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QUEIXA CRIME

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Por:   •  4/4/2013  •  552 Palavras (3 Páginas)  •  1.992 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

Inquérito n. ...........

João da Silva, brasileiro, (estado civil), professor, portador da Cédula de Identidade RG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado na Rua ....., n.º ...., Bairro ....., Palmas-To, por intermédio de seu advogado procurador (procuração em anexo), com escritório profissional à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar.

QUEIXA-CRIME

com fundamento nos arts. 138, caput; 139, caput; 141, inc. III do Código Penal e arts. 30, 38 e 44 do Código de Processo Penal, oferecer.

contra MIGUEL DOS SANTOS, (nacionalidade), (estado civil), aluno, com domicílio em Palmas-To, pela prática, em tese, do crime de Calúnia (art. 138) e difamação (art. 139 do Código Penal ), como passa a narrar:

DOS FATOS

No dia 25/10/2012 por volta das 21:30 horas, na Escola Estadual Parque das Flores em sala de aula, em Palmas-To, o querelante João da Silva foi acusado pelo querelado Miguel dos Santos, aluno, de ter furtado um aparelho celular marca ABCDE, Modelo XSXS de sua bolsa, furto que supostamente teria ocorrido a uma semana. Aproveitando que a sala de aula estava cheia com aproximadamente 30 alunos, falou para todos que João não era uma pessoa idônea, que não tinha hábito de ”pagar suas contas”, e que seu nome constava como negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

DO DIREITO

Com sua conduta, cometeu a querelada os delitos penais de calúnia e difamação, previstos no Código Penal, artigos seguintes:

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano, e multa”

Além disso, pelo fato dos delitos terem sido praticados na presença de diversas pessoas e por meio que facilite a divulgação dos delitos, aplica-se o contido no artigo 141, inciso III, do Código Penal:

“art. 141 – As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.” (grifo nosso)

Por fim, é de se ressaltar que o querelante professor de uma escola Estadual de respeito nesta Cidade, sendo que sua honra e respeitabilidade são elementos precípuos de sua função.

DO PEDIDO

1. Posto isto, requerem a querelante a Vossa Excelência:

a) que receba a presente queixa, e determine a instauração da competente AÇÃO PENAL PRIVADA

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