I – Audiência e Visita

2. Dados do Processo

Vara:14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA

Processo/Protocolo n.:201200383260

Data da Audiência: 12/11/2014                Horário: das 08:30 às 16:00horas

Juiz Presidente: DR. ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA

Promotor de Justiça: DRA. SILVANA ANTUNES VIEIRA NASCIMENTO

Assistente de Acusação: NÃO TEVE

Ofendido(s): LUIZ AUGUSTO GOMES

Acusado(s): MAX PAULO SILVA DO CARMO

Defensor(es): ROGERIO RODRIGUES DE PAULA

Tipificação legal: ART.121 PARAGRAFO 2°, II e IV,CP

3. Pregão– descrever como foi feito. Sua finalidade.

Realizado pela secretaria da audiencia, teve por finalidade chamar partes e testemunhas a participarem da sessao. Uma testemunha não apareceu (dono da oficina-mauricio).

4. Urnas e Jurados

a) Quantas cédulas com nomes de jurados constaram na urna? Quantos compareceram?

25 cedulas, dentre elas: 19 presensas e 6 ausencias

    b) Os jurados foram esclarecidos acerca dos impedimentos, suspeição e incompatibilidade? Foram advertidos acerca da incomunicabilidade?

Sim.

    c) Relate o procedimento para escolha do Conselho de Sentença. Sorteio e recusas imotivadas e motivadas.

Foram recusados 3 jurados por parte da defesa e 1 por parte da acusaçao. Todas as recusas se deram a pedido dos jurados.

    d) Relate como se deu o compromisso dos jurados.

Nos termos do art 472 caput  cpp.

e) Os jurados receberam cópia da pronúncia e do relatório do processo?

Sim .Nos Termos Do Art.472 Paragrafo Unico Cpp

5. Fato(s) Delituoso(s)

Apresente um resumo do(s) fato(s) delituoso(s).

No setor Leste Vila Nova o Acusado Max Paulo Silva do Carmo aproveitando-se da informação que tinha que seu desafeto Luiz Augusto sairia de casa por volta as 7h da manhã, já em posse de arma de fogo, foi conversar com seu desafeto pois o mesmo devia uma quantia em dinheiro, e foi quando a conversa tomou caminhos diferentes, se tornando em discussão, entrando em luta corporal e daí Max Paulo desferiu 4 ou 5 tiros na vitima que por sua vez conseguiu chegar até sua casa em vida para pedir socorro a sua  Irmã . O acusado por sua vez logrou êxito pelo menos momentaneamente em sua fuga, trocou a moto que usava por uma de outra cor pois o mesmo usava como locomoção uma moto de cor preta. A vítima veio a falecer cerca de uma semana depois configurando assim o nexo causal entre o disparo e o óbito, sendo portanto causa efetiva da morte.

6. Inquirição de Testemunhas e Interrogatórios

Relate de forma resumida e de acordo com a ordem em que se apresentaram as inquirições e o(s) interrogatório(s) ocorridos no Plenário do Júri.

Inquiridas as 3 testemunhas arroladas pela acusação e as 2 arroladas pela defesa ficou evidente a busca pela testificação da vida pregressa tanto do acusado quanto do réu. As perguntas relativas a personalidade, ao modo de vida, comportamentos e exemplos eram constantes ficando claro que o acusado segundo os depoimentos era uma pessoa relativamente calma, não discutia com ninguém, não andava armado e era tido como de confiança para aqueles que estavam próximo, foi presenciado, por exemplo, pela Bernadete ( dona do bar em que o réu trabalhava ) uma discussão entre Max Paulo e Luiz Augusto onde este tinha um debito com aquele. Sendo o motivo para a discussão.

Luiz Augusto por sua vez segundo determinadas oitivas era mais estressado e impaciente, já foi visto varias vezes andando armado e há relatos de que o mesmo batia na mulher e em sua irmã, Luiz Augusto queria abrir uma empresa para eventos e desta forma convidou Max Paulo para a sociedade, para tanto Max Paulo deveria lhe ajudar com o capital para iniciar, foi inserido cheque, cartão e dinheiro vivo no investimento, tudo de Max Paulo. Luiz Augusto dizia que não iria pagar, o mesmo tinha atividades ilícitas como a falsificação de documentos e assim tirava uma renda por mês. Os dois eram casados e tinham filhos.

Além do mais na oitiva do acusado, este confessou a prática do delito e afirmou não possuir antes da prática efetiva do delito a intenção, a vontade  e a consciência para realização do mesmo. Foi armado( comprada por um amigo ) por precaução pois a vítima Luiz Augusto teria ameaçado matar ele e sua família se não houvesse a cessação das cobranças. Disse estar arrependido do que fez e que pensaria duas vezes se fosse atualmente. O tiro foi desferido segundo ele no momento da luta corporal .

Foram inquiridas 03 testemunhas arroladas pela acusaçao e 02 arroladas pela defesa. Posteriormente passou ao interrogatorio do acusado que confessou a pratica delitiva.

As testemunhas do advogado:

Bernadete dona do bar irma do celio,

Mainara amiga do acusado e da vitima

7. Teses

7.1. Da Acusação

Apresente uma síntese das teses sustentadas pelo Ministério Público (e Assistente de acusação, se houver) no momento dos debates orais.

Comprovando-se autoria e materialidade, havendo portanto conduta, uma relação de causalidade muito clara entre o tiro desferido e a morte de Luiz Augusto, portanto um resultado não só normativo mas também naturalístico e para finalizar a prática de um delito que é tipificado no diploma legal penal. O órgão Ministerial salientou o caráter volitivo do fato, isto é, a vontade de Max Paulo para liquidar a vida de seu desafeto ao pedir um amigo que comprasse uma arma de fogo, haveria outras maneiras que resolver a situação ou mesmo de se precaver que não aquela. Havia para além disso o elemento intelectivo ( consciência ) onde Max Paulo tinha a consciência de que seu ato poderia gerar o crime. Para tanto fica clara a prática da infração penal na espécie de conduta dolosa. Assim, nas sustentações, o MP pede para que seja superada a questão do caso fortuito como qualificadora e permaneça a qualificadora da surpresa, tese apontada com base no laudo pericial que diz que a o orifício de entrada da bala foi pelas costas . Apontou para o conselho de sentença a possibilidade da defesa sustentar a legítima defesa porém para a Promotora tal argumento seria inválido já que com o tal a relativização se torna evidente para o delito.

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