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Principais características e tipos de sociedades anônimas

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Por:   •  20/11/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.569 Palavras (7 Páginas)  •  378 Visualizações

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Etapa 4.

Linhas gerais das sociedades econômicas

O Código Civil também nos da essa exata noção de sociedade:

“Art.981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

Diz Gladston Mamede: “ O sócio, no entanto, não é, juridicamente, um empresário; é apenas o titular de um direito pessoal com expressão patrimonial econômica”.

“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços”.

A personalidade jurídica da sociedade empresária

Trata nosso Código Civil em seus artigos 40 a 44 dos tipos de pessoas jurídicas admitidas por nosso direito. A parte que mais nos interresa é a que fala das sociedades:

Trata nosso Código Civil em seus artigos 40 a 44 dos tipos de pessoas jurídicas admitidas por nosso direito. A parte que mais nos interresa é a que fala das sociedades:

Fica então patente que a partir do momento que a sociedade adquire personalidade jurídica passa a existir uma nova pessoa, diferente daquelas que a constituíram.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do poder executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Sendo assim, com a criação desta terceira pessoa, ocorre a separação entre o patrimônio desta e o dos seus sócios. Este princípio é chamado de princípio da autonomia patrimonial.

Limitação da responsabilidade como condição ao investimento

Desta e o patrimônio do sócio serem diversos, em caso de inadimplemento da um obrigação a responsabilidade é da sociedade, mas o sócio continua responsável isso quer dizer que, apesar de serem patrimônios distintos, tanto o patrimônio da sociedade quanto o do sócio responderiam, ressalvada a ordem de primeiro executar o da sociedade, pelas dívidas desta.

“Art.1024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”. Pela leitura do Art.1024 do Código Civil fica claro o que queremos demonstrar. Apesar do benefício de ordem, o empreendedor ou investidor também responde pelas dívidas da sociedade.

História das sociedades anônimas

Num primeiro momento teríamos as grandes sociedades que se formaram para a exploração do chamado “novo mundo”. Essas sociedades seriam o embrião das sociedades anônimas contemporânea. Elas eram formadas por capitais públicos e particulares e eram concedidas mediante privilégio. Outros autores chamam esse regime de privilégio de outorga.

O segundo momento é aquele em que as sociedades anônimas não mais eram formadas por privilégio mas precisavam de autorização para funcionarem. Foi nesse momento que o capitalismo realmente abraçou as sociedades anônimas devido a sua grande força para mobilização de capitais visando a um fim econômico.

“Pela lei francesa de 24 de julho de 1867 estabelece-se plena liberdade para as sociedades comerciais, inclusive para as sociedades anônimas, que passam, como as demais, a contar com lei normativa, cujos postulados, uma vez cumpridos e respeitados, permitem a livre constituição e funcionamento, ato de outorga do poder real ou imperial. Em 1849 passamos ao regime da autorização. Já em 1882 adotamos o regime da liberdade/regulamentação.

Principais características e tipos de sociedades anônimas

As sociedades anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas, levando em conta a negociação ou não de ações na bolsa de valores. As sociedades abertas são aquelas que permitem a negociação de ações na bolsa de valores, o chamado mercado de valores mobiliários enquanto as outras não emitem ações negociáveis nesses mercados.

“Art.4 - . Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada, conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”.

A ação: Conceito de ação e de seus valores

Por valor econômico entendemos aquele apontado por profissionais especializados nessa análise. Tal cálculo é bastante complexo e, em última análise, tem como objetivo medir o preço que um investidor racional pagaria por aquelas ações. Finalmente temos o preço de emissão. Este é o valor da ação no ato de subscrição, ou seja, é o preço que o investidor paga à sociedade pela ação. Devemos tomar cuidado para não confundirmos essa definição com o valor negocial. A principal diferença quanto a esses dois conceitos está ligada à pessoa que vende as ações. Enquanto no preço de emissão o vendedor das ações é a própria sociedade, o que nos levaria a classificar tal operação como primária, no valor de negociação o vendedor é um ex-acionista, o que caracterizaria tal operação como secundária.

Classificação das ações

A classificação é um procedimento lógico, por meio do qual, estabelecido um ângulo de observação, o analista encara um fenômeno determinado, grupando suas várias espécies conforme se aproximem ou se afastem uma das outras.

O critério de classificação segundo a espécie leva em consideração a extensão dos direitos e vantagens conferidos aos acionistas. As ações preferenciais, por sua vez, são aquelas que oferecem tratamento diferenciado ao sócio que as possui. Muitas vezes essas ações preferências restringem, por exemplo, o direito ao voto, por completo ou parcialmente. A terceira espécie de ações compreende as chamadas ações de fruição. Essas são as ações ordinárias ou preferenciais que foram completamente amortizadas.

Órgãos societários

Como se vê o conselho fiscal não pode analisar qual seria a melhor maneira de se prosseguir num negócio ou se ele próprio faria esse negócio. Sua análise compreende apenas a legalidade e a regularidade dos atos executados. Tal órgão da companhia deve ser composto por no mínimo três e no máximo cinco membros titulares e seus suplentes e tanto os acionistas minoritários como os preferência

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