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Os credores aprovam plano para restaurar a casa e o vídeo

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Por:   •  30/9/2014  •  Resenha  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  341 Visualizações

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CASO CONCRETO 4

Credores aprovam plano de recuperação da Casa & Vídeo

Fonte: Valor Econômico 10.09.2009

RIO - Com direito à claque de mais de cem pessoas vestidas de amarelo, a bolo de parabéns e a vídeos dos funcionários pedindo que as empresas votassem sim, a assembleia de credores aprovou ontem o plano de reestruturação da Casa & Vídeo. A festa era tanta que até o dono da empresa, Luigi Fernando Milone, fez sua primeira aparição pública desde novembro, quando foi preso pela Polícia Federal. Passado o sufoco, os planos são grandiosos: se tornar a maior empresa de varejo do país, afirmou Milone.

Já o novo presidente da companhia, Flávio Carvalho, que era advogado do escritório Alvarez e Marçal responsável pela estruturação da rede de lojas, é mais cauteloso. "Nosso objetivo primeiro é terminar a reestruturação da empresa, equalizar a operação. Mas claro, nós queremos ser os maiores " , confirmou Flávio Carvalho.

Dos 540 credores presentes, que representam R$ 280 milhões em dívidas, 488 votaram a favor e 44 contra. Como o que pesa na aprovação é o volume de crédito, a reestruturação foi aprovada por 74,54% dos credores. No entanto, grandes companhias, como Motorola, Sony Ericsson e Philips votaram contra.

Um fundo de investimento em participação, o FIP Controle, gerido pelo Bank of New York Mellon, para capitalizar a nova empresa e reduzir sua dívida. Esse fundo terá uma oferta inicial de R$ 43 milhões a investidores qualificados e a credores do banco. Cerca de R$ 23,4 milhões virão dos credores com dívida de mais de R$ 1,5 milhão que terão ainda deságio de 50%. Como serão participantes de um fundo, não estarão na gestão da empresa.

Com a estruturação do fundo, a empresa passará ser auditada, como se fosse uma companhia aberta e vai divulgar balanços semestrais. Além disso, adotará governança corporativa nos níveis do Novo Mercado da BMF & Bovespa.

A empresa pagará aos outros credores em até 30 anos. Primeiro recebem aqueles que detêm créditos de até R$ 80 mil.

O pagamento será em 12 vezes com desconto de 40%. Os credores maiores que concordaram com um abatimento de 30%, chamados de classe A, receberão em 16 parcelas semestrais a partir de julho de 2012. Já aqueles que quiserem ter a dívida paga integralmente terão a devolução em 32 semestrais, também a partir de julho de 2012.

A) Qual o prazo que a sociedade empresária certamente cumpriu para apresentação do Plano de Recuperação Judicial? Qual a conseqüência jurídica se a Casa & Vídeo apresentasse o Plano fora do prazo?

Resposta : art.53 da lei 11.101/05; o plano de recuperação seram apresentados pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convocação de falência.

B) Em relação ao conteúdo do Plano de Recuperação Judicial a Lei 11.101/2005 prevê algum impedimento? Sob qual fundamento?

Resposta: art.57 da lei 11.101/05; o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho a decorrentes de acidentes de trabalho vencidos ate

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