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Relatório sobre a prevenção de acidentes

Projeto de pesquisa: Relatório sobre a prevenção de acidentes. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  7.306 Palavras (30 Páginas)  •  283 Visualizações

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I - DESAFIO

a) Previsão do numero de funcionários: 40

• 5 cozinheiros;

• 3 lavadores de loucas;

• 3 funcionários de limpeza;

• 1 gerente;

• 1 telefonista;

• 1 recepcionista (hostess);

• 10 garçons e garçonetes;

• 1 monitor para o espaço Kids;

• 2 caixas;

• 4 funcionários administrativos (financeiro, compras, etc);

• 2 sócios;

• 4 entregadores (motoboys);

• 1 segurança;

• 2 manobristas;

b) Capacidade do empreendimento: 300 lugares, divididos entre dois pavimentos (aceso do térreo ao primeiro andar por uma pequena escada).

c) Instalações: um forno a lenha, um fogão industrial e dois fogões menores, freezers, geladeiras, espaço para eventos, espaço kids (playground com piscina de bolinhas, mini escorregador, jogos eletrônicos, pequenos brinquedos?, estacionamento com manobrista.”

Objetivo

Elaborar um relatório com indicações descrevendo o que deve ser feito no empreendimento com relação à saúde e segurança no trabalho para um empreendimento.

Os requisitos relativos à instalação, funcionamento e regime de classificação dos estabelecimentos de gastronomia ou de bebidas são os previstos na Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio.

Basicamente, este decreto regula as condições estruturais e de serviço do estabelecimento. Deverá ter também em atenção, um conjunto de outras normas que poderão ser aplicadas a estes estabelecimentos. Por exemplo, normas de higiene, segurança e qualidade alimentar; gestão de resíduos; lei do tabaco; serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho; segurança contra incêndios; acústica; atividades de segurança privada; entre outras.

Ao nível das infra-estruturas básicas, os estabelecimentos de restauração e de bebidas devem possuir fornecimento de água, gás, eletricidade e redes de esgotos.

Sempre que não exista rede pública de abastecimento de água, os estabelecimentos devem dispor de reservatórios próprios e, caso exista, a captação deve possuir proteção sanitária e sistema de tratamento para a potabilização da água. Neste caso, o proprietário fica obrigado a efetuar análises periódicas à qualidade da água, através de entidade credenciada. Existe ainda a obrigatoriedade do licenciamento de novas captações ou legalização das já existentes junto da ARH - Administração de Região Geográfica, de acordo com o Decreto-Lei nº 226-A/2007 de 31 de Maio.

Poderá encontrar na página do INAG - Instituto da Água mais informações e os modelos de minutas e requerimentos que devem ser preenchidos e entregues na ARH.

Se não existir sistema público de drenagem de águas residuais, o estabelecimento deverá dispor de fossa séptica (ou outro sistema apropriado) dimensionada de acordo com o volume de águas residuais produzidas.

As áreas do estabelecimento, circundantes e de acesso ao mesmo devem apresentar-se livres e limpas, com pavimentação apropriada à não estagnação de águas, e devidamente conservadas.

Outro aspecto estrutural elementar e que muitas das vezes é impeditivo do licenciamento é o pé-direito (distância entre o pavimento e o teto). O pé-direito é uma característica sanitária essencial e está relacionado com o volume de ar disponível no compartimento. Em tese, quanto maior o pé-direito, maior o volume de ar no interior, logo, melhor será a ventilação daquele espaço.

II - ETAPA 1

Relatório de Prevenção de Acidente

A segurança no trabalho é definida como um conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. Porém, de acordo com a NR Norma Regulamentadora nº 04 SESMT Serviço Especializado em Saúde Segurança e Medicina do Trabalho que diz: só há necessidade de contratação de técnico de segurança no trabalho em empresas com um número de 50 a 100 funcionários, grau de risco 4 (grau máximo).

A segurança do trabalho age na prevenção e acidentes, incidentes e qualidade de vida, precisam estar presentes em toda e qualquer área e profissão.

Normalmente as contratações são realizadas apenas para cumprimento da norma, não visando à segurança dos funcionários e prevendo acidentes.

Em Pizzarias não é diferente, pois normalmente tem um número menor que cinquenta funcionários e dificilmente encontramos técnicos especializados para garantir a segurança, prever acidentes e garantir a qualidade do ambiente para os funcionários e clientes.

No ramo Gastronômico há vários utensílios que são usados na cozinha e a maioria deles é de grande perigo em provocar acidentes ou até em eventuais brigas que ocorrem nesse ambiente.

Em primeiro lugar, os utensílios precisam ser adequados para as atividades a serem desenvolvidas no dia a dia.

Os equipamentos de proteção individual também é de supra importância que sejam adequados, em boa conservação de uso, dentro da validade, antes, durante e depois do uso do determinado utensílio, exemplo, a faca, normalmente é bem afiada e é importante que esse utensílio tenha proteção, principalmente após o uso, que seja guardado de modo a não causar acidentes.

É importante que o funcionário seja qualificado, se for um aprendiz é necessário o acompanhamento do mesmo, pois muitos são os perigos que rodeiam a cozinha como, fogo, água quente, utensílios pontiagudos, vazamento de gás, risco de queda, entre outros.

Em horário de pico é fundamental tomar cuidado com a movimentação de pessoas e objetos, pois, por ser o horário de maior movimento de clientes, a movimentação também é acelerada na cozinha e é propício para acidentes.

Evite trabalhar preocupado, pois jamais se deve trabalhar no “piloto automático”, é necessária toda atenção no manuseio dos utensílios e movimentação de pessoas.

Outro fator essencial são os cabos das panelas, é bom mantê-los em bom estado de conservação, nunca frouxo e sempre com o cabo para dentro do fogão, quando estiver quente é bom avisar aos demais sobre não se aproximar ou tocar.

Também há acidentes em armários pontiagudos, várias batidas causam machucados sérios, dê preferência a armários com pontas arredondadas.

Quando estiver fazendo fritura, a atenção é redobrada, pois além de poder causar queimadura através de um derramamento, há frituras que espirram muito, podendo causar queimadura de até terceiro grau.

Evite deixar panos ou toalhas penduradas muito perto do fogão, pois isso pode se tornar um foco para incêndio. Ao cozinhar qualquer alimento na panela de pressão, verifique se a panela está em boas condições e ao abri-la observe se a pressão interior já saiu e se encontra igual a pressão atmosférica. A válvula presente nestas panelas nos indica o momento exato de abri-las.

Como se pode observar muitos são os riscos dentro de um restaurante, em especial a cozinha, o que deve ser feito é prevenir os acidentes, zelar pelos utensílios e equipamentos e manter a equipe treinada para evitar os acidentes no local de trabalho.

III - ETAPA 2

Plano de Ação

A energia elétrica que alimenta as indústrias, comércio e nossos lares é gerada principalmente em usinas hidrelétricas onde a passagem da água por turbinas geradoras transformam a aenergia mecanica, originada pela queda da água, em energia elétrica.

No Brasil, a geração de energia elétrica e 80% produzida a partir de hidrelétricas, 11% por termoelétricas e o restante por outros processos. A partir da usina, a energia é transmitida para os centros de consumo passando primeiro pelas subestações elevadoras, onde o nível de tensão é elevado para valores tais como 69kV, 88kV, 138 kV, 240 kV ou 440 kV, transportada através dos cabos elétricos das linhas de transmissão até as subestações rebaixadoras, onde o nível de tensão é reduzido para que possa ser ditribuída aos diversos consumidores.

A distribuição de energia é feita em tensões com valores 11,9 kV , 13,8 kV e 23 kV nos centros de consumo, sendo tranportada por redes elétricas aéreas ou sobterraneas constituídas por estrturas (postes, torres, dutos subterraneos e seus acessórios), cabos elétricos e transformadores para novos rebaixamentos de tensão (110V, 127 V, 220 V, 380V) e, finalmente, entregue aos clientes industriais, comerciais, de serviços e residenciais com níveis de tensão de acordo com a capacidade de consumo instalada de cada cliente.

Basicamente é constituída por linhas de condutores destinados a transportar a energia elétrica desde a fase de geração até a fase de distribuição, abrangendo processos de elevação e rebaixamento da tensão, realizados em subestações próximas aos centros de consumo. Essa energai é transmitida em corrente alternada (60Hz) em elevadas tensões (138kV a 500kV). Os elevados valores de tensão de transmissão se justificam para evitar as perdas por aquecimento e redução do custo dos condutores e métodos de transmissão, empregando cabos com menor seção transversal ao longo das imensas distancias que ligam os geradores aos centros consumidores.

NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão

Esta Norma estabelece as condições que as instalações elétricas de baixa tensão devem satisfazer a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequando da instalação e a conservação dos bens.

Esta Norma se aplica principalmente às instalações de edificação residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro etc., como segue:

A - áreas descobertas das propriedades, externas às edificações.

B - reboques de acampamento, locais de acampamento, marinas e instalações análogas.

C - canteiros de obras, feiras, exposições e outras instalações temporárias.

D - aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1.000V em corrente alternada com frequência inferior a 400Hz, ou a 1.500V em corrente contínua.

E - aos circuitos elétricos que não aos internos aos equipamentos, funcionando sob tensão superior a 1.000V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou superior a 1.000V em corrente alternada (por exemplo, circuitos de lâmpadas de descarga, precipitadores eletrostáticos etc.).

F - a toda a fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização.

G - às instalações novas e reformas em instalações existentes.

Notas:

1. a aplicação às linhas de sinal concentra-se na prevenção dos riscos decorrentes das influencias mútuas entre essas linhas e as demais linhas elétricas da instalação, sobretudo sob os pontos de vista da segurança contra choques elétricos, segurança contra incêndios e efeitos térmicos prejudiciais e da compatibilidade eletromagnética.

2. modificações destinadas a, por exemplo, acomodar novos equipamentos elétricos, inclusive de sinal ou substituir equipamentos existentes, não caracterizam necessariamente uma reforma geral da instalação.

Esta Norma não se aplica a:

A - instalações de tração elétrica.

B - instalações elétricas de veículos automotores.

C - instalações de embarcações e aeronaves.

D - equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, na medida em que não comprometam a segurança o das instalações.

E - instalações de iluminação pública.

F - redes públicas de distribuição de energia elétrica.

G - instalações de proteção contra quedas diretas de raios. No entanto, esta Norma considera as consequências dos fenômenos atmosféricos sobre as instalações (por exemplo, seleção dos dispositivos de proteção contra sobretensões).

H - instalações em minas.

I - instalações de cercas eletrificadas.

Os componentes da instalação são considerados apenas no que concerne à sua seleção e condições de instalação. Isto é igualmente válido para conjuntos em conformidade com as normas a eles aplicáveis.

A aplicação desta Norma não dispensa:

A - o atendimento a outras normas complementares aplicáveis a instalações e locais específicos.

B - o respeito aos regulamentos de órgãos públicos aos qual a instalação deva satisfazer

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.

O referido artigo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.

Todos os locais de trabalho deverão possuir:

a) proteção contra incêndio;

b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco médio ou pequeno.

Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco.

As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.

Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um "aviso" no início da rampa, no sentido do da descida.

Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.

PORTAS - CONDIÇÕES DE PASSAGEM

As portas de saída devem ser de batentes, ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho.

As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas.

Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:

a) abrir no sentido da saída;

b) situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem.

As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas escadas.

As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando terminantemente proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu acesso ou a sua vista.

Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada, ou presa durante as horas de trabalho.

Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento, ou do local de trabalho.

Em hipótese alguma as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de trabalho.

ESCADAS

Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo.

ASCENSORES

Os poços e monta-cargas respectivos, nas construções de mais de 2 (dois) pavimentos, devem ser inteiramente de material resistente ao fogo.

PORTAS CORTA-FOGO

As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados.

COMBATE AO FOGO

Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:

a) acionar o sistema de alarme;

b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;

c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;

d) atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.

As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção.

Poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade em que seja grande o risco de incêndio, requisitos especiais de construção, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis.

EXERCÍCIO DE ALERTA

Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:

a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;

b) que a evacuação do local se faça em boa ordem;

c) que seja evitado qualquer pânico;

d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;

e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.

Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento.

Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio.

Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio.

As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego.

CLASSES DE FOGO

Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:

Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;

Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;

Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;

Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

EXTINÇÃO POR MEIO DE ÁGUA

Nos estabelecimentos industriais de 50 (cinquenta) ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os começos de fogo de Classe A.

Os pontos de captação de água deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não poderem ser danificados.

Os pontos de captação de água e os encanamentos de alimentação deverão ser experimentados, frequentemente, a fim de evitar o acúmulo de resíduos.

A água nunca será empregada:

a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;

b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada;

c) nos fogos da Classe D;

Os chuveiros automáticos, conhecidos como "splinklers", devem ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em casos de manutenção ou inspeção, com ordem da pessoa responsável.

Um espaço livre de pelo menos 1,00m (um metro) deve existir abaixo e ao redor das cabeças dos chuveiros, a fim de assegurar uma inundação eficaz.

EXTINTORES

Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO.

EXTINTORES PORTÁTEIS

Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.

• O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.

• O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.

• O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.

• O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.

• Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.

• Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.

• Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D.

Tabela Prática de Classes de Fogo X Extintores

INSPEÇÃO DOS EXTINTORES

Todo extintor deverá ter 1 (uma) ficha de controle de inspeção.

Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.

Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados.

Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente. Se a perda de peso for além de 10 (dez) por cento do peso original, deverá ser providenciada a sua recarga.

O extintor tipo "Espuma" deverá ser recarregado anualmente.

As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País.

QUANTIDADE DE EXTINTORES

Nas ocupações ou locais de trabalho, a quantidade de extintores será determinada pelas condições seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora:

ÁREA COBERTA P/ UNIDADE DE EXTINTORES RISCO DE FOGO CLASSE DE OCUPAÇÃO

* Segundo Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil - IRB (*) DISTÂNCIA MÁXIMA A SER PERCORRIDA

500 m² Pequeno "A" - 01 e 02 20 metros

250 m² Médio "B" - 02, 04, 05 ou 06 10 metros

150 m² Grande "C" - 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 10 metros

(*) Instituto de Resseguros do Brasil

Independentemente da área ocupada, deverá existir pelo menos 2 (dois) extintores para cada pavimento.

UNIDADE EXTINTORA

SUBSTÂNCIAS CAPACIDADE DOS EXTINTORES NÚMERO DE EXTINTORES QUE

CONSTITUEM UNIDADE EXTINTORA

Espuma 10 litros

5 litros 1

2

Água Pressurizada ou Água Gás 10 litros 1

2

Gás Carbônico (CO2) 6 quilos

4 quilos

2 quilos

1 quilo 1

2

3

4

Pó Químico Seco 4 quilos

2 quilos

1 quilo 1

2

3

LOCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES

Os extintores deverão ser colocados em locais:

a) de fácil visualização;

b) de fácil acesso;

c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro).

Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso. Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta centímetros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso.

Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.

Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica.

Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.

SISTEMAS DE ALARME

Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.

As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.

Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.

Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência".

NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

INSTALAÇÕES E ÁREAS DE TRABALHO

Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser vistoriados e limpos sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios.

As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança.

Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos deve haver uma faixa livre variável de 0,70m (setenta centímetros) a 1,30m (um metro e trinta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros), a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.

Além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR 26.

Cada área de trabalho, situada em torno da máquina ou do equipamento, deve ser adequada ao tipo de operação e à classe da máquina ou do equipamento a que atende.

As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.

As máquinas e os equipamentos de grandes dimensões devem ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos locais em que seja necessária a execução de tarefas.

NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.

Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.

Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.

Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.

Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.

Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.

Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.

Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).

Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.

Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.

Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.

Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas.

Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão "Transporte manual de sacos" toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.

Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.

Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.

É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.

As pranchas de que trata o item acima referido deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros).

Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.

As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004)

No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras.

Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:

a) lance único de degraus com acesso a um patamar final;

b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um

metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);

c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);

d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade;

e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão;

f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito.

O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação.

Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados.

A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria.

Armazenamento de materiais.

O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.

O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.

Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros).

A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência.

O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.

Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas. (Acrescentado pela Portaria SIT n.º 56, de 17 de setembro de 2003)

A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento Técnico de Procedimentos constante.

NR 26 - Sinalização de Segurança (126-000-6)

A cada dia que passa a busca por ambientes de trabalho mais seguros faz com que os profissionais envolvidos nesta atividade adotem as mais variadas formas de ação fugindo da utilização apenas das formas mais clássicas e básicas de atuação. Isso na prática quer dizer muitas coisas – algumas destas surgem da criatividade e conforme a necessidade da realidade das organizações – outras são, na verdade, antigas técnicas da prevenção que vão sendo redescobertas e readequadas aos tempos atuais.

Em meio a tudo isso ocorre a mudança na forma de ver a prevenção que para muitos deixa de ser algo a ser feito apenas a partir da conscientização e passa a ser algo que pode chegar as pessoas por mais de um sentido e diga-se de passagem o mais poderoso deles – a visão.

Segundo os especialistas no assunto, dos cincos sentidos, a visão humana é a que provê o maior número de informações a serem processadas pelo cérebro. Estima-se que metade do potencial de processamento cerebral humano seja utilizada para lidar com informações visuais e sabe-se também que o ser humano é um animal predominantemente visual. Sabe-se também que tal processo ocorre de forma extremamente rápida e em condições bastante favoráveis, por exemplo, uma pessoa com acuidade visual normal é capaz de identificar uma letra a uma distância 700 vezes maior que a altura da mesma (860 vezes a distâncias muito pequenas). Ou seja, uma letra de um centímetro a uma distância de 7 metros, ou letras de 2 mm a uma distância de 1,40 metro.

Por estas entre outras tantas razões a questão da sinalização como ferramenta para a prevenção é de suma importância para o sucesso de qualquer programa de segurança que tenha como objetivo alcançar melhores resultados. Embora, em muitas organizações a prática de utilizar as cores em prol da prevenção não seja ainda uma realidade, desde muito ela é prevista por meio da Norma Regulamentadora nº 26.

Na própria NR-26 está claro que devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. Na mesma norma estão definidas as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos. O que a norma não diz, mas quem atua em prevenção sabe – ou deveria saber – e que o uso das cores em muitos casos é essencial por permitir a rápida identificação, por exemplo, de determinados produtos químicos em tubulações possibilitando assim reações em tempo hábil diante de emergências ou ainda – que a utilização das cores é uma forma bastante eficaz de trabalhar com grupos de trabalhadores com dificuldades para leitura – sendo a identificação e compreensão da situação quase que imediata nestes casos.

Usar cores como meio para prevenção deve ser algo criterioso. O uso sem critérios pode criar mais confusão do que prevenção. Além disso, deve haver preocupação e cuidados com as questões da fadiga visual ou outras situações que causem desconforto ou confusão aos trabalhadores.

Uma preocupação essencial para que a utilização dê o resultado desejado e mais do que isso para que a prática seja perene – é o desenvolvimento de um Programa de Sinalização para Segurança e Saúde no Trabalho.

Um bom programa com certeza irá contemplar não só a existência de procedimentos escritos formalizando e transferindo da NR 26 para a gestão da organização a prática da sinalização de segurança, mas também as responsabilidades e muito especialmente os treinamentos a serem feitos visando à conscientização dos envolvidos quanto à necessidade e importância do assunto e também dos usuários em geral quanto ao reconhecimento das cores. Dentro deste mesmo programa deve ser prevista uma fase de reconhecimento das instalações feita pela Segurança do Trabalho, que por dever de ofício conhece a NR-26 – ou preferencialmente por uma equipe treinada para esta finalidade que faça um levantamento das máquinas, equipamentos e instalações e defina de forma padronizada as cores a serem adotadas, sendo que as possíveis dúvidas que certamente irá surgir deverão ser dirimidas antes do início das pinturas.

Vale lembrar que o programa deve estar em conformidade com a NR-26 e assim entre outras coisas o corpo das máquinas deverá ser pintado em branco, preto ou verde, as canalizações industriais para condução de líquidos e gases, deverão receber a aplicação de cores, em toda sua extensão, a canalização de água potável deverá ser diferenciada das demais. Quando houver a necessidade de uma identificação mais detalhada (concentração, temperatura, pressões, pureza etc.), a diferenciação deve ser feita por meio de faixas de cores diferentes, aplicadas sobre a cor básica sendo que a identificação por meio de faixas deverá ser feita de modo que possibilite facilmente a sua visualização em qualquer parte da canalização. Todos os acessórios das tubulações serão pintados nas cores básicas de acordo com a natureza do produto a ser transportado. O sentido de transporte do fluído, quando necessário, será indicado por meio de seta pintada em cor de contraste sobre a cor básica da tubulação. Para fins de segurança, os depósitos ou tanques fixos que armazenem fluídos deverão ser identificados pelo mesmo sistema de cores que as canalizações.

Sempre que possível recomendamos que durante a elaboração do programa sejam previstas ações de benchmarking visando conhecer experiências de organizações que já adotam de forma padronizada as cores como ferramenta para a prevenção de acidentes. Tais visitas e comparações na maioria das vezes trazem muitas informações e, via de regra, implica em economia no planejamento e execução.

Vejamos abaixo as cores e suas principais utilizações:

Vermelho

Utilização - Para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Usada excepcionalmente com sentido de advertência de perigo nas luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias; em botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.

Observação - Não deve ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).

Amarelo

Utilização - O amarelo deverá ser empregado para indicar Cuidado.

Usado via de regra para sinalizar locais onde as pessoas possam bater contra, tropeçar, etc. ou anda em equipamentos que se desloquem como os veículos industriais. Em canalizações, deve-se utilizar o amarelo para identificar gases não liquefeitos.

Observação - Listras (verticais ou inclinadas) e quadrados pretos serão usados sobre o amarelo quando houver necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização.

Branco

Utilização - Passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas, direção e circulação, localização e coletores de resíduos; localização de bebedouros; áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência; áreas destinadas à armazenagem e- zonas de segurança.

Preto

Utilização - O preto será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche etc.).

Verde

Utilização - O verde é a cor da SEGURANÇA e deve ser utilizado para canalizações de água; caixas de equipamento de socorro de urgência; caixas contendo máscaras contra gases; - chuveiros de segurança; macas; lava-olhos; - dispositivos de segurança; mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica) etc.

Laranja

Utilização - Deve ser empregado para canalizações contendo ácidos; partes móveis de máquinas e equipamentos; partes internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas; faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos; faces externas de polias e engrenagens; botões de arranque de segurança; dispositivos de corte, borda de serras, prensas.

Púrpura

Utilização - Usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares.

Cinza

Utilização - Cinza claro - usado para identificar canalizações em vácuo; Cinza escuro - usado para identificar eletrodutos.

IV - ETAPA 3

Conclusão

O acidente de trabalho inclui qualquer injúria sofrida no horário e no local de trabalho, como agressão física ou incêndio, mesmo que em hora de almoço ou descanso. Inclui também uma lesão ocorrida a caminho do trabalho ou de volta para casa e viagens de trabalho ou de estudo financiadas pela empresa. A doença ocupacional é igualada ao acidente de trabalho para todos os efeitos, nesse caso é necessário verificar se a causa é de fato laboral.

O segurado deve comparecer à perícia médica do INSS munido de sua documentação médica e da Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela empresa. Entretanto, o perito médico pode reconhecer o nexo entre o trabalho e a lesão ou doença sem a CAT. Pode ser necessário vistoriar o posto de trabalho.

O segurado possui direito a um ano de estabilidade no emprego após o fim do auxílio-doença e a uma indenização se houve culpa ou dolo da empresa.

Diante do exposto, é fundamental a atenção para possíveis riscos de acidentes de trabalho na pizzaria, já que a mesma possui um número razoável de funcionários, esta atenção primeiramente por zelar pela saúde e bem estar da equipe, posteriormente para evitar prejuízos maiores ao empreendimento, indenização, custas médicas, etc.

Para evitar tais desabonos é essencial considerar fatores como: cozinha (instalação dos fogões, forno a lenha, exaustão/ventilação, espaço para o número de cozinheiros, instalações elétricas – freezer, geladeira; condições do gás), entregas (manutenção das motocicletas, capacetes, vestimenta para dias de chuva e/ou frio), recepção (mesa, cadeira, descanso para pés e punhos), limpeza (luvas, galochas, instrução para a periculosidade das substâncias químicas), salão (condições do piso, espaço para circulação, tipo de bandejas).

E também elencar quais são o colaboradores que estão mais expostos à acidentes, numa ordem decrescente à exposição: cozinheiros, moto-boys, lavadores de louças, manobristas, segurança, funcionários de limpeza, garçons, monitor, etc.

Após toda essa análise é necessário elaborar um plano para prevenção de acidentes para posteriormente colocá-los em prática.

A higiene do trabalho ou higiene ocupacional é um conjunto de medidas preventivas relacionadas ao ambiente do trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A higiene do trabalho consiste em combater as doenças profissionais.

Uma das atividades da higiene do trabalho é a análise ergonômica do ambiente de trabalho, não apenas para identificar fatores que possam prejudicar a saúde do trabalhador e no pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, mas para eliminação ou controlar esses riscos, e para a redução do absenteísmo (doença). A capacidade analítica desenvolvida nesse esforço permite ir além, na forma de identificação e proposição de mudanças no ambiente e organização do trabalho que resultem também no aumento da produtividade, e da motivação e satisfação do trabalhador que resultem na redução de outros tipos de absenteísmo que não relacionado às doenças.

Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.

Um dos principais riscos encontrados nos mais diversos ambientes de trabalho e responsável por uma gama variável de doenças ocupacionais é o Risco Ergonômico.

O ambiente de trabalho ergonomicamente incorreto é um causador importante do adoecimento físico e mental dos trabalhadores.

Mas, o que é Ergonomia? Quais são as consequências advindas de um ambiente laboral onde o trabalhador é submetidos a fatores de riscos ergonômicos? O que fazer para prevenir o aparecimento de doenças nesses ambientes?

Na sua origem, a palavra Ergonomia significa: ERGO= trabalho; NOMOS= regras; ou seja, um conjunto de regras para se organizar o trabalho.

Assim, podemos conceituar Ergonômica como um conjunto de ciências e tecnologias que procura a adaptação confortável e produtiva entre o ser humano e seu trabalho, basicamente procurando adaptar as condições de trabalho às características do ser humano (Ergonomia Aplicada Ao Trabalho, Dr. Hudson de Araújo Couto, 1995, editora Ergo).

Portanto, a aplicação da ergonomia ao trabalho visa basicamente o aumento do conforto, a diminuição de lesões e o aumento da produtividade.

São áreas de aplicação da Ergonomia:

Ergonomia na Organização do trabalho pesado

Planejar o trabalho em atividades fisicamente pesadas, com alto dispêndio de energia e, em alguns casos, em ambientes de alta temperaturas, tendo como objetivo evitar os quadros de fatigas.

Biomecânica aplicada ao trabalho

É o estudo dos movimentos humanos sob a ótica da mecânica. Estudamos as sobrecargas na coluna vertebral, as posturas incorretas, a prevenção da fadiga muscular, a prevenção das tendinites, tenossinovites, as lesões por movimentos repetitivos etc.

Adequação ergonômica geral do posto de trabalho

Através dos estudos de antropometria, planeja-se os postos de trabalho visando um índice de satisfação de 90% da população trabalhadora, nos diversos tipos de trabalhos em pé, semi-sentados ou sentados.

Prevenção da fadiga no trabalho

Identificando e corrigindo os fatores de sobrecarga.

Prevenção do erro humano

Que muitas vezes pode estar associado com os riscos ergonômicos.

Não há um profissional específico para lidar com os problemas e soluções no campo da ergonomia. Esse trabalho deve ser desenvolvido por uma equipe multi e interprofissional na abordagem dos problemas e das soluções ergonômicas no trabalho. Equipe multiprofissional composta por pessoas de diferentes expertises que se complementam, tais como: Médico do trabalho, Engenheiro de segurança do trabalho, Engenheiro industrial, Projetista, Desenhista industrial, Terapeuta ocupacional, Fisioterapeuta, Gerente, Supervisor, Trabalhadores de produção etc.

Passos para a Intervenção Ergonômica:

Transformar condições primitivas em postos de trabalho

Melhorar as condições de conforto relacionadas ao ambiente de trabalho

Melhorar o método de trabalho

Melhorar a organização do sistema de trabalho

Ergonomia de concepção

Soluções ergonômicas: 1- revezamento 2- Pausas 3- Melhorias na organização do trabalho 4- Melhorias no método de trabalho 5- Pequenas melhorias nos postos de trabalho 6- Projetos de melhoria ergonômica 7- Orientação ao trabalhador sobre práticas corretas.

V – BIBLIOGRAFIA

http://www.excelenciaemgestao.org/portals/2/documents/cneg8/anais/t12_0496_2900.pdf visualizado em 29/05/2014

http://portogente.com.br/portopedia/nr-11-transporte-movimentacao-armazenagem-e-manuseio-de-materiais-77917 visualizado em 29/05/2014

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF1FA6256B00/nr_11.pdf visualizado em 25/05/2014

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr11.htm visualizado em 25/05/2014

SALIBA, TUffi. Curso Basico de Segurança e Higiene Ocupacinal. São Paulo: LTR, 2011. PLT 210

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