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Fundamentos do microempreendedorismo e estrutura patrimonial

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Por:   •  26/2/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.371 Palavras (6 Páginas)  •  505 Visualizações

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MICROEMPREENDEDORISMO

Fundamentos do Microempreendedorismo e Estrutura Patrimonial

Após traçadas as estratégias através da análise de mercado propiciada pelo plano de negócios - e se mesmo diante das dificuldades discutidas há certeza da existência de oportunidades que viabilizarão a pequena empresa, o próximo passo é a abertura do empreendimento. Sua consolidação se dará através da apresentação da documentação exigida para registro na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos do município em que a empresa atuará (cf. Guia prático para registro de empresa no Saiba Mais dessa aula-tema).

Diante disso, é preciso que o empreendedor analise as opções para abertura do pequeno negócio, decidindo qual formato jurídico a empresa assumirá. Dentre essas opções, temos (SEBRAE, 2002):

• Empresa Individual (E.I.). Neste tipo de natureza jurídica, o titular assume responsabilidade ilimitada pelas obrigações da empresa, respondendo com seu patrimônio particular, se for necessário, arcando com todos os riscos e dívidas da empresa. Além disso, não há possibilidade de transferência do patrimônio da empresa para outra pessoa e nem de transformá-la em sociedade futuramente, o que pode estagnar o negócio. É comum, nesses casos, o patrimônio do titular confundir-se com o patrimônio da própria Firma Individual, ocasionando dificuldades em separar a gestão contábil-financeira da empresa com as finanças pessoais. Em contrapartida, segundo Ferronato (2011, p. 66), as vantagens é que esse formato jurídico é simples e com baixos custos de abertura, e, como a empresa possui um único dono, este possuirá o controle absoluto dos negócios, livrando-se da interferência dos sócios, não precisando dividir os lucros com ninguém. Na Firma Individual, a empresa leva o nome do seu titular, podendo adotar um nome fantasia.

• Empresa Individual de responsabilidade limitada (E.I.R.E.L.I.). Esta nova forma jurídica empresarial foi apresentada pela Lei 12.441 de 2011 e passou a vigorar a partir de 08 de janeiro de 2012. Estabelece que a E.R.E.L.I. deverá ser constituída por uma única pessoa e que o capital social integralizado não poderá ser menor que cem vezes o maior salário mínimo vigente no país. Como ponto positivo, podemos considerar que nesta modalidade o empresário preserva seu patrimônio particular, pois só deverá responder pelo capital social integralizado, além de ter autonomia nas decisões (não há sócios) e não precisar dividir seus lucros / ativos. Por outro lado há um limite mínimo de capital estabelecido para iniciar o empreendimento, o que pode inviabilizar o negócio.

• Sociedades. Nas sociedades em geral, que se definem pela associação de duas ou mais pessoas, todos os sócios são coproprietários da empresa, participando da divisão dos seus lucros, dos seus ativos e passivos, conforme acordado no contrato social (Ferronato, 2011, pág. 67). Esse formato jurídico possibilita maior entrada de capitais, pois o investimento aplicado não fica restrito somente ao montante empregado por uma única pessoa e sim pela soma das partes, oferecendo maiores oportunidades de crescimento à empresa. No caso de micro e pequenas empresas, as possíveis formas de sociedades são:

o Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada (L.T.D.A.). Nesse tipo de sociedade cada sócio possui responsabilidade limitada pela quota (quantia) correspondente ao montante empregado no capital social, ou seja, os sócios investem um valor “X” no capital social da empresa e são responsáveis somente pela integralização desse valor, o que oferece maior proteção contra dívidas pessoais, tornando bastante comum a abertura de empresas nesse tipo de natureza jurídica, em virtude dessa vantagem. A nomenclatura desse tipo de sociedade traz a expressão “Ltda”.

o Sociedade em nome coletivo. Nesse tipo de sociedade somente pessoas físicas podem participar e cada sócio assume responsabilidades ilimitadas, podendo responder isoladamente pelas obrigações da empresa, comprometendo seus bens individuais, caso seja necessário. A nomenclatura desse tipo de sociedade traz a expressão “& Cia”.

Existe ainda a possibilidade da abertura de uma franquia, definida pelo autor do livro-texto como:

“(...) um modo de negócio no qual uma parte, o franqueador, desenvolve um plano para fornecimento de um produto ou serviço para o consumidor final. A outra parte, o franqueado, obtém os direitos de uso dos planos do franqueador mediante pagamento de direitos e concordando com a supervisão do franqueador.” (BARON apud FERRONATO, 2011, p. 66).

Nas franquias, as chances de sucesso do negócio são maiores, uma vez que este já foi testado e aceito no mercado. Ainda segundo o autor, as principais vantagens oferecidas por uma franquia são a existência de uma marca consolidada no mercado, com produtos e serviços já conhecidos e aceitos pelos consumidores, além da existência de assistência financeira e jurídica. Há também todos os benefícios de marketing e treinamento de pessoal oferecido pelo franqueador. Para maiores informações sobre franquias ver o Portal do Franchising noSaiba Mais dessa aula-tema.

Contudo, as desvantagens da abertura desse modelo de negócio estão nos custos da franquia, na dependência por parte do franqueado do modelo de gestão imposto pelo franqueador e nas restrições de crescimento do negócio, em que muitas vezes o franqueador limita um território de vendas definido (FERRONATO, 2011).

Caso o empreendedor opte pela abertura de uma sociedade ou mesmo queira ser sócio de outro

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