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TESTAMENTOS ESPECIAIS

Por:   •  10/8/2016  •  Projeto de pesquisa  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  627 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO:

O presente trabalho visa vislumbrar de forma objetiva as modalidades de testamentos de forma especial, com ênfase nos testamentos Marítimo, Aeronáutico e Militar.

Os testamentos podem ser de forma Ordinária ou especial.

O testamento de  forma ordinária corresponde ao testamento público, o cerrado e o particular, já o testamento de forma especial corresponde ao marítimo, aeronáutico e militar.

O testamento marítimo, aeronáutico e militar é admitido em nosso ordenamento jurídico, em casos de emergência e a título provisório. Considerando-se que uma viagem prolongada pode suscitar o desejo de prevenir a sucessão e não tendo o testador meios de utilizar uma daquelas formas ordinárias. Desta forma, possibilita-se, que não morra na viagem, sem deixar testamento.

  1. TESTAMENTO MARÍTIMO:

De acordo com os artigos 1888 e 1890 do código civil brasileiro, se o testador se encontrar em viagem marítima nacional, poderá testar na presença do comandante e duas testemunhas. O testamento deverá atender aos requisitos exigidos e o mesmo deverá ser registrado no diário de bordo, ficando em poder do comandante. E no primeiro porto nacional a que chegar, deverá entregá-los ás autoridades administrativo.

Não é admissível a adoção dessa espécie de testamento, se o navio se encontrava em porto onde o testador pudesse desembarcar para testar por umas das maneiras ordinárias, previstas no art. 1892 do código civil brasileiro.

O testamento será caducado caso o testados não morra durante a viagem e nem nos noventas dias seguintes ao desembarque em terra onde possa fazer outro testamento na forma ordinária.

  1. TESTAMENTO AERONÁUTICO:

Nesta modalidade o testamento é feito por quem se encontra em viagem, por meio de transporte como avião, militar ou comercial. O comandante pode designar alguém, sendo tripulante ou até mesmo passageiro, para ouvir a declaração de ultima vontade, já que não pode se desconcentrar de suas tarefas na condução do aparelho. Também caducará o testamento se o testador não morrer na viagem e sobreviver ainda por mais noventa dias, sem se interessar em ratificar seus termos por uma das formas ordinárias.

  1. TESTAMENTO MILITAR:

Esta modalidade de testamento destina-se aos militares, médicos, enfermeiros, prisioneiros, dentre outras pessoas a serviço das Forças Armadas como, por exemplo, quando se encontram em campanha, dentro ou fora do Brasil.

Se o testador souber e puder assinar, sua declaração testada deve ser feita na presença de duas testemunhas, caso contrario, na presença de três pessoas, devendo uma delas assinar o documento a rogo do testador conforme previsto no art. 1893 do código civil.

Se estiver empenhada em combate ou ferida, poderá testar oralmente na presença de duas testemunhas, mas o testamento assim feito não terá nenhum efeito de o declarante não morrer na guerra ou cura-se do ferimento, conforme previsto no art. 1896  do código civil.

Se o oficial ou auditor a quem o testamento é entregue apuser nota, em qualquer lugar do documento, com a indicação do lugar, dia, mês e ano da apresentação, assinando-a e colhendo a assinatura das testemunhas, o testamento militar terá a mesma eficácia do testamento Ordinário.

Se não se cumprir essas formalidades, o testamento caducará se o testador vier a permanecer, por pelo menos noventa dias seguidos, em lugar em que se possa testar de forma ordinária.

  1. CONCLUSÃO:

A legislação brasileira visa resguardar a vontade do testador bem como proteger os direitos dos herdeiros, sucessores e pessoas beneficiárias.

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