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Tipos de Dolo Essencial e Acidental

Por:   •  9/5/2020  •  Relatório de pesquisa  •  265 Palavras (2 Páginas)  •  351 Visualizações

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04/05 – Sabino

1)Qual é o conceito de dolo?

O Dolo de acordo com o artigo apresentado pode ser conceituado como artificio empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio. Porém a doutrina conceitua o Dolo como, “todo artificio malicioso empregado por uma das partes ou por terceiro com o propósito de prejudicar outrem, quando da celebração do negócio jurídico” (Galiano, p.162, 2018). Entretanto o Dono pode ser encontrado do art. 145 até o 150 do CC. Dolo também pode ser dividido em duas categorias o dolo acidental conformo o art.146 e dolo de terceiro conforme o art. 148.

2) Diferencie dolo essencial de dolo acidental.

Perante a pesquisa realizada o dolo tem sua extensão sendo essencial e acidental. O dolo acidental, pode ser conceituado como aquele não impedira a realização do negócio jurídico, mesmo que aconteça perdas e danos, entretanto pode ser realizado o negócio jurídico porem de outra forma. Por exemplo um cliente encomenda um carro na cor branco perola, e quando o veículo chega à concessionária o vendedor percebe o erro que cometeu quando encomendou o veículo na cor branca normal, porém o cliente aceita o carro mesmo tendo a consciência que não era a cor desejada.

O dolo essencial ou mais conhecido como dolo principal vicia o negócio jurídico e faz com que ele possa ser anulado, entretanto o dolo principal é aquele que foi a causa determinante da realização do negócio jurídico, ou seja o dolo influencio diretamente na realização do negócio jurídico.

Bibliografia

Gagliano, Pablo Stolze, Filho, Rodolfo Pamplona. Manual do Direito Civil. Ed. 2. Saraiva Jur, Pinheiros – SP, 2018

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