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Tempo do crime

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Por:   •  3/12/2013  •  Tese  •  766 Palavras (4 Páginas)  •  224 Visualizações

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Em todos os ramos do Direito um dos assuntos que geram mais controvérsias e complicações práticas é, sem dúvida, o da “aplicação da lei no tempo”. A dificuldade de assimilação e de aplicação prática da lei no tempo, em diversos episódios, se dá pelo fato da afinidade que tal tema tem com os raciocínios lógico-matemáticos-temporais, situação agravada pelo caráter volúvel do direito, este facilmente observado pelas inúmeras alterações legislativas que acontecem em curtos espaços de tempo.

O tema a ser retratado, a princípio, propedêutico da ciência geral do direito, tem suas vertentes propugnadas de diferentes maneiras de acordo com os diversos ramos do Direito, ou seja, a “lei no tempo” apesar de ser matéria de cunho geral do Direito, conforme abalizado pela Constituição da República de 1988, em seu art.5º, incisos, XXVI e XL e Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro[i] - LINDB, pode se apresentar diferentemente conforme as características típicas de cada ramo do Direito.

No âmbito do direito criminal o estudo da lei no tempo toma contornos ímpares, pois é nele que se apresentam as maiores exceções quanto aos preceitos gerais da segurança jurídica, ínsitos como regra geral na Constituição Federal e normativos infraconstitucionais.

A respeito das desvirtuações do tempo na ciência criminal, leciona o professor Reno Feitosa Gondim, em sua obra Teoria Geral do Direito Penal, volume 1, p.287:

“A ‘noção de tempo’ no direito penal não é apenas relativa, é caótica. E pelo predicado caótico que designa a noção de tempo no paradigma epistemológico da pós-modernidade, deve-se entender a ‘não linearidade’ (retroatividade, ultra-atividade e inter-temporalidade) que assume para estabelecer o ‘sentido’, a ‘representação’ e a ‘linguagem’ do ordenamento jurídico-penal.”

Situações sui generis essas que ocorrem devido a diversos fatores peculiares das ciências penais, devendo-se salientar como mais relevante seu caráter garantista, insculpido na Lei Fundamental, do qual se extrai princípios como o do Tempus Regit Actum e da Extra-atividade, este dividido em: Ultratividade e Retroatividade da Lei mais benéfica ao “Réu” [ii].

Diante dos princípios Ultratividade e Retroatividade, embasadores da aplicação da penal no tempo, surge as discussões sobre a possibilidade de mesclá-los em uma só situação concreta, esse fato levaria à técnica judicial da combinação de leis, chamada por alguns doutrinadores de lex tertia mitior.

A lex tertia mitior sempre foi motivo de discussões na doutrina e jurisprudência, mas ainda não se atingiu uma solução definitiva a respeito da sua possível aplicação prática, tendo como pontos principais desta discussão a “usurpação do poder de legislar pelo magistrado” versus a “garantia da lei in concreto mais benéfica ao acusado”.

Ainda sobre a lex tertia mitior é de se salientar os conflitos mais palpitantes e atuais presentes na jurisprudência maior do Brasil condizentes à possibilidade da aplicação prática da lex tertius, pontualmente trazendo a tona o caso recente que mais suscita dúvidas: o conflito entre

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