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MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL – SOCIEDADE LIMITADA

Por:   •  13/1/2017  •  Monografia  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  782 Visualizações

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MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL – SOCIEDADE LIMITADA

    BCJ COMÉRCIO DE CALÇADOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.

  1. Beatriz de Souza, brasileira, solteira, comerciante; nascida em 11/11/1988, natural de Xaxim/SC, CPF 111.456.789.00, identidade 1.345.678 SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Acxor, nº 01, bairro Bela vista, Xaxim/SC CEP 89825-000, e,
  1. Janete Baggio, brasileira, casada, comerciante; nascida em 05/06/1980 natural de Xaxim/SC, CPF 222.456.789.00, identidade 2.345.678 SSP/SC, residente e domiciliado na Rua do Neusa, nº 02, bairro Germanico, Xaxim/SC CEP 89825-000, e,:
  1. Leocatia Nardi, brasileira, casada, comerciante; nascida em 20/01/1988 natural de Xaxim/SC, CPF 333.456.789.00, identidade 3.345.678 SSP/SC, residente e domiciliado na Rua do Nego Folle, bairro Sol Nascente, Xaxim/SC CEP 89825-000), constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  1. A sociedade girará sob o nome empresarial BCJ Comércio e Representação Comercial Ltda e terá sede e domicílio na Avenida Plinio Arlindo de Nes 60, Centro, Xaxim/SC, CEP 89825-000.

        

  1. Seu objeto social será Comércio de Calçados e Representação Comercial CNAE 4616-8/00-00.

  1. O capital social será de R$90.000,00 (noventa mil reais), dividido em 90.000,00 (noventa mil) quotas de valor nominal de R$1,00 (um real), cada uma, subscritas,

3.1 e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

Beatriz Souza 30 quotas, R$30.000,00, 33,33%.

Janete Baggio 30 quotas, R$30.000,00, 33,33%.

Leocatia Nardi 30 quotas, R$30.000,00, 33,33%.

                

  1. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  1. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

  1. A sociedade iniciará suas atividades em 01/10/2015 e seu prazo de duração é indeterminado.
  1. A administração da sociedade caberá a Beatriz Souza, Janete Baggio e Leocatia Nardi com os poderes e atribuições de  representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão., podendo os sócios assinar na forma isoladamente ou em conjunto autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  1. Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  1. A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um.

10ª Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim/SC para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

11ª - Os Administradores declaram, sob as penas da Lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

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