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TGP Jurisidição

Por:   •  19/4/2016  •  Artigo  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  149 Visualizações

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*Direito Civil e Direito Privado nãosão sinônimos, haja vista que existem relações jurídicas privadas que não necessariamente serão regidas peloDireito Civil. *Estrutura do CC/02: Parte Geral (Pessoas, Bens, Fatos Jurídicos) Parte Especial (Obrigações, Empresas, Coisas, Família, Sucessões) Disposições Finais e Transitórias. * Constitucionalização do Direito Civil, como forma de atualizar as novas necessidades da sociedade, o legislador concebeu o CC/02 ao abrigo destes fundamentos. * Valores do CC/02: Eticidade, socialidade e operalidade. A eticidade veio em busca de um abrandamento no formalismo que vigorava junto ao CC/16. A socialidade veio com a intenção de afastar o individualismo inerente a época de publicação do CC/16. A operabilidade é o valor que determina a simplicidade e a objetividade como vetores do sistema civil. * Princípios fundamentais de Direito Civil: Dignidade da pessoa humana, personalidade, autonomia privada, função social do direito privado, boa-fé objetiva e responsabilidade. * Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirirdireitos e obrigações, configurando, assim, os sujeitos de direito. *Pessoa natural, é todo ser humano que nasce com vida, adquirindo neste momento, personalidade jurídica, se da a partir da respiração, a teoria adotada Natalista.         * Comoriência: é o falecimento simultâneo de pessoas que possuem relação de sucessão entre si, quando não há possibilidade de fixação do instante das mortes. (art. 8º). * Direitos de personalidade tem por objeto os atributos físicos, psíquicos, morais e de identidade. * Características direito de personalidade:absolutos, gerais, extrapatrimoniais, indisponíveis, imprescritíveis e vitalícios. * Classificação dos direitos: Vida, integridade física, integridade psíquica, criações intelectuais e integridade moral. * Formas de proteção do DP: preventiva / repressiva. * Capacidade jurídica: é uma extenção da personalidade jurídica, criada pela lei com a intenção de atribuir tal personalidade em maior ou menor grau aos indivíduos, dependendo do seu discernimento. * Capacidade de direito: é a própria personalidade jurídica, ou seja, a aptidão genérica para ser sujeito de direitos; Capacidade de fato: exercer pessoalmente os direitos e obrigações decorrentes da personalidade jurídica. * Ilegitimidade: diz respeito a circunstâncias de um negocio que não permitem que uma das partes aja em nome próprio. Incapacidade: decorre da qualidade da própria pessoa. * Hipóteses de término da incapacidade jurídica: cessação da maioridade; emancipação: voluntária, judicial, legal; desaparecimento da causa interdição. * Nome pessoa natural (art. 16º) * Tipos de estados da pessoa natural: individual; familiar; politico.                                                                   * Pessoas jurídicas: são entidades formadas por pessoas naturais e bens, a quem a lei confere personalidade jurídica com a finalidade de adquirir direitos e contrair obrigações. * Requisitos para surgimento de uma pessoa jurídica: ter por objetivo organizar pessoas naturais e bens; finalidade lícita; capacidade jurídica reconhecida por lei; constituição regular no registro competente. * Pessoas de direito público interno art. 41, CC e externo art. 42, CC. * Pessoas jurídicas de direito privado art. 44 CC. * Associações art. 53, CC. * Sociedades: são pessoa jurídicas que visam a união das pessoas naturais ou até mesmo outras pessoas jurídicas, com o objetivo final de reunir esforços para a obtenção de lucro e ganhos gerados pela atividade comercial.

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