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Plano Estratégico 2010 a 2014 5ª revisão técnica - 2014

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Por:   •  28/2/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  7.040 Palavras (29 Páginas)  •  215 Visualizações

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Tribunal Superior do Trabalho

Plano Estratégico 2010 a 2014 5ª revisão técnica - 2014

Estratégico você move a estratégia

Sumário

A Logomarca Planejamento Estratégico Missão e Visão de Futuro Valores Análise dos Ambientes Interno e Externo Metodologia Aplicada Mapa Estratégico Objetivos Estratégicos Metas e Indicadores Estratégicos Alinhamento dos Objetivos Estratégicos Ações Estratégicas

10 11 13 14 15 18 19 21 25 62 64

Ministro Fernando Eizo Ono Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro Ministro Walmir Oliveira da Costa Ministro Mauricio Godinho Delgado Ministra Kátia Magalhães Arruda Ministro Augusto César Leite de Carvalho Ministro José Roberto Freire Pimenta Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes Ministro Hugo Carlos Scheuermann Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão

Ministro João Oreste Dalazen Ministro João Batista Brito Pereira Ministra Maria Cristina Peduzzi Ministro Renato de Lacerda Paiva Ministro Emmanoel Pereira Ministro Lelio Bentes Corrêa Ministro Aloysio Corrêa da Veiga Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Ministra Maria de Assis Calsing Ministra Dora Maria da Costa

Tribunal Superior do Trabalho

Ministro Antônio José de Barros Levenhagen Vice-Presidente Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula Presidente Revisão

Gustavo Caribé de Carvalho Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal

Cláudio de Guimarães Rocha Secretário-Geral da Presidência

Lúcia Yolanda da Silva Koury Secretária-Geral Judiciária

Apresentação

O Planejamento Estratégico do Poder Judiciário foi instituído pelo Conselho Nacional da Justiça - CNJ por meio da Resolução n.º 70, de 18/3/2009. Na oportunidade, o CNJ divulgou as diretrizes de alinhamento para nortear o processo de elaboração do Planejamento Estratégico de cada ente da Justiça, cuja finalização e aprovação, pelos órgãos plenários ou especiais, têm prazo previsto para 31/12/2009. Assim, em decorrência da necessidade de definição de um modelo de Gestão Estratégica e, em cumprimento da resolução do CNJ, a Presidência desta Corte convocou servidores de suas diversas unidades, para apresentarem proposta. Foi ela apresentada, examinada pela Comissão Permanente e pelos ministros, e recebeu aprovação do eg. Órgão Especial. O resultado do trabalho, na busca de uma Justiça Trabalhista mais célere, acessível e efetiva, está detalhado neste documento – o Planejamento Estratégico do TST – e abrange o período previsto de 2010 a 2014. Através de suas diretrizes, o Tribunal procurará alcançar os objetivos definidos, explicitando os valores institucionais presentes em nossas ações e decisões, de forma que a Corte possa contribuir, com excelência, para o equilíbrio das relações trabalhistas e cumpra sua Missão e Visão organizacionais.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Apresentação da 1ª revisão técnica

Decorrido o primeiro ano de execução do Plano Estratégico do Tribunal Superior do Trabalho – período de 2010 a 2014 –, aprovado pela Resolução Administrativa nº 1373, de 15/12/2009, identificou-se a necessidade de promover a sua primeira revisão técnica, a fim de mantê-lo atualizado, coerente e consonante com as necessidades do Tribunal. A presente revisão incorpora ajustes tópicos atinentes a conteúdos gramaticais, realinhamento de metas, aprimoramento de indicadores, fórmulas e variáveis, a confirmar o caráter dinâmico desse trabalho permanente e continuado de gestão institucional. Colho do ensejo para renovar o meu entusiasmo para com o trabalho de planejamento estratégico, essencial a uma gestão dinâmica, voltada a resultados e em conformidade com os parâmetros da moderna Administração Pública. Nesse sentido, conclamo todos os Ministros e servidores a redobrarem os esforços com vistas ao desenvolvimento das ações e projetos necessários ao cumprimento dos objetivos traçados, em busca da prestação de um serviço cada vez mais eficiente à sociedade brasileira.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Apresentação da 2ª revisão técnica

Em 2011 o Tribunal Superior do Trabalho vivenciou mais um ano de execução do Plano Estratégico 2010/2014, uma rica experiência fundada em um trabalho conjunto e colaborativo na busca do alcance dos objetivos institucionais. Analisados os resultados alcançados e identificadas as necessidades de aperfeiçoamentos, o Órgão Especial do TST aprovou a 2ª Revisão Técnica desse Plano Estratégico, na qual se procedeu ao ajuste de indicadores, variáveis e metas a fim de adequá-los à atualidade do Tribunal e mantê-los factíveis, coerentes e estimuladores. Merece especial destaque a conversão de 3 (três) metas estratégicas em metas institucionais - assim consideradas aquelas diretamente ligadas à missão precípua do TST -, com o objetivo de conferir prioridade às medidas que visem ao seu alcance. São elas: Meta Institucional 1 - Índice de Tempo Médio de Tramitação (ITMT) – reduzir em 5% ao ano o tempo médio de tramitação entre o andamento inicial e a baixa do processo judicial (Meta 2012: reduzir de 569,27 dias para 540,80 dias); Meta Institucional 2 - Índice de Processos Antigos Não Baixados (IPANB) – reduzir o número de processos não baixados com mais de 2 anos de distribuição (Meta 2012: reduzir de 21,60% para 17%);

Apresentação da 2ª revisão técnica

Meta Institucional 3 - Índice de Satisfação dos Clientes (ISAT) – aumentar em 5% ao ano o grau de satisfação dos clientes sobre os serviços prestados pelo TST (Meta 2012: aumentar de 56,4% para 61,4%). Renovo o meu entusiasmo com o Plano Estratégico em curso, caminho seguro para a prestação de um serviço jurisdicional acessível, célere e efetivo à sociedade brasileira.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Apresentação da 3ª, 4ª e 5ª revisões técnicas

No terceiro e quarto anos de execução

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