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Qual é a natureza jurídica da nova lei de falências?

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Por:   •  17/6/2014  •  Tese  •  241 Palavras (1 Páginas)  •  237 Visualizações

Qual a natureza jurídica da nova lei falimentar?

A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11101/05), passou a vigorar a partir de junho de 2005, seu principal objetivo inovador é preservar a empresa em estado de crise econômico-financeira.

Falência é considerada processo judicial promovido contra um devedor empresário ou empresa, que se tornou insolvente e, por conseqüência tem seu patrimônio atingido, e levado a hasta publica para venda judicial forçada, cuja finalidade é satisfazer seus credores

“A falência é, em nosso entender, a solução judicial da situação jurídica do devedor-comerciante que não paga no vencimento obrigação líquida”.

A principal finalidade da falência é fazer com que todos os credores fiquem em situação igual, de forma que todos fiquem satisfeitos aos seus créditos. Assim, tem por fim o saneamento do meio empresarial, pois uma empresa falida é causa de prejuízo a todos o meio social a às relações empresariais e à circulação das riquezas

Com relação à natureza jurídica da falência a doutrina ainda diverge um pouco quanto a isso, no entanto, para alguns, a falência é instituto de direito material, por conseguinte, o fato de existir processo falimentar este serviria meramente de acessório as normas de direito substantivo.

Para os demais, a falência é vista como um procedimento, onde se mesclam caracteres de processos executivos, jurisdição voluntária, processo cautelar, e ainda, administrativo. Essa definição aponta para o reconhecimento de natureza processual, por entender que se trata de execução coletiva que recai sobre devedor comerciante.

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