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Relações com o consumidor

Tese: Relações com o consumidor. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/11/2014  •  Tese  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  161 Visualizações

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Começo o nosso estudo questionando se você gosta de comprar? Quem não gosta de comprar uma roupa nova, adquirir um pacote de viagem, de comprar um presente a quem ama?

Tenho certeza de que você, como um bom consumidor, deve constantemente adquirir produtos e serviços disponíveis no mercado, seja por meio da internet, seja diretamente nos estabelecimentos comerciais, estando exposto aos riscos desta atividade econômica.

As relações de consumo tiveram um aumento significativo nos últimos anos em decorrência da diversidade de serviços/produtos no mercado, além da facilidade de crédito e inúmeras possibilidades de compra.

E como o Direito é um ser social e não pode estar alheio a estas mudanças, ele vem cada vez mais se ocupando da proteção legal do consumidor que, sendo o hipossuficiente na relação de consumo, pode sair prejudicado em uma compra de produto defeituoso ou na aquisição de um serviço com vício, e não ter condições legais de buscar o devido ressarcimento.

Mas, afinal, como se caracteriza a relação de consumo?

As relações de consumo são bilaterais, ou seja, pressupõe a existência de duas partes opostas, de um lado, o fornecedor e, do outro lado, o consumidor. Para entendermos as características desta relação, faz-se necessário, primeiramente, compreender o alcance das palavras “fornecedor” e “consumidor”. Como podemos definir estas duas figuras?

Sucintamente, o fornecedor pode ser um fabricante, um produtor, um importador, um comerciante ou um prestador de serviço, sendo sempre aquele que se dispõe a fornecedor bens (produtos) e serviços a terceiros. O consumidor, por sua vez, estará sempre subordinado às condições e interesses impostos pelo fornecedor, que é o titular do bem e do serviço colocado à disposição no mercado para atender às necessidades do consumo.

São exemplos de contratos de consumo: os contratos bancários, financeiros, seguro, cartão de crédito, leasing ou arrendamento mercantil, fornecedores de serviços em geral, inclusive os públicos, seguro saúde, plano de saúde, hospedagem, estacionamento, turismo, poupança, locação de automóveis (ALMEIDA, 2010).

É importante saber que a oferta, a publicidade e a propaganda (que veiculam a oferta) vinculam-se ao contrato celebrado entre fornecedor e consumidor. Isso significa que o fornecedor deve sempre fornecer algo que condiz com o que foi ofertado, sob pena de se responsabilizar por isso. Se você for objeto de uma propaganda enganosa ou de uma oferta que não condizia com a realidade, mesmo que não venha a adquirir o produto ou serviço, pode reclamar seus direitos. O direito do consumidor protegeu todas estas relações.

O contrato de consumo deve ser sempre celebrado mediante a boa-fé entre as partes, com muita transparência e lealdade.

A Lei federal que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (BRASIL, 1990). Você inclusive pode lê-la no site do planalto (atualizada):

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>.

A definição legal do conceito de consumidor foi dada pelo CDC que, em seu artigo 2º, conceituou consumidor como “[...] toda pessoa física ou jurídica que adquire

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