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SOCIEDADES EMPRESARIAIS

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Por:   •  11/4/2013  •  Tese  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  646 Visualizações

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SOCIEDADES EMPRESARIAIS

São aquelas que se enquadram no conceito de empresa, devendo ter inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial) do Estado em que se encontra estabelecida.

Pode ser empresário qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos ou emancipado), que possa exprimir validamente suas vontades (mentalmente são), sem impedimento legal. (ex: juízes, certos funcionários públicos, etc.). É importante ressaltar que a sociedade que mais ocorre no Brasil é a sociedade limitada (Ltda.), pois esse tipo de sociedade limita a responsabilidade dos sócios a sua participação no capital da empresa.

SÃO ELAS MODALIDADES DE SOCIEDAES EMPRESARIAIS:

• Sociedade Anônima

• Sociedade em comandita

• Sociedade em conta de participação

• Sociedade em nome coletivo

CONCEITOS E CARACTERISTICAS

SOCIEDADE ANONIMA

Sociedade Anônima (S/A) é um tipo de companhia que tem seu capital dividido por ações. Os sócios são chamados acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas. Ela surgiu em meados do século XVII, quando a maioria dos negócios ainda era financiada pelo capital familiar. Promover a entrada de terceiros investindo capital na empresa tinha como objetivo principal acelerar o crescimento dela. Dessa forma, a maior quantidade de recurso aumentaria a produção e a circulação de produtos no mercado, o que contribuiria para o crescimento da economia.

CARACTERISTICAS:

É uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado “intuito personae” característico das sociedades de pessoas;

• Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista;

• Responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia;

• Livre sensibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Entretanto, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão, desde que não impeça jamais a negociação (art. 36 da Lei 6.404/76). Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os títulos de crédito;

• Possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público;

• Uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia;

• Finalmente, pode ser Companhia ABERTA ou FECHADA. Na Companhia ou Sociedade ABERTA os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (art. 4o. da Lei 6.404/76). Na FECHADA, não. Há necessidade de que a Sociedade registre a emissão pública de ações no

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