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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMPOSTO

Por:   •  15/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  118 Visualizações

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMPOSTO

DOCUMENTO:

Rubrica

OBSERVAÇÃO:

Foto do RG e CPF

Quando o nome (RG e CPF) divergente do estado civil, orientar cliente a regularizar. Não sendo possível, consultar a supervisão.

Foto da Certidão de Casamento/Nascimento

Atentar para o estado civil do cliente e cadastrar corretamente na ficha. O RG e CPF do cliente deverá estar conforme o estado civil.

Foto do Comprovante de residência

(conta de água ou luz)

O comprovante de endereço é de no máximo 03 meses e sempre em nome do cliente. Se estiver em nome de familiar, apresentar documento para comprovar o parentesco. Caso esteja em nome de terceiro, o proprietário do imóvel deverá assinar a declaração de residência. Na foto deverá constar o mês de vencimento da conta.

Início de prova material  – No período em que trabalhou na lavoura sem registro

Ex: INCRA; Nota fiscal de Produtor; Certidão de Casamento dos pais; Título de Eleitor do marido; Certificado de Reservista; Nota de compra de ferramentas, sementes, adubo; Carteira do Sindicato Rural, Comprovante de Pagamento de Imposto de Propriedade Rural – ITR; Matrícula de Registro do Cartório de Imóveis referente a propriedade Rural. Etc...

Foto CTPS e dos Carnês (se houver)

Nas comarcas onde existir JEF, fotografar integralmente a CTPS. Fotografar o primeiro e o último carnê devendo aparecer o mês de competência e o código.

Foto do CNIS

Tem que ser atual. Conter os vínculos, detalhamento contribuições individuais, INFBEN (no caso de restabelecimento)

Foto do indeferimento (se houver)

Foto “Declaração de Contrato Verdadeiro”–Assinado pelo cliente

Somente será necessária quando houver registros na CTPS que não constem no CNIS

Foto dos PPPs + LAUDO (se tiver)

Dúvidas contatar a supervisão.

Rol de testemunhas preenchido e lançado na ficha

Testemunha não poderá ser parente, nem amigo íntimo. Testemunhará sobre o trabalho rural do cliente, por isso, deverá ter trabalhado junto com o cliente ou no mínimo, presenciado o trabalho do cliente. A testemunha deverá ser referente ao período sem registro, bem como referente ao período anotado na CTPS que não está no CNIS.

Áudio com o Cliente

A entrevista deverá ser feita sobre o período de trabalho na lavoura. Utilizar o Modelo “ Perguntas-Rural”

Telefone de contato – solicitar o máximo possível

Sempre solicitar um telefone fixo e um email. Anotar no envelope e na ficha do cliente.

Lembre-se! quanto mais telefones, menores as chances de diligências para localizar o cliente

Foto da Declaração 85/95 assinada pelo cliente

Regras Básicas:  (INDEPENDENTE DE IDADE HOMEM/MULHER) A ideia básica dessa ação é somarmos um período em que o(a) cliente trabalhou na lavoura  sem registro ( desde que tenhamos testemunhas e inicio de prova material desse período), com o tempo em que trabalhou com registro ou contribuiu de outra forma para o INSS. Se após essa soma o homem atingir 35 anos e a mulher 30 anos, os mesmos terão direito ao benefício.  IMPORTANTE!!! É necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição (carência) através de CTPS e/ou Carnê de contribuição.

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