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PLANOS ECONÔMICOS

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Por:   •  2/10/2013  •  Seminário  •  4.883 Palavras (20 Páginas)  •  398 Visualizações

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PLANOS ECONÔMICOS

Os planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) tinham o objetivo de combater a alta da inflação e obedeceram ao princípio da neutralidade. Ou seja, buscaram não favorecer ou prejudicar qualquer segmento da sociedade.

Os planos foram editados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional, tornando-se leis que passaram a reger todos os contratos novos e em curso, como os de cadernetas de poupança e de empréstimos imobiliários, crédito ao consumidor, além dos reajustes de aluguéis e salários.

Os planos econômicos são legítimos, pois foram instituídos em consonância com as regras fixadas pela Constituição brasileira, relativas às questões econômicos e o papel do governo nesses assuntos.

AS REGRAS DOS PLANOS FORAM DEFINIDAS PELO GOVERNO

Quando foi determinado que fossem mudados os índices que corrigiam os contratos vigentes na época dos planos, as mesmas regras de indexação passaram a valer para todos.

Coube aos bancos respeitar as regras dos planos e aplicar os novos índices de correção determinados pela legislação e pelas normas do Banco Central.

Então, não foram os bancos que definiram os índices aplicados para a poupança e eles não puderam escolher quais índices aplicar para as cadernetas. Como as regras de correção da poupança e dos empréstimos imobiliários foram as mesmas, não houve ganhos para os bancos e prejuízo para os poupadores.

ENTRA PELA POUPANÇA E SAI PELO FINANCIAMENTO À HABITAÇÃO

Os bancos não ficaram indevidamente com dinheiro de seus clientes. Os valores depositados nas poupanças são, por determinação do governo, repassados pelos bancos para financiamentos da casa própria.O que não é repassado, o Banco Central recolhe das contas dos bancos.

Como as regras de correção das poupanças foram iguais às de cobrança de empréstimos imobiliários, não houve ganho indevido pelos bancos com as cadernetas.

Se a diferença de correção da poupança fosse justa, os bancos poderiam cobrar a diferença de correção monetária que aplicaram sobre os empréstimos imobiliários existentes na época dos planos.

O QUE ESTÁ REALMENTE EM DEBATE

Como os bancos cumpriram as determinações do governo e do Banco Central, não são procedentes as ações judiciais dos poupadores contra as instituições financeiras para recebimento de diferencial de correção da poupança.

Uma vez que o Estado pode mudar indexadores de contratos, quando o objetivo é zelar pela moeda nacional, as regras antigas passam a não valer mais. Ou seja, não há direito adquirido sobre índices de correção de cadernetas de poupança. Já existem decisões do STF sobre a inexistência de direito adquirido a regras econômicas que mudaram com os planos.

Portanto, este debate não é uma disputa entre bancos e poupadores. O que se debate é a constitucionalidade dos planos e o direito do Estado de definir a política monetária para resguardar os interesses da sociedade e proteger a moeda.

Se as ações requerendo pagamento de residual forem adiante, trarão instabilidade jurídica em relação às medidas adotadas no passado e comprometerão eventuais medidas econômicas futuras. Também trarão conseqüências negativas para o crescimento econômico e para a imagem do país perante os investidores internacionais.

PORQUE OS BANCOS FORAM À JUSTIÇA

Por todos os motivos expostos acima, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que representa os bancos, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em 05.03.09 para que seja reconhecida a função primordial do Estado de definir a política monetária e de adotar medidas como a mudança de indexadores, com o intuito de zelar pela moeda nacional. Essa função é estabelecida pela Constituição brasileira.

O STF é a instância máxima de proteção à Constituição, e uma vez que os planos econômicos seguiram os princípios constitucionais, o sistema bancário entende que cabe ao Supremo Tribunal Federal emitir o pronunciamento final sobre esse tema.

Dessa forma, a decisão de pedir a apreciação da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pelo STF tem como objetivo a garantia da segurança jurídica e normativa do País, não se tratando de uma disputa entre instituições financeiras e poupadores.

Planos Econômicos do Brasil Pós-ditadura

A última eleição indireta de um candidato civil, em 1985, marca o fim do Regime Militar, mas a transição para a democracia só se consolida em 1988, no governo Sarney, quando é promulgada a nova Constituição por uma Assembléia Constituinte. A volta aos padrões democráticos não é suficiente para superar os graves problemas sociais e econômicos advindos da inflação e do endividamento externo. Para enfrentar seus desafios, os governos dos Presidentes José Sarney e Fernando Collor irão praticar sete planos consecutivos de combate à inflação: Cruzado (início de 1986), Cruzadinho (meados de 1986), Cruzado II (final de 1986), Bresser (junho de 1987), Verão (janeiro de 1989), Collor (março de 1990) e Collor 2 (janeiro de 1991). O fracasso ou má condução desses planos levou o país a uma hiperinflação, com a moeda desvalorizada em três decimais duas vezes no período de três anos. Somente em 1994, com a elaboração do Plano Real, durante o governo Itamar Franco, e sua manutenção e desenvolvimento no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, o país veio a conhecer uma relativa estabilidade monetária, ora e outra ameaçada pelas sucessivas crises dos mercados internacionais.

O Cruzado

Como medida de combate à inflação, o governo Sarney adota em 1986 novo padrão monetário, o cruzado, equivalente a mil vezes a moeda anterior, o cruzeiro, e representado por Cz$. A exemplo dos procedimentos anteriores, as cédulas do antigo padrão recebem um carimbo com indicação do valor correspondente em cruzados. A efígie do Presidente Juscelino Kubitschek, que figurava nas cédulas de 100.000 cruzeiros, volta a aparecer na nova nota de 100 cruzados. Posteriormente, novas cédulas são postas em circulação, contendo a legenda DEUS SEJA LOUVADO. Figuras da vida cultural brasileira são agora introduzidas em vez dos tradicionais vultos da história política: em 1987 e 1988, além da nota de 500 cruzados com a efígie do compositor Villa-Lobos, circulam as de 1.000 com o retrato do escritor Machado de Assis, de 5.000 com o do pintor Cândido Portinari e de 10.000

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