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Economia. Sistema econômico

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Por:   •  25/9/2014  •  Seminário  •  3.171 Palavras (13 Páginas)  •  389 Visualizações

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Etapa 1

A economia é uma ciência que interage com diversas outras matérias como sociologia, a política, o direito propriamente específico tema de nosso estudo e tantos outros. Por ser ciência social estuda cientificamente a organização e o funcionamento da sociedade, ou seja, de que forma a sociedade emprega recursos produtivos escassos na produção de bens e serviços, no intuito de distribuí-los entre si e atender suas necessidades. O objetivo da economia é encontrar soluções plausíveis a fim de resolver problemas econômicos.

Como ciência econômica, a economia está interligada ao capitalismo, a nova sistemática da globalização, assim, é extremamente importante, para sociedade em geral, advogados; médicos; professores; empresários; operários; governantes, etc., a conscientização que a regulação da produção capitalista sofre oscilações; crise e estagnação, pois sua distribuição de renda é caracterizada pelo conflito, e as consequências, boas ou más, refletem no padrão de vida global.

Não somente por todos esses aspectos relevantes, a importância do estudo da economia para compreensão da sociedade pode ser atribuída também na responsabilidade inerente na atuação empresarial ou na administração pública, setores que fundamentalmente exigem dos profissionais conhecimentos teóricos dos princípios e fundamentos da ciência econômica a fim de solucionar problemas econômicos presentes em nosso cotidiano.

Um advogado que atua na área de relações internacionais relaciona – se não só com o direito internacional, mas, com política, economia, história, entre outras ciências interligadas e independentes. Com ênfase na política econômica foca seu trabalho na busca do bem estar e em questões relacionadas ao sistema internacional.

Sistema económico caracterizado pela existência de iniciativa privada, isto é, no qual entidades de carácter privado são detentoras da propriedade dos meios de produção. É evidente que tal não impede a sua coexistência com empresas de carácter estatal . No entanto, é a propriedade privada que predomina.

Refira-se ainda que este não é o único ponto de contato possível entre os sistemas de direção central e de economia de mercado. Mais concretamente, é possível (e frequente) que uma economia de mercado possua um dos traços caracterizadores da direção central, o plano económico. Existe, contudo, uma diferença significativa: no primeiro caso, o plano é obrigatório para todas as entidades da economia, enquanto que no segundo é meramente indicativo (apenas é obrigatório para as empresas que sejam propriedades do Estado). Logo, a liberdade económica (de instalação de unidades empresariais, de determinação dos produtos a produzir, de fixação de preços, etc.) é total. O Estado não intervém na vida económica nos moldes em que o faz numa economia de direção central. Numa economia de mercado, o objetivo que move a iniciativa empresarial é o lucro. A atitude concorrencial das empresas surge como uma consequência deste desejo constante.

Uma última característica fundamental do sistema: os preços dos bens são

formados unicamente pelo mercado, isto é, pelo confronto entre a oferta e a procura (sem prejuízo de poderem existir, em situações excecionais, fixações administrativas de preços ou estabelecimento de limites máximos).

O crescimento da Análise Econômica do Direito tem sido vertiginoso. Sem dúvida, as relações entre Direito e Economia são uma via de mão dupla. A Economia hoje oferece aos juristas um ferramental analítico e normativo bastante potente, que foi desenvolvido com elevado grau de formalização e cientificidade.

De outra parte, as instituições e, marcadamente, as regras jurídicas importam para atividade econômica de qualquer país. Com a sofisticação da atividade econômica e social, o Direito brasileiro vem aumentando sua abrangência para áreas até então impensadas e atingindo áreas típicas da Economia, tais como mercado de capitais, regulação etc. Dessa forma, a ordem jurídica oferece regras Standards que devem ser compreendidas e utilizadas por economistas que podem se afastar de modelos teóricos abstratos para aplicar as normas a casos concretos.

ETAPA 2

O governo brasileiro tem adotado várias medidas de estímulo à economia, em meio à turbulência dos mercados internacionais, sobretudo com a crise da zona do euro.

Como o consumo das famílias é parte importante do PIB (em torno de 60%), ao incentivá-lo, o governo espera uma retomada da atividade econômica.

O que o governo fez: Reduzindo taxas em vários produtos e serviços em pontos percentuais, ( os quais será referendado na conclusão desta ATPS); dependendo da atividade. Para automóveis, motos, material de construção, produtos da linha branca, etc. A alíquota foi quase zerada para montadoras que estão habilitadas no regime automotivo. A medida foi acompanhada de um comprometimento do setor automotivo de reduzir os preços de tabela e fazer promoções.

O que o governo espera? O setor automotivo é responsável por 20% do PIB industrial e um dos maiores empregadores da indústria. Com mais de 360 mil veículos parados nos pátios das fábricas e das concessionárias, as montadoras. Já a linha branca e matérias de construção aqueceria uma parte muito importante da economia, já que com construções e reformas de casa, traria muitos empregos. O governo espera não somente uma retomada das venda, mas a retomada da economia como um todo, reduzido de 2,5% ao ano para 1,5% ao ano a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o crédito ao consumo. para que os bancos públicos e privados anunciando cortes nas taxas de juros e redução do spread bancário, tentando que o crédito fique mais barato. Com maior "oferta" de dinheiro, as pessoas podem consumir mais. O que o Desde o ano passado, o Banco Central vem reduzindo a taxa básica de juros, a Selic, até o patamar atual de 9% ao ano. Paralelamente, o governo pressionou os bancos públicos e privados a diminuírem o custo do crédito e o spread bancário, com juros mais baixos, o custo do crédito ao tomador (consumidor ou empresa) fica mais barato, que pode, assim, utilizá-lo para consumo e investimentos, estimulando a economia.

As regras da poupança foram modificadas que eram vigentes desde 1861. Pelas novas regras, sempre que a Selic for igual ou menor do que 8,5% ao ano, o poupador será remunerado pela Taxa Referencial (TR) acrescida

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