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Respostas Atividade Registral e Notarial

Por:   •  24/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  475 Visualizações

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  1. Tratam-se de atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém exercidas por particulares mediante delegação.
  1. Para se tornar delegatária do Poder Público, a pessoa natural tem de ser habilitada em concurso público de provas e títulos.

  1. É o termo utilizado para designar o titular da delegação das atividades da serventia extrajudicial. Todavia, existem situações especiais em que se atribui denominação diferente ao responsável, que ocorre em duas situações de vacância, explica-se: 
  • quando o titular é afastado em virtude de procedimento ou  processo disciplinar é designado um interventor. O interventor, preferencialmente bacharel em Direito, será designado, sob a confiança do Vice-Corregedor-Geral da Justiça ou juiz diretor do foro, para responder, provisória e precariamente, pela serventia; e
  • quando o titular é afastado definitivamente (decisão transitada em julgado), ou por qualquer outro motivo que determine a vacância da serventia (ex: morte do titular), é designado um interino para responder pela serventia até a realização de concurso público. 

Contudo, para facilitar a compreensão do leitor, será adotado o termo delegatário para situações comuns a qualquer responsável por serventia extrajudicial (titular, interventor ou interino).

b) Para o exercício da atividade notarial e de registro o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 

  • habilitação em concurso público de provas e títulos; 
  • nacionalidade brasileira; 
  • capacidade civil; 
  • quitação com as obrigações eleitorais e militares; 
  • diploma de bacharel em direito ou que tenha completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro;
  • verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

O atendimento ao público deverá observar os seguintes parâmetros de qualidade:

  1. o espaço de atendimento deve possui a amplitude necessária ao acolhimento adequado dos usuários;
  • o número de funcionários destacados deve ser seja compatível com o fluxo de pessoas que se utilizam dos serviços da serventia;
  • o tempo de espera para o atendimento não deve superar 30 (trinta) minutos;
  • a senha deve conter o horário no qual foi extraída e corresponder a cada usuário, independentemente do número de serviços por ele solicitados;
  • o atendimento de usuários que apresentem situações polêmicas ou que exijam maior discrição deve ser realizado em ambiente separado; e
  • em caso de necessidade ou requerimento do interessado, o atendimento deve ser prestado diretamente pelo delegatário ou seu substituto.

  1. Não. É vedado ao delegatário limitar ou dificultar o atendimento de pessoas que se utilizem dos serviços da serventia.

b) Sim. Todavia, a recusa deverá ser formalizada em documento escrito, do qual deverá constar:

  • exposição clara e objetiva dos fundamentos da recusa;
  • identificação do responsável pela análise da solicitação;
  • indicação do número da guia administrativa e, se for o caso, do protocolo; e
  • possibilidade de o interessado requerer a formulação de suscitação de dúvida.
  1. São os valores cobrados pelos atos praticados pelos notários e registradores.

b) Os emolumentos são calculados de acordo com a espécie do ato notarial e de registro a ser praticado e com base nos valores previamente estabelecidos no Regimento de Emolumentos do Estado de Santa Catarina.

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