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Uniões Estaduais

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Por:   •  29/9/2014  •  Tese  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  200 Visualizações

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O Estado unitário – capitulo 11

As uniões de Estado – capitulo 12

Há como modelo de Estado o Estado unitário, onde todo o poder político fica concentrado em suas mãos. É o oposto do modelo federalista existente no país, onde as divisões do território exercem sua autonomia e dos Estados em que a soberania vem do povo.

A centralização pode se dar de muitos modos, como política, administrativa, territorial, desconcentrada, descentralizada entre outras. A forma desconcentrada é a que mais se aproxima do modelo do Brasil, pois as divisões administrativas exercem certo poder, mas não são independentes.

Este modelo traz algumas vantagens, como qualidade maior dos serviços públicos. No entanto, Estados centralizadores, como os soviéticos, apresentam desvantagens historicamente conhecidas, como o fato da implantação real de seu modelo não ser o que efetivamente foi planejado.

Uma das maneiras de criação do Estado unitário é a união de vários Estados. Neste caso, os Estados se reúnem em torno de um Estado que seja central, que o represente ou os protetorados, como aconteceu na União das Republicas Socialistas Soviéticas e como ocorre atualmente na relação Estados Unidos – Porto Rico. Essas uniões recebem o nome de uniões desiguais.

As uniões entre Estados podem se dar também no campo do Direito Internacional, como é o caso da União Europeia. Podem se reunir em torno da figura de um único rei ou presidente, como aconteceu na União Ibérica, quando Espanha e Portugal eram governados pelo rei Filipe, oposta a união real, quando os Estado se reúnem em torno do soberano por vontade própria, o que não é comum na atualidade.

O modelo adotado nos Estados Unidos é chamado de confederação, onde as unidades autônomas (no caso, as Treze Colônias) se reuniram em torno de um Estado

O Estado federal – capitulo 13

Os Estados podem ser organizar de varias maneiras, dentre as quais se encontra o modelo federalista, modelo atual no Estado brasileiro.

É um modelo que vai de encontro com o modelo centralizador, ou seja, o Estado unitário, onde todo poder vinha de uma unidade central e a divisão do território é puramente administrativa. Nas federações, os membros, que no caso do Brasil, excepcionalmente os municípios, contam com autonomia política, inclusive para legislar – desde que estas não sejam contrarias à Constituição, além de possuírem funções exclusivas, especificadas pela própria Constituição.

Os federados podem ainda participar das decisões que envolvem o Estado, como atualmente ocorre em nosso país, onde os senadores representam cada unidade federativa.

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