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Violação da legislação trabalhista por demissão

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Por:   •  26/11/2013  •  Artigo  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  233 Visualizações

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01- A primeira reclamada Ong Futuro do Amanhã, presta serviços para a municipalidade, sob o termos de convenio nº 068, por sua vez recebe numerários do ente públicos, para executar atividades que é exclusiva da municipalidade, tais como atendimento as crianças por meio de centro de educação infantil, creche segundas as diretrizes técnicas da municipalidade, dentre outras implicações do gênero.

02- Desta forma, pelo fato da Primeira reclamada explorar serviços que é exclusivo da municipalidade requer a sua condenação em direitos e verbas pleiteadas na presente vestibular, bem como a condenação da Municipalidade nos termos da Sumula 331 IV do Colendo TST, de forma Solidaria ou Subsidiária, na totalidade dos pedidos descritos na presente, pelo fato negligenciar na escolha no dever de vigilância, acerca da correta a destinação adequada dos recursos repassados a referida Ong Futuro do Amanhã.

03- A reclamante foi contratada pela reclamada em 04 de Junho de 2013 para exercer a função de professora de educação infantil, tendo o contrato de trabalho rescindido por iniciativa patronal em 24 de Maio/2013, quando recebia último e maior salário mensal no importe de R$ 1.650,00 (Hum mil seiscentos e cinquenta reais).

04- Até o presente momento a reclamada não pagou a reclamante, as devidas verbas rescisórias, bem como a baixa em CTPS, sujeitando desta forma, a inteira aplicação do § 8º do Artigo 477 da CLT, e bem como incidência do artigo 467 do mesmo diploma, conforme redação introduzida pela Lei 10.272/2001.

Do Aviso Prévio

05- A reclamada dispensou a reclamante não observando a regra do artigo 488 da CLT, devendo desta forma pagar aviso prévio de forma indenizada, conforme assim determina o §1º do Artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dos Salários e Saldos

06- A reclamante não recebeu saldo salarial referente a 24 dias do mês de Maio de 2013. Desta forma faz “jus” ao recebimento da verba salarial acima noticiadas, com a observância do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Da Indenização adicional artigo 9º da Lei 7238/84

07- A reclamante foi dispensado no dia 22/06/2013, sendo

que a data base da correção salarial dos empregados Do SINTRAENFA (Sindicato das Instituição Beneficentes Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo), situa em 01 de Julho/2013, conforme inclusa CCT Clausula 42 folhas_____________

- A Determinação do artigo 9º da Lei 7213/84 e 6708/79, e OJ 268 SDI -1 e que a dispensa do empregado no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, lhe da direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal. Desta forma deve a reclamada se compelida a pagar ao reclamante a referida indenização conforme determina a Lei.

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