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Termo de queixa

Artigo: Termo de queixa. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/9/2013  •  Artigo  •  958 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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TERMO DE QUEIXA

AUTOR: ANA NADJA BESSA LOUREIRO, CPF n° 548.248.185-91, Rua General Severino Filho, 750, Federação, Salvador.

RÉU: BANCO IBI S.A. BANCO MULTIPLO, Av. Joana Angélica, nº 16, Nazaré, Salvador, CEP 40050-002

FATOS: Assevera a parte autora por meio de seu patrono constituído que a esta subscreve, que celebrou com a Ré contrato de cartão de crédito N.º ****.****.****.3050, visando usufruir dos serviços por ele disponibilizado. Ocorreu Exa., que em razão de dificuldades momentâneas, não pode a parte autora quitar integralmente suas as faturas, fato que ensejou a cobrança ilegal de juros exorbitantes pela Ré alegando a recomposição do saldo devedor. Desse modo, em virtude da referida cobrança abusiva, nunca foi possível a parte autora quitar integralmente o valor devido, posto que quanto mais pagava, mais juros eram cobrados, chegando ao absurdo de se cobrar valores de juros superiores ao valor mínimo de pagamento do cartão. Ratrata o fato a ocorrência nítida de Anatocismo, eis que constante a própria fatura emitida pela Ré cobra-se a taxa de 12,90% ao mês, o que importa em 154,80%.

O art. 6º do CDC autoriza expressamente a revisão de cláusulas contratuais independentemente de acontecimento imprevisto ou extraordinário (teoria da imprevisão ou cláusula rebus sic stantibus), mas tão só que a prestação seja desproporcional, vez que o aludido codex abranda o princípio do pacta sunt servanda em nome da reconhecida vulnerabilidade do consumidor. De igual sorte o novo CC, em seu art. 462, estabelece que a liberdade de contratar será exercida nos limites da função social do contrato. Como demonstrado a empresa ré aplicou ao contrato firmado taxas de juros declaradamente abusivas, Não obstante a Emenda nº 40, de 29/05/03, ter revogado o parágrafo 3º do art. 192, da CF/88, Exa., na esfera infraconstitucional, persistem normas a amparar o pleito de limitação dos juros. A Lei de Usura, estabeleceu, em seu art. 1°, que é vedado "estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (CC, art. n. 1.062)". Ou seja, o decreto proibiu a fixação de taxas de juros superiores a 12% ao ano, sendo nula qualquer disposição contratual contrária à lei (art. 11). O CDC, por sua vez, no seu art. 6°, inciso V, como já aludido, declara o direito básico do consumidor à modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, no que se enquadram as taxas de juros praticadas no mercado financeiro. É vedado, ainda, ao fornecedor de serviços bancários e creditícios, práticas consideradas abusivas, tais como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39). Além disso, são consideradas nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas (art. 51). Disso se infere que, não obstante revogado o dispositivo constitucional, o ordenamento jurídico infraconstitucional apresenta, ainda assim, força suficiente para levar a cabo o ideal da limitação dos juros. Frise-se também que a revisão judicial ora pleiteada visa purgar o pacto em voga das suas impurezas jurídicas, colocando as partes contratantes na legítima e necessária igualdade. não prevalecerá a máxima pacta sunt servanda em uma relação contratual como a presente, nascida por parte da ré de exercício desmedido do alto poder de barganha oriundo do monopólio financeiro detido pelas financeiras e bancos em geral, e por parte da parte autora da fragilidade negocial e da absoluta supressão da autonomia da vontade. Saliente-se, por fim, que é está presente na presente querela os requisitos autorizadores da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,

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