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Resumo da Matéria de Administrativo

Por:   •  23/10/2015  •  Resenha  •  18.476 Palavras (74 Páginas)  •  166 Visualizações

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Direito Administrativo

Deveres do Administrador

Quanto aos deveres dos administradores, as vezes vemos noticias na televisão ou no jornal o administrador falando que espera ser notificado oficialmente, cientificado pra que a partir dai possa agir, essa fala não condiz com a natureza da atividade adm já que administrar é de oficio, não necessita ser provocada, o administrador pode tomar conhecimento e praticar atos de oficio, ele tem o dever de agir, dever de atuar para executar a lei, quem não tem esse dever de agir de oficio é o judiciário, ele precisa ser provocado, a administração não. Imagina se todos os buracos, todas as reformas da rua que a administração for fazer precisa ser você notificado, oficiado, não é por ai. Apesar que muitas vezes essa cientificacão ocorre e não adianta muita coisa, mas é desnecessária, estamos estudando o contraponto dos poderes, ele tem o dever de agir, o contraponto dos poderes, primeiro e ele agir de ofício.

O administrador por definição esta subordinado a lei, ele não fixa a finalidade da sua atuação, ele atua, essa finalidade é disposta por outro.

- Dever de eficiência

Hoje chamado de um dever fundamental que todo cidadão tem de a ele ser oferecido uma boa administração, há autores que estabelecem que esse dever de administração é na verdade um direito fundamental do administrado, não de obter uma administração publica qualquer mas uma administração eficaz, uma boa administração, aqui é complicado, falamos de um dever ser, dever de uma boa administração, administração eficiente  que com os menores custos nos traga melhores benefícios, maior qualidade, produtividade e as vezes se questiona se adianta estudar isso porque la fora é tão diferente.

A eficiência que está no art. 37, essa eficiência da reforma administrativa de 98 é motivada pela necessidade de oferecer um serviço de qualidade, 98 pra cá são 16 anos e essa qualidade não apareceu, e também por culpa nossa também acreditamos que a lei tem a capacidade de alterar o que não está bom e nós esperamos por isso e assim vai, é uma situação, mas essa eficiência pensada para a qualidade do serviço ela teria sido melhores se buscasse uma maior eficácia, resultado com uma finalidade a ser alcançada.

 Avisão da eficiência ainda fica presa a essa melhor qualidade de serviço, que tem que prestar um serviço de melhor qualidade, o prof acha que não é que o serviço publico tenha piorado, muito tem melhorado, a saúde publica se pegar em um contexto anterior a CF 88 ela melhorou muito, ainda com a deficiência que ela tem, hoje temos um sistema de seguridade social nem todo ele é contributivo, pela seguridade social ele é contributivo no que diz respeito a previdência com relação a saúde não é contributiva, antes de 88 não era assim, o sistema de saúde era assegurado só para aqueles que contribuíam. Muita coisa tem melhorado, mas é claro que muito há ainda o que se fazer.

Parece que essa eficiência tem uma marca ainda ser alcançada, ainda esta muito no rotulo, o poder público tem setores eficientes como, por exemplo, o setor tributário de arrecadação é extremamente eficiente, com servidores altamente qualificados, não é que a gente ache que se tem algo errado eles de cabeça falam que é x o valor, não é assim, no geral são serviços bem feitos.

O estado tem setores de excelência e alocados nos lugares de maior escolha dele, mas é necessário que na via de saída esse recurso seja gasto com eficiência q as vezes nos vimos que não acontece.

- Dever de probidade.

O professor não vê diferença entre probidade e moralidade, da improbidade e imoralidade, dever de que para alem de atuar conforme a lei atue também conforme padrão de conduta ética, moral, buscando sempre alcançar a finalidade que a lei estabelece.

- Dever de prestar contas

Claríssimo para o administrador pq ele administra, zela pelo que  não é dele, por isso tem que prestar contas, os controles da administração, quando falamos em controle na administração devemos ter em mente a divisão fundamental de controle interno e externo, o autocontrole que os órgão impõe (no caso do controle interno) as corregedorias controladoria e o controle externo exercido pelo legislativo que tem como funcao tipica de legislar e fiscalizar , no nosso caso esse controle é exercido com o auxilio do Tribunal de Contas, o controle externo a cargo do judiciario, quando provocado em ações de controle, acao popular por exemplo, controle externo exercido pela sociedade civil, esse dever de prestar contas esta no art. 70 e seguintes da CF,  todo aquele que administra, zela, pelos bens e valores públicos fica obrigado a prestar contas essa conta se não prestada pode ser exigida, qualquer pessoa, cidadão, partido político, sindicato pode representar ao TC irregularidades, pode representar ao MP irregularidades, uso dos recursos públicos, qualquer cidadão no caso de ato lesivo ao patrimônio publico pode ingressar em ação popular, o direito de petição a ser exercido para denunciar irregularidades ou qualquer manifestação formal perante o poder publico, art. 5 XXXIV CF, dever de prestar contas hoje não é visto mais de maneira passiva, ou seja, o administrador não presta, ele espera que se exige dele a prestação de contas, não, primeiro a própria lei de responsabilidade fiscal ela exige publicação de relatórios trimestrais, semestrais de execução orçamentária, a lei de acesso a informação impõe essa atuação positiva do administrador de prestar contas não apenas de valores mas de atividades de condutas, políticas publicas que pretendem adotar, semana passada foi lançado portal minas transparência na pagina do TC, olhar quanto os municípios estão gastando, etc.

A origem da lei de acesso a informação tem uma origem na Suécia e a origem dessa possibilidade dos administradores permitirem o acesso a informação foi pensado como um canal do agente publico em mostrar para a população da conduta que ele tem, ele é o agente do estado para alem de um mandato, tem muita água pra passar debaixo da ponte, tem que ter esse pensamento mais pra frente, esse cara mesmo sabendo que pode ser reeleito no próximo pleito não vai durar pra sempre, mas é esse agente político que ira nos dar as diretrizes de certas políticas públicas de ir contra a idéia de permanência do estado que o agente publico tem, então surgiu na Suécia como forma do agente estatal poder comunicar-se com o cidadão, pra dizer pra ele que eu agente me pauto na permanência do estado, talvez o governante no momento, porque lá é uma monarquia parlamentarista, ele esteja fazendo coisas não condizentes,  só esta pensando na próxima reeleição, então fica essa divergência, igual saiu aqui que todo estado, união, parte do município estão criando   nos últimos 4 anos  muito cargo em comissão a gente pergunta pq, daí não da pra falar que é PT, PSDB, praticamente todos os partidos, todos os estados, União criando cargos de comissão.

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