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Tutela de Urgência e Tutela de Evidência. Direito Civil e Processual Civi

Seminário: Tutela de Urgência e Tutela de Evidência. Direito Civil e Processual Civi. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/11/2014  •  Seminário  •  1.361 Palavras (6 Páginas)  •  408 Visualizações

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Tutela de Urgência e Tutela de Evidência. Direito Civil e Processual Civil.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

9

Tema

Ação Cautelar. Tutela de Urgência

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

Estrutura do Conteúdo

TEMAS: 1. Tutela de urgência: ? Conceito e cabimento ? Requisitos da tutela cautelar ?fumus boni iuris? ?periculum in mora?; 2. Petição inicial ? Elementos da petição inicial ? Pedido principal em 30 dias ou no prazo designado pelo Juiz

Aplicação Prática Teórica

Joana da Silva, brasileira, solteira, empregada doméstica, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, viveu em união estável por 6 anos com Moacir Souza, brasileiro, solteiro, dentista muito bem sucedido. Há algum tempo atrás, Joana foi indicada por amigos a Moacir para trabalhar em sua casa como empregada doméstica. Com a convivência diária, Joana e Moacir estabeleceram um relacionamento amoroso e passaram a morar juntos. A relação era pública, estável e baseada no afeto. No entanto, devido a problemas com drogas Moacir passou a ser muito violento, o que levou ao término do relacionamento. Durante o relacionamento ocorreu o nascimento de Mariana, menor impúbere, atualmente com 1 ano e seis meses. Após o término do relacionamento, Joana passou a ter vários desentendimentos com Moacir, sobretudo por causa da visitação e pensão de sua filhinha. Na última semana, Moacir não devolveu a Mariana sob a alegação de que irá requerer a guarda compartilhada. No entanto, através de amigos Joana toma conhecimento de que Moacir já está com tudo preparado para sair da Teoria Geral dos Recursos: conceito, princípios gerais, efeitos, classificação, finalidades, espécies, juízo de admissibilidade e juízo de mérito.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

10

Tema

Articulação Teoria e Prática - Recursos

Objetivos

• Reconhecer a base constitucional dos recursos ( princípio da ampla defesa e contraditório, duplo grau e os recursos de competência originária, por exemplo arts. 102 e 105 da CF);

• Conhecer conceitos, regras e institutos vinculados aos recursos; - Identificar os requisitos de admissibilidade ( gerais e específicos);

• Reconhecer as diferenças apresentadas pelo Novo Código de Processo Civil quanto aos recursos , bem como a finalidade das mudanças normativas.

Estrutura do Conteúdo

1. Disposições gerais: Conceito; Principiologia constitucional; Juízo de admissibilidade e juízo de mérito; Efeitos: devolutivo e suspensivo; Teoria da Causa Madura; Súmulas Impeditivas / vinculantes.

2. Espécies de Recursos ( art. 948 do Anteprojeto do CPC): Apelação; Agravo de instrumento; Agravo interno; Embargos de declaração; Recurso ordinário; Recurso especial; Recurso extraordinário; Agravo de admissão; Embargos de divergência.

Aplicação Prática Teórica

1. RECURSOS: remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma,a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial que impugna. ( MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 11 ed. Ver. E atul. Rio de Janeiro: Forense, 2003, v.5, p. 233) A matéria recursos tem sua base na Constituição através do chamado princípio do duplo grau de jurisdição. Muito se discute, sobre se questiona a respeito deste princípio na medida que o Texto Constitucional de 1988 não faz referência expressa. No entanto, " considerando que o princípio não precisa estar expressamente previsto para que esteja embutido no sistema normativo, pode-se concluir que a Constituição Federal, ao disciplinar o Poder Judiciário como um organização hierarquizada, prevendo a existência de vários tribunais, tem nela inserido o princípio do duplo grau de jurisdição". ( DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Bahia: JusPodivm, v.3, 8ª. Edição, 2010, p. 25). Ademais, pode-se retirar o princípio do duplo grau da cláusula geral do devido processo legal e da garantia do contraditório. 2. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 2.1. Juízo de admissibilidade: verificação das condições impostas pela lei para que se possa apreciar o conteúdo da postulação.Com o resultado positivo, o recurso é admissível. Quando o órgão a que compete julgar o recurso o declara inadmissível, diz-se que ele não conhece do recurso. O juízo de admissibilidade é preliminar ao de mérito. 2.2. Requisitos de admissibilidade Intrínsecos: cabimento, legitimação para recorrer ( partes, terceiro prejudicado e Ministério Público); interesse em recorrer e a inexistência de fato impeditivo, ou extintivo do poder de recorrer. Extrínsecos: tempestividade, regularidade formal e preparo. 3. JUÍZO DE MÉRITO: após a preliminar da admissibilidade, cumpre apreciar a matéria impugnada para acolhê-la, caso fundada, ou rejeitá-la, caso infundada. O objeto do juízo de mérito é o próprio conteúdo da impugnação à decisão recorrida. =>> reforma da decisão em razão da má apreciação da questão de direito ou da

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