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Termo de Clausula Compromissória

Por:   •  24/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  90 Visualizações

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Acadêmicas: Suellen Ribeiro e Daniela Maurente

1. Relator:

Ministro Francisco Falcão

2. Partes/Nacionalidade:

Requerente: Sports  Entertainment Group International B V

Requerido: Gerson Alencar De Lima Júnior

3. Local de Arbitragem:

Loca da arbitragem instaurado em Brasília-DF

4. Local da Sentença:

Brasília, trata-se, assim, de matéria de competência relativa da autoridade brasileira.

5. Objeto de litígio:

Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira arbitral oriunda do Conselho de Arbitragem da Confederação Real de Futebol dos Países Baixos, formulado por Sports Entertainment  Group International  B.V., contra Gerson Alencar de Lima Júnior, que condenou o requerido ao pagamento de € 320.538,84 (trezentos e vinte mil, quinhentos e trinta e oito euros e oitenta e quatro centavos) em decorrência de descumprimento contratual.

6. Normas Aplicadas ao Julgamento da Homologação:

Nos termos do art. 515, VII e VII, do CPC/2015.

7. Homologada:

Deferida a homologação.

8. Qual o fundamento:

Considerando todos os quesitos foram preenchidos, segundo arts. 963 do CPC/2015.

9. Observações:

De fato  que houve a condenação, porém ao ir para uma câmara arbitral, deixa o processo mais célere.

TERMO DE CLAUSULA COMPROMISSÓRIO.

Os contratantes abaixo qualificados, de um lado a empresa SPORTS ENTERTAINMENT GROUP INTERNATIONAL BV pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ:  000.000.000-00 com sede em Brasília, Rua: João Fonseca, 77, Asa Norte, Brasília – DF, vem por meio de seus representantes infra-assinados, designados como contratante, em face de GERSON ALENCAR DE LIMA JÚNIOR, pessoa física, inscrita sob o CPF: 098.888.654-90 e RG: 5.7689-9, com residência na Rua: Joaquim dos Reis, nº 354, Asa sul, Brasilia-DF resolvem de comum acordo adendar o presente contrato de serviço que passará a viger com as seguintes posição nas cláusulas especificadas a seguir:

De modo a eleger a arbitragem como forma de resolução de conflitos, recomenda a inserção do seguinte modelo de cláusula compromissória:

  1. DO OBJETO

Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira arbitral oriunda do Conselho de Arbitragem da Confederação Real de Futebol dos Países Baixos, formulado por Sports Entertainment  Group International  B.V., contra Gerson Alencar de Lima Júnior, que condenou o requerido ao pagamento de € 320.538,84 (trezentos e vinte mil, quinhentos e trinta e oito euros e oitenta e quatro centavos) em decorrência de descumprimento contratual.

  1. SOLUÇÃO DE CONFLITOS ORIUNDO DO CONTRATO

Referente às soluções de conflito, a sede arbitral será em Brasília – Distrito Federal, no Brasil, do qual se qualifica o idioma Português.

As partes definem que o procedimento contará com a atuação de 2 árbitros, nomeados conforme o disposto no referido Regulamento.

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