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Réplica de obrigação de fazer

Por:   •  7/11/2016  •  Tese  •  1.000 Palavras (4 Páginas)  •  546 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP.

Processo nº   *1004799-68.2015.8.26.0576*

ARACI VERONEZ, já qualificada nos autos da presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em face de BV FINANCEIRA SA – CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ; VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A,  por sua advogada e procuradora, com fundamentos dos artigos 5.º, LV, CF e no artigo 300 do CPC, vêm a presença de Vossa Excelência para apresentar, RÉPLICA A CONTESTAÇÃO

Pelos fatos, pelos direitos e fundamentos a seguir expostos:

A requerida alega em contestação o seguinte:

O Sr. José Veronez Pilão possuía seguro prestamista entre os anos de 2014-2016.

O seguro foi avisado ao dia 28/07/2014 do motivo morte.

Os documentos foram enviados à seguradora, a partir de então fora necessário solicitar documentação necessária.

Em momento algum a ré recusou o pagamento, contudo, os documentos necessários para análise do caso não foram enviados à ré, motivo pelo qual não houve pagamento do premio.

Pediu que fosse julgado improcedente o pedido formulado, caso seja entendido procedimento da devida ação, que a indenização seja fixada com base nos parâmetros apontados.

DA REPLICA

Em petição inicial, foram explicados todos os motivos pelos quais esta ação fora ingressada.

Explicou-se toda situação, de como se encontra a autora no momento, exaltando todo transtorno e dor de cabeça que vem tendo.

A autora,  precisada de veículo para a locomoção de tratamento de seu marido entre hospitais, comprou um veiculo financiado pelo banco, para poder atender suas necessidades.

O importe para que fosse efetivado esse contrato, fora que o senhor marido da requerente, por ser em nome dele feito o financiamento, contratasse juntamente ao automóvel, um seguro prestamista. Do qual em caso de falecimento cobriria toda a dívida restante do automóvel.

Meritíssimo julgador, a autora é senhora de idade, seu falecido marido adquiriu seguro prestamista antes de sua morte, do qual cobriria totalmente a dívida do automóvel que o mesmo adquiriu.

Após todo sofrimento de ter enterrado seu esposo, a mesma tem mais uma preocupação em cima de suas costas, não está sendo atendida em seu mais ínfimo sofrimento.

Par que seja reconhecido o seguro prestamista, basta que o adquirente esteja morto, então abrirá prazo para que o seguro cubra as despesas que foram contratadas no ato da assinatura do contrato, o mesmo se vencerá em 2016.

Fora inserido no processo o atestado de óbito esposo da autora, documento do qual é mais do que necessário para o reconhecimento da cobertura do seguro.

Não cabe suspeita alguma em relação à morte do esposo da autora vez que o mesmo encontrava-se acamado, se transportando com muita dificuldade por diversos hospitais para fins de tratamento, almejando assim sua melhora. Ademais nada pode ser feito para salvar a vida daquele que a mesma lutou tanto para preservar.

O fato da seguradora presente não negar ter feito a quitação do devido automóvel, assume então que é de sua total responsabilidade a cobertura com o seguro.

Enfatizar toda história é inútil vez que para concessão do seguro prestamista em total efeito, cabe a apresentação do atestado de óbito.

Ora apresentado em petição iicial, traz consigo toda especificação da causa mortis do segurado.

O marido da requerente faleceu de insuficiência respiratória, insuficiência renal, infecção trato urinário, neoplasia de reto.

É de total direito como dito em contestação a documentação, e como a única que falta para que a cobertura seja feita, então no caso seria exigido a presença do prontuário médico.

Nobre julgador, caso seja necessário se achar que assim seja, notificar o hospital do qual veio a óbito o esposo da requerente e então que seja expedido o formulário de prontuário médico.

Ademais, a documentação trazida em inicial, é mais do que suficiente para a expedição de tal seguro.

DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 

“A denunciação da lide é medida obrigatória que leva a uma sentença sobre a responsabilidade do terceiro em face do denunciante, de par com a solução normal do litígio de início deduzido em juízo, entre autor e réu. Consiste em chamar a terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso, o denunciante, saia vencido no processo”. (THEODORO, 2007, p. 143).

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