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Resumo Direito Administrativo

Por:   •  28/6/2019  •  Resenha  •  664 Palavras (3 Páginas)  •  308 Visualizações

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Lei no 9.393/96

Lei de exercício da competência em matéria de ITR.

RITR – Decreto no 4.382/02.

art. 1º:

Imposto periódico – incidência anual;

Critério de separação imóvel urbano/rural – localização;

Momento de ocorrência do fato gerador – 1º de janeiro de cada exercício.

art. 1º, §§:

Incidência inclusive em relação imóvel declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, exceto se houver imissão prévia na posse.

Caracterização de imóvel rural.

Identificação do município de localização do imóvel.

A regulamentação do dispositivo de imunidade (art. 153, § 4º, inc, II):

Atenção para redação atual da CF/88 – possibilidade de auxílio de terceiros na exploração do imóvel;

Pequenas glebas de terras rurais – duplo critério: localização de dimensão (uma regra geral e duas exceções).

As isenções previstas no art. 3º:

Diferença entre isenção/imunidade.

Duas hipóteses:

I – Imóvel compreendido em programa oficial de reforma agrária.

II – Conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário.

Contribuinte e responsável – art. 4º:

Atenção para a expressão possuidor a qualquer título.

Obrigações acessórias relativas ao ITR: entrega do DIAC (art. 6º) e do DIAT (art. 8º).

Penalidades pelo descumprimento – arts. 7º e 9º.

Apuração e pagamento do ITR:

1) Lançamento por homologação – art. 10.

Vide art. 14 e art. 22.

2) Valor do Imposto: VTNt X alíquota (art. 11)

3) Alíquota – depende da área total e do GU (Tabela anexa à lei).

O IPVA na CF/88

IPVA – 7% da arrecadação total do EMG (50% repartido com os Municípios)

A CF/88 outorga, no art. 155, inc. III, competência aos estados (e ao DF) para instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

Veículos automotores – apenas os de circulação terrestre ou também embarcações e aeronaves? (vide art. 1º, art. 7º, § 2º, inc. II e art. 10, incs. IV e VI, todos da Lei Estadual no 14.937/03).

A posição do STF acerca da matéria (RExtr. n. 255.111/SP, RExtr. 134.509/AM, RExtr. 379.572/RJ) – críticas.

A CF/88 ainda possui, ainda, alguns dispositivos relativos ao IPVA:

IPVA e regra da espera nonagesimal – art. 150, § 1º.

Alíquotas mínimas – fixação pelo Senado Federal – art. 155, § 6º, inc. I.

Diferenciação de alíquotas – tipo e utilização do veículo.

IPVA e repartição de receitas – art. 158, inc. III.

Lei Complementar e IPVA:

A função da LC em matéria de impostos – tipificação por graus – art. 146, inc. III, a da CF/88 – fato gerador, base de cálculo e contribuintes.

Inexistência de LC de normas gerais sobre o IPVA – questionamento apresentado pelos contribuintes – mesmo à ausência de LC, é válido o exercício de competência pelos Estados?

A resposta do STF (AGRG no AI n. 279.645-6/MG).

O IPVA no EMG – Lei no 14.937/03

Lei

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