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Tópicos de Direito Constitucionais

Por:   •  12/5/2018  •  Resenha  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  137 Visualizações

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Introdução

O autor relata acerca de uma entrevista concedida pelo então presidente da Câmara Federal, Marco Maia que na iminência de ser declarada a prisão de parlamentares com envolvimento em ações do mensalão, com investigação em curso pela Polícia Federal e pedido feito pelo procurador-geral da República à época.

Nesse caso, a obra apresentada se trata de uma reportagem com o tema mensalão, onde Marco Maia do PT, considerou dar amparo aos mensaleiros, a fim de que impeça sua prisão, pois o petista afirma ser inconstitucional a prisão dos parlamentares, porque a própria constituição prevê que se não for em flagrante delito, ou após condenação transitada em julgado, os parlamentares não deveram ser preso.

O objetivo dessa reportagem é tornar acessível ao povo como pensam os parlamentares e mostrar pontos importantes sobre a investigação.

Resumo:

O texto traz a decisão do Presidente do STF, Joaquim Barbosa com relação ao pedido de prisão de envolvidos no mensalão, em resposta ao pedido feito pelo Procurador Geral, Roberto Gurgel.

Marco Maia enfatiza em reportagem que a Constituição da República é bastante precisa quando proíbe a prisão de parlamentares, sendo assim, apoia os três deputados condenados, que se trata de Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), e Pedro Henry (PP-MT), onde se pronunciou contando que se preciso fosse, abriria os portões de sua casa para a segurança dos Deputados, onde não foi preciso, porque a Polícia Federal não possui autorização, dessa forma, os deputados ficariam asilados no local impedindo assim o contato com os policiais, já que eles não podiam entrar no Congresso Nacional.

Maia entende que a prisão é uma suposição vaga e que caso aconteça, teria que pensar em algo para fazer. Ele termina dizendo que nenhum Ministro teria vontade ou a condição de tentar intimidar o presidente da Câmara, ou o próprio parlamento, pois quem vira Ministro do STF é por decisão dos parlamentares: deixando claro que quem cassa Ministro do STF é o parlamento.

Crítica:

O Deputado esquece que a Constituição traz essa garantia para todos quando diz em seu artigo 5°inciso LXI- ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

É notório que existe uma disputa de poder entre o judiciário e o poder legislativo, pois o legislativo encara o crescimento do poder judiciário como invasão ilegítima ás suas naturais prerrogativas e em contra partida o poder judiciário entende que exista atrito entre os poderes, porém deve ser observado o artigo 2° da Constituição Federal que são poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciário, dessa forma existem casos em que um poder poderá utilizar prerrogativas de outro como é o caso do legislativo que exerce algumas funções parecidas com o poder judiciário, como ocasiões excepcionais de julgar.

Assim como analisado na reportagem da veja, sobre a decisão de prisão imediata, pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, em resposta a pedido do Procurador- geral da República, é notável que existe no fato político, repercussões das teorizações do neoconstitucionalismo.

O autor do texto sobre o mensalão, alcançou seu objetivo de passa-la de forma que todos entendessem que estava sendo repercutido a prisão de três deputados e que Marco Maia achara essa prisão inconstitucional usando seus fundamentos e até se fosse o caso considerou dar asilo aos condenados.

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