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O Exercicio Macroeconomia 2021

Por:   •  8/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  85 Visualizações

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Exercício

Sobre o Sistema Financeiro Nacional – SFN, responda os itens a seguir:

  1. A Função
  2. Composição
  3. Principais Atribuições
  4. Organograma
  5. As atribuições:
  • Do Conselho Monetário Nacional
  • Do Banco Central do Brasil
  • Da Comissão de Valores Mobiliários – CVM
  • Do Banco do Brasil
  • Do BNDES
  • Caixa Econômica Federal

.

RESOLUÇÃO DO EXERCÍCIO –

  1. A função: A principal função do Sistema Financeiro Nacional (SFN) é reunir as instituições que realizam a intermediação de recursos entre agentes credores (superavitários) e agentes devedores (deficitários). Portanto, é por meio dele que as pessoas, as empresas e o governo circulam a maior parte dos seus ativos, pagam suas dívidas e realizam seus investimentos. Além disso, há também outras funções pelas quais o SFN se responsabiliza, são elas: promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade; fiscalizar as instituições que integram o sistema e contribuir para a diversificação de riscos.  
  1. Composição: As entidades pertencentes ao SFN estão divididas entre órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores. Normativas: Conselho Monetário Nacional (CMN); Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Supervisoras: Banco Central do Brasil (BACEN); Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Operadores: Instituições Bancárias (ex: Banco do Brasil, Caixa Econômica etc); Não Bancárias (ex: BNDES) e Auxiliares (ex: Bolsa de Valores).
  1. Principais Atribuições: Órgãos Normativos - Constituídos por instituições que estabelecem as diretrizes e normativas gerais do SFN. Entidades Supervisoras - Enquanto os órgãos normativos estabelecem as diretrizes, as entidades supervisoras regulam e fiscalizam as atividades das entidades que pretende regular. Podem, inclusive, aplicar multas e demais sanções às entidades que não atendem aos determinantes regulamentares. Operadores - Todas as demais entidades que fazem parte do SFN e participam da intermediação financeira.
  1. Organograma:

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  1. Atribuições:

  • CMN: formular a política da moeda e do crédito, por meio de ações como: Estabelecer as metas de inflação; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa; disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas; regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas ao SFN, bem como a aplicação das penalidades previstas; limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo BACEN; disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos e expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.
  • BACEN: Emissão de moeda; execução dos serviços de meio circulante; operações de redesconto; “cofre” dos bancos comerciais; depositário das reservas internacionais; depositário do caixa do Governo Federal; autorização e fiscalização das instituições financeiras, que recebem depósitos a vista ou não, assim como bancos de câmbio e demais instituições intermediárias; Formulação, execução, e acompanhamento das políticas cambial, monetária e creditícia.
  • CVM: Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações; estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais; promover a eficiência e o funcionamento do mercado (bolsa, mercado imobiliário); proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra emissões irregulares de valores mobiliários; assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido e fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores nele negociados, impondo penalidades aos infratores.
  • BB: É uma sociedade de economia mista de capitais públicos e privados. O BB opera como agente financeiro do Governo Federal e é o principal executor das políticas de crédito rural e industrial e de banco comercial do governo. E a cada dia mais tem se ajustado a um perfil de banco múltiplo tradicional.
  • BNDES: É responsável pela política de investimentos a longo prazo do Governo Federal, necessários ao fortalecimento da empresa privada nacional. Com o objetivo de fortalecer a estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais, o BNDES conta com linhas de apoio para financiamentos de longo prazo a custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras.
  • CEF: É a instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas do Governo Federal para habitação popular e saneamento básico. Além das atividades comuns de um banco comercial, a CEF também atende aos trabalhadores formais - por meio do pagamento do FGTS, PIS e seguro-desemprego , e aos beneficiários de programas sociais e apostadores das Loterias. As ações da Caixa priorizam setores como habitação, saneamento básico, infraestrutura e prestação de serviços.

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