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Respostas Sobre Casos No Direito

Por:   •  1/6/2020  •  Dissertação  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  153 Visualizações

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CASO 01

O princípio de boa-fé, princípio do mutualismo, de fidelidade contratual, da cooperação e ordem pública são temas diretamente relacionados a Teoria Geral dos Contratos foram utilizados para se chegar a decisão do Tribunal.  O princípio da boa-fé tem previsão no 113 do Código Civil que diz que “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”. Ela pode ser objetiva ou subjetiva, no caso citado é uma boa-fé objetiva.

A objetiva é a existência de deveres que não manifesta-se do acordo de vontades dos contratantes, eles são deveres que advém da boa-fé, sendo chamados de deveres anexos ou laterais. O segurado fechou um contrato com a finalidade de ter seus deveres segurados e que eles sejam cumpridos pela seguradora.

SÚMULA N. 620. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. A indenização securitária somente deveria ser paga se demonstrado que o sinistro ocorreria independentemente do estado de embriaguez, exceto se demonstrar que o aconteceria independentemente dessa circunstância.

CASO 02

Lendo o caso, observamos que foram feitos investimentos por Fernando no bem imóvel (construiu uma piscina e fez o retalhamento de todo o imóvel), em que foram negociados com o locador. Ajustaram que o valor da despesa realizada seria descontado do valor do aluguel ao longe de 12 meses a contar do terceiro ano de locação. Entretanto, Mário resolveu por fim ao contrato.

Segundo o artigo 578 do Codigo Civil diz que “Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.”

Sendo assim, a solução adequada a ser tomada por Mário, baseando-se no artigo citado, é que o valor investido por Fernando seja retomado e que ele possa gozar do direito de retenção, visto que o locatário fez benfeitorias úteis e necessárias no imóvel, com o consentimento do locador.

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