Respostas Atividade Registral e Notarial
Por: Renan Cardoso • 24/3/2020 • Trabalho acadêmico • 546 Palavras (3 Páginas) • 580 Visualizações
- Tratam-se de atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém exercidas por particulares mediante delegação.
 
- Para se tornar delegatária do Poder Público, a pessoa natural tem de ser habilitada em concurso público de provas e títulos.
 
- É o termo utilizado para designar o titular da delegação das atividades da serventia extrajudicial. Todavia, existem situações especiais em que se atribui denominação diferente ao responsável, que ocorre em duas situações de vacância, explica-se:
 
- quando o titular é afastado em virtude de procedimento ou processo disciplinar é designado um interventor. O interventor, preferencialmente bacharel em Direito, será designado, sob a confiança do Vice-Corregedor-Geral da Justiça ou juiz diretor do foro, para responder, provisória e precariamente, pela serventia; e
 - quando o titular é afastado definitivamente (decisão transitada em julgado), ou por qualquer outro motivo que determine a vacância da serventia (ex: morte do titular), é designado um interino para responder pela serventia até a realização de concurso público.
 
Contudo, para facilitar a compreensão do leitor, será adotado o termo delegatário para situações comuns a qualquer responsável por serventia extrajudicial (titular, interventor ou interino).
b) Para o exercício da atividade notarial e de registro o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
- habilitação em concurso público de provas e títulos;
 - nacionalidade brasileira;
 - capacidade civil;
 - quitação com as obrigações eleitorais e militares;
 - diploma de bacharel em direito ou que tenha completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro;
 - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
 
O atendimento ao público deverá observar os seguintes parâmetros de qualidade:
- o espaço de atendimento deve possui a amplitude necessária ao acolhimento adequado dos usuários;
 
- o número de funcionários destacados deve ser seja compatível com o fluxo de pessoas que se utilizam dos serviços da serventia;
 - o tempo de espera para o atendimento não deve superar 30 (trinta) minutos;
 - a senha deve conter o horário no qual foi extraída e corresponder a cada usuário, independentemente do número de serviços por ele solicitados;
 - o atendimento de usuários que apresentem situações polêmicas ou que exijam maior discrição deve ser realizado em ambiente separado; e
 - em caso de necessidade ou requerimento do interessado, o atendimento deve ser prestado diretamente pelo delegatário ou seu substituto.
 
- Não. É vedado ao delegatário limitar ou dificultar o atendimento de pessoas que se utilizem dos serviços da serventia.
 
b) Sim. Todavia, a recusa deverá ser formalizada em documento escrito, do qual deverá constar:
- exposição clara e objetiva dos fundamentos da recusa;
 - identificação do responsável pela análise da solicitação;
 - indicação do número da guia administrativa e, se for o caso, do protocolo; e
 - possibilidade de o interessado requerer a formulação de suscitação de dúvida.
 
- São os valores cobrados pelos atos praticados pelos notários e registradores.
 
b) Os emolumentos são calculados de acordo com a espécie do ato notarial e de registro a ser praticado e com base nos valores previamente estabelecidos no Regimento de Emolumentos do Estado de Santa Catarina.
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