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Conjunto de demonstrações

Tese: Conjunto de demonstrações. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/9/2013  •  Tese  •  2.643 Palavras (11 Páginas)  •  179 Visualizações

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1.8 Conjunto de demonstrações

A Estrutura das Demonstrações Contábeis, conforme legislação, deve ser evidenciada hoje com as seguintes demonstrações, assim o conjunto completo de demosntrações se compõe da seguinte forma:

1) BP – Balanço Patrimonial;

2) DRE – Demonstração do Resultado do Exercício

3) DLPA – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;

4) DRA – Demonstração dos valores Adicionais;

5) DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

6) DVA – Demonstração dos Fluxo de Caixa

7) NE – Notas Explicativas

1.8.1 Balanço Patrimonial

Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.

No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.

De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação.

COMPOSIÇÃO

O Balanço Patrimonial é constituído pelo:

- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.

- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.

- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo.

1.8.2 Demonstração do Resultado do Exercício

A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.

De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar:

- a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

- as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

- o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

- o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

- as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

- o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

8) DLPA – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;

A DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido.

De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, adiante transcrito, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido.

"A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."

OUTRAS SOCIEDADES

A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e outros tipos de empresas, conforme a legislação do Imposto de Renda (art. 274 do RIR/99).

COMPOSIÇÃO

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar:

1. o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;

2. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e

3. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

REVERSÕES DE RESERVAS

Correspondem às alterações ocorridas nas contas que registram as reservas, mediante a reversão de valores para a conta Lucros Acumulados, em virtude daqueles valores não serem mais utilizados.

LUCRO

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