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S/A. DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  5/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.041 Palavras (9 Páginas)  •  306 Visualizações

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FORMULÁRIO DE ATIVIDADES EM ESPAÇO ESCOLAR DIVERSIFICADO

Curso: Direito

Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL II

Carga horária total das atividades: 12horas 

Professor: LORENY SOFIATTI NUNES

Período Letivo: 2015/02

Turma: Noturno

1 Justificativa

As atividades proposta buscam harmonizar a teoria à pratica, para despertar, no estudante de Direito, uma forte motivação, fazendo-o aprender com confiança em si mesmo, ao encontrar, nos conhecimentos teóricos, o lastro que dará sentido e validade ao trabalho prático, que será consciente e não apenas mecânico e memorizador. Assim se justifica as presentes atividades estimula à autonomia intelectual necessária ao desenvolvimento de habilidades e competências indispensáveis ao discente no exercício de qualquer profissão jurídica.

2 Objetivos

Favorecer a interação dos alunos com os colegas e professor e nesse diálogo construir conhecimento;

• Colaborar para que os alunos desenvolvam sua autonomia e seu senso crítico;

• Melhorar a qualidade da leitura e da escrita;

• Facilitar a percepção dos problemas jurídicos que ocorrem no dia a dia e a escolha/tomada de decisões;

• Refletir sobre a relação dialética “teoria x prática”, essencial ao exercício de qualquer profissão jurídica.

3 Cronograma de atividades

  • Atividade 1 – Questões:

1. Tiago Bernardo, empresário de sucesso, verifica a possibilidade de aquisição do controle de sociedade por ações de capital fechado, tendo em vista que a empresa encontra-se em dificuldades financeiras. Tiago então faz análise econômica e chega à conclusão de que precisará investir algo em torno de 10 mil reais, sendo três mil e um reais para aquisição de 50% mais uma ação de todas as ordinárias existentes (os acionistas aceitam vender e não há interesse dos outros acionistas em exercer preferência na compra), dois mil para pagar fornecedores, dois mil para capital de giro e três mil para novos investimentos. Ocorre que Tiago só dispõe de quatro mil reais. Ele procura então Joaquim que tem mil para investir. Joaquim diz que topa investir o dinheiro, mas quer ser acionista com direito de preferência de 10% na distribuição de dividendos. Tiago procura também Pedro Paulo. Este diz que não quer ser acionista de empresa alguma, mas que se lhe for ofertado um bom retorno ele pode fazer um empréstimo de quatro mil para a sociedade, com pagamento do principal apenas no prazo de 8 anos. Tiago então lhe procura pedindo para fazer um parecer contemplando o seguinte:

PARECER JURÍDICO

EMENTA: AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - S/A DE CAPITAL FECHADO - TIPOS DE AÇÕES - OBTENÇÃO DE NOVOS RECURSOS - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES

RELATÓRIO

Trata-se de um aumento de capital em uma sociedade anônima de capital fechado para a obtenção de recursos com o fim de honrar a divida com credores e dar continuidade a empresa. Trazendo novos sócios de diferentes anseios para a sociedade.

FUNDAMENTAÇÃO

Segundo a lei 6.404/76, a sociedade por ações pode lançar mão de duas fontes quando necessitar de captar recursos, o mercado financeiro e o mercado de capitais.

Dentre as formas de se obter recursos para uma sociedade anônima, temos algumas a seguir:

• Subscrição de ações, o subscritor aceita a oferta da companhia para adquirir as ações, contribuindo para o aumento do capital social em dinheiro ou bens, ou mediante capitalização de crédito contra a companhia, art. 170, lei nº 6404/76;

• Conversão de debêntures em ações ou a emissão de debêntures,  a cláusula de conversibilidade (art. 57, LSA) assegura ao titular das debêntures a opção de substituir o seu investimento em título de dívida por ações da companhia emissora. Essa conversão implica aumento de capital da companhia emissora, para criar as ações que caberão ao debenturista que exercer o direito à conversão, e extinção do crédito incorporado na debênture que possuía.  Já a emissão está no art. 54 da mesma lei e também serve para financiar projetos ou aumento do capital para quitar dividas com credores e etc.

• Bônus de subscrição, que são  títulos emitidos pelas sociedades de capital autorizado – que permite, dentro de certo limite, o aumento do capital do social, com a emissão de novas ações, independentemente da alteração do estatuto – que dão apenas o direito de subscrever ações (Art. 168 da lei 6.404/76), é um direito prioritário de subscrever as ações por um preço, normalmente não sujeito às influencias do mercado. Para que ocorra tal fato é necessário que a emissão do bônus através do capital autorizado esteja prevista no estatuto.

• Capitalização de lucros e reservas à “Art. 169: O aumento me- diante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.” “§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, a capitalização de lucros ou de reservas poderá ser efetivada sem modificação do número de ações”.

• “Commercial Paper” serve para a captação de recursos que a sociedade necessita para exercer suas atividades tendo como característica o curto prazo de vencimento. O investidor possui o retorno, o pagamento, entre 30 e 360 dias. É um investimento em curto prazo. Por isso, possui uma negociabilidade maior no mercado de capitais.

Apos a integralização do capital social por Tiago, que ira subscrever as ações, art. 170, lei nº 6404/76. Comprando aquelas que lhe foram ofertadas pelos acionistas da companhia, ações ordinárias. Ficando com a maior parte das ações da empresa, cerca de 50% mais uma ação. Tornando-se o acionista majoritário.

O acionista controlador pode trazer Joaquim para ingressar na sociedade também através de subscrição de ações, só que lhe ofertando ações preferenciais que irão lhe garantir o direito de preferência nos lucros da sociedade em 10%. Atendendo assim os anseios do investidor em receber dividendos.

No tocante a Pedro Paulo, que não deseja ser acionista, apenas um mero investidor. A solução que melhor se encaixa é lhe distribuir debêntures. Uma vez que, este apenas anseia os possíveis lucros que a empresa o retornará. Por isso, Tiago fará um empréstimo à companhia e esta assumira o compromisso de devolver o valor emprestado mais juros em um determinado período de tempo. Como Pedro tem o interessante no prazo de oito anos para o pagamento principal não há opção melhor, já que uma das características das debêntures é o vencimento em longo prazo. Art. 52 e subsequentes da lei das S/A (6404/76).

Em relação aos mil reais que ainda restam para completar o capital, já que o dinheiro investido por Joaquim, Paulo não totaliza o necessário para os interesses de Tiago. É interessante que o acionista majoritário emita os chamados “commercial paper” pois, são notas promissórias de alta negociabilidade, que trazem retorno a curto prazo, alem de serem propícios ao financiamento do custeio da empresa com momentâneo problema de liquidez, não servindo à realização de grandes investimentos. Integralizando por completo o investimento calculado inicialmente.

Diante o exposto, fica claro que esta é a melhor forma para que todos os investidores fiquem satisfeitos. Assim se conseguira os dez mil para investimento inicial e irá atender os anseios de Pedro em não ser sócio, Joaquim em ser sócio e exercer o direito de preferência e da própria companhia.

É o parecer.                

____________________________________

 Parecerista,

Serra, 28 de agosto de 2015.

2. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores de suas Resoluções, das normas da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários), dentre outras, a penalidade de inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício do cargo de administrador nas entidades relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

A) Companhia Aberta. - art 22, § 1º - lei 6385/76

B) Distribuidora de Valores Mobiliários. - lei 6385/76, art. 1º, I

C) Sociedade em Comum.

D) Bolsa de Valores. - lei 6385/76, art. 1º, IV

A sanção imposta pela cvm descrita no enunciado se encontra no art. 11, III, IV da lei 6385/76.

3. A respeito das diferenças existentes entre as sociedades anônimas abertas e fechadas, assinale a afirmativa correta.

a) A companhia será aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão sejam admitidos ou não à negociação no mercado de bolsa ou de balcão. - art. 4º, lei 6404/76

b) As companhias abertas poderão emitir partes beneficiárias, opções de compra de ações e bônus de subscrição.

c) O estatuto social de uma companhia fechada nunca poderá impor limitações à circulação das ações ordinárias, mas poderá fazê-lo em relação às ações preferenciais.

d) As ações ordinárias e preferenciais de uma companhia aberta poderão ser de uma ou mais classes.

4. A Lei das Sociedades por Ações estabelece responsabilidades para os administradores, membros do Conselho Fiscal e para o acionista controlador. A violação a tais deveres pode causar responsabilidade civil, administrativa e penal. Em relação ao

s deveres e responsabilidades dos administradores, conselheiros e acionistas, assinale a alternativa correta.

(A) O acionista controlador é sempre o acionista majoritário, ou seja, aquele com maior número de ações da companhia, devendo usar seu poder de controle para fazer, a qualquer custo, com que a companhia tenha uma maior margem de lucro. art. 154 - 6404/76

(B) Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais deveres não sejam de competência de todos eles. art. 158, §§, 3º e 4º

(C) A única obrigação do acionista é a integralização de suas ações, não tendo qualquer outra responsabilidade para com a companhia.

(D) Para que os administradores sejam responsabilizados pela prática de seus atos, há necessidade de se causarem prejuízos efetivos à companhia, e apenas se seus atos forem comissivos.

5. As Sociedades Anônimas têm uma pesada estrutura, necessitando, assim, de vários órgãos para atingir seu desiderato, cada um com sua função específica. Um desses órgãos é a Diretoria, sendo seus diretores efetivamente os administradores da companhia. Esses diretores possuem alguns deveres para com a sociedade empresarial e para com o mercado. Entre esses deveres encontra-se o desclosure, que é o dever:

(A) que os diretores possuem de convocar os acionistas para deliberar sobre determinado assunto ou vários assuntos que devem constar de uma pauta previamente escolhida.

(B) de fiscalizar os gastos da sociedade e se ela está cumprindo o que está disposto no estatuto social.

(C) que os administradores têm para com o mercado de informar todas as operações em que a companhia estiver envolvida e que possam influir na cotação das suas ações, das debêntures e dos valores mobiliários. 

(D) que os administradores possuem de agir de forma diligente, respeitando o estatuto social, de forma a não causar prejuízos aos acionistas, podendo responder de forma pessoal com seu patrimônio caso violem esse dever.

6) A Saúde Vital Farmacêutica S.A. é uma companhia fechada, cuja diretoria é composta por quatro membros: Hermano, diretor presidente, Paulo, diretor financeiro, Roberto, diretor médico e Pedro, diretor jurídico. Todos possuem atribuições específicas estabelecidas no Estatuto da Companhia. Não há Conselho de Administração. Em dezembro de 2010, os acionistas apuraram que três funcionários da área financeira da Companhia desviaram, ao longo do ano, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) das contas da companhia, promovendo saídas de capital que poderiam ser facilmente identificadas por meio de simples extratos bancários. Os extratos bancários eram enviados, mensalmente, a todos os diretores da companhia. Os acionistas da Saúde Vital Farmacêutica S.A. procuram um advogado com o objetivo de, independente das penalidades cabíveis aos funcionários, responsabilizar a administração da Companhia. A partir do caso apresentado, responda aos seguintes itens.

A) Qual o procedimento judicial a ser adotado?

 B) Quem pode ser responsabilizado pelo desvio dos recursos? Somente Paulo ou também os demais diretores?

Será proposta uma ação de responsabilidade civil, para reparação dos danos, em desfavor dos funcionários e diretores. Nos termos do art. 159, e do art. 158, §1º, Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio, por negligência ou omissão. Uma vez que, simples conferencia aos extratos mensalmente enviados, seria suficiente para descobrir o ato ilícito praticado pelos funcionários, leva a entender que houve negligência por parte dos diretores a descobri-lo. Por tal motivo os diretores também serão responsáveis pelo ato ilícito praticado.

As atividades devem ser realizadas individualmente.

Carga horária da atividade: 6 horas

Prazo de entrega via portal: 01 de Setembro de 2015

4 Critério de avaliação

A entrega e o conteúdo das atividades serão avaliados como presença.

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