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O DIREITO CIVIL IV – FAMÍLIA

Por:   •  18/11/2017  •  Relatório de pesquisa  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  233 Visualizações

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29/08/2017 - DIREITO CIVIL IV – FAMÍLIA

Do Regime de participação final dos aquestos

O que você tinha antes de casar é só seu o que você comprar durante a união no dia do divórcio você divide, e o que você receber de heranças e doação não reparte. Tudo que você comprar durante a união é chamado de bem próprio e você administra sozinho.

Regime parcial de comunhão de bens x Regime de participação final dos aquestos

Diferença está no bem adquirido, sendo que os bens do regime parcial de comunhão de bens é bem comum ao casal, já o bem do regime de participação final dos aquestos é bem próprio, só você administra.

Mistura a comunhão parcial com a separação de bens  administração isolada.

Art. 1672 e ss

  • Bens Comunicáveis  tudo que foi adquirido onerosamente na circunstância da união;
  • Bens Incomunicáveis  heranças, doações e o que você tinha antes.

Só divide o que for comprado, o que for ganhado não.

Bens Próprios  administração isolada

Coisas Móveis perante terceiros  perante cônjuge credor as coisas móveis são presumidas do cônjuge devedor

Pacto pré-nupcial – Art. 1656

Alienação de Bens Imóveis – Art.1647  se você vai vender qualquer bem imóvel você precisa da assinatura dos dois, só no caso de separação de bens e participação final nos aquestos com pacto pré-nupcial que você não precisa da assinatura do conjuge.

Benfeitorias – Art. 1660, IV  todos os valores acrescentados nas benfeitorias nos aquestos não divide.

Dívidas Art.1644  todas as dívidas são em proveito do casal        

Bens Móveis Art. 1662/1674 §  os bens móveis não são de ambos

Frutos dos bens particulares  bens pessoais que não podem ser divididos.

Da Dissolução da Sociedade Conjugal 

 Arts. 1571 e ss

Sociedade Conjugal x Vínculo Conjugal

Art. 1572 – captut – separação

Sanção

§1º - separação falência – 01 ano de separação de fato

§2º separação remédio – 02 anos de doença mental

Art. 1574 – separação por mútuo consentimento – 01 ano de casamento

Divórcio:  

  • Direito 02 anos de separação de fato
  • Indireto – 01 ano de separação judicial ou 01 ano de concessão da medida cautelar de separação de corpos

EC66/2010  Divórcio, independentemente de prazo

Diferença do Divórcio e Separação: Divórcio você pode casar novamente, pois rompeu o vinculo, já com a separação não pode casar de novo devido vínculo conjugal.

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