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Empresário individual

Artigo: Empresário individual. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/11/2014  •  Artigo  •  2.812 Palavras (12 Páginas)  •  170 Visualizações

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Danielle da Silva Oliveira RA: 1299104193

Turma: RH 1° Semestre

Profissionalismo: É exercício de sua habitual,o que organiza as informações e determina a onde de serviço;

Atividade Econômica: É administração da empresa onde se administra os bens, e os serviçoes realizados, onde se ver o crescimento.

Atividade Organizada: É o sistema onde se fala como é composta e formada os departamentos da organização.

Os benefícios de sair da informalidade e se tornar um

Empreendedor Individual

Por suporte@zazo.com.br, 8 de maio de 2012 Geral

Sair da ilegalidade, muitas vezes, não é um desejo dos pequenos empresários. Isto porque, criou-se um estigma de que tornar-se um empresário legal é burocrático e extremamente desgastante e oneroso. Há alguns anos atrás, eu poderia concordar com tal pensamento. Ocorre que, com o aparecimento da Lei Complementar 128/2008, que criou a figura do microempreendedor individual, sair da ilegalidade se tornou fácil, vantajoso e barato.

É em cima dessa facilidade e vantagens que iremos desenvolver o presente artigo.

Pois bem. Para se tornar um empreendedor individual é necessário faturar no máximo R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e exercer uma das atividades descritas na Lei Complementar 128/2008. Dentre as atividades relacionadas nesta lei está a figura do artesão de bijouterias, bordadeira, cabeleireiro, costureira, depiladora, manicure, maquiador, dentre muitas outras. Apresentando essas características, o empresário pode se inscrever através do Portal do Empreendedor de forma gratuita e sem nenhuma burocracia. Imediatamente, o site gera seu número de CNPJ e pronto. Você se tornou um empreendedor individual. Não é simples?

Ultrapassada a inscrição, vamos aos benefícios de se tornar um Empreendedor Individual, que cá para nós, é a parte que mais nos interessa, não é mesmo?!

Dentre os benefícios alcançados pelos Empreendedores Individuais, dois são de grande destaque. O primeiro é referente a cobertura previdenciária, ou seja, direito a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão, com contribuição mensal reduzida. O segundo diz respeito ao acesso a serviços bancários, inclusive crédito. Com a legalização, o empreendedor tem condições de obter crédito junto aos bancos, com redução de tarifas e taxa de juros. Ora, com a obtenção de crédito o investimento em seu empreendimento esta em suas mãos. E mais, a empresa com cadastro no CNPJ pode emitir nota fiscal, e, portanto, passar mais credibilidade para seus clientes, além de pode efetuar compras de produtos por um valor inferior ao que adquiria enquanto profissional irregular.

Dentre outros benefícios podemos citar a redução da carga tributária, a possibilidade de participar de licitações, ou seja, vender para o governo, segurança jurídica no que diz respeito a questões trabalhistas, tributárias, cíveis e, até mesmo, criminais.

Neste artigo, abordamos os pontos mais importantes para a transformação de profissional irregular para empreendedor individual. Para melhor detalhamento, é necessária uma orientação profissional que pode ser dada por advogados, contabilistas, pelo SEBRAE e, até mesmo, por quem já se transformou em um empreendedor legal.

Depois de todas essas informações, você tem as possibilidades em suas mãos. Agora é só planejar o roteiro do seu filme e definir qual papel você quer interpretar. Sucesso!

Marcella Costa

Advogada e Sócia do escritório Assis Castro Sociedade de Advogados

http://www.circuitodeideias.com.br/os-beneficios-de-sair-da-informalidade-e-se-tornar-um-empreendedor-individual/

Horário pesquisado às 20:50.

COMO SAIR DA INFORMALIDADE?

Essa é a pergunta de vários trabalhadores que trabalham por conta própria e na informalidade. Como: pintores, eletricista, adestradores de animais, manicures, cozinheira e até vassoureiro poder sair da informalidade e se tornar um empreendedor individual? O sonho de se tornar um empresário tem levado vários desses profissionais a busca de um roteiro a seguir, para assim sair da informalidade e ter acesso a vários benefícios que o trabalhador formalizado pode ter. A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, garantiu condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal seja legalizado. Pessoas que trabalham por conta própria, que faturam no máximo R$36.000,00 por ano e não possuem participação em outra empresa como sócio ou titular podem se legalizar como pequeno empresário. Os trabalhadores informais terão várias vantagens, como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de contas bancárias, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o novo empreendedor será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). O empreendedor pagará apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social. Este valor representa 5% do salário mínimo essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o valor do salário mínimo. Desta forma, a pessoa terá acesso aos benefícios como auxílio maternidade, aposentadoria, auxílio doença, entre outros concedidos pelo INSS. Segundo o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas) existem várias vantagens conferidas, quando o empreendedor individual formaliza seus negócios dentre elas estão: A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios. Para o Empreendedor: 1- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo; 2- Aposentadoria por invalidez: é necessário 1 ano de contribuição; 3- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição; 4- Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição; Para a família: 1- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia; 2- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia; Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como

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