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As sociedades empresariais e a recuperação empresarial

Por:   •  20/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  6.470 Palavras (26 Páginas)  •  429 Visualizações

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Aluna: Aline M Santos                                                RGM: 15319270

Aluna: Beatriz Araujo                                                RGM: 15048152

Aluno: Douglas L Nunes                                                RGM:15318656

Aluno: Gidalço S Nunes Junior                                        RGM:15299643

Aluna: Kátia Aveloes                                                RGM: 15146626

Aluna: Kelly Oliveira                                                RGM: 15313697

Aluno: Tiago O Rosa                                                RGM: 15306704

Aluno: Ronaldo Camargo                                        RGM: 15142469

Disciplina: Direito para organizações e negócios

Tutor: Mariângela

Tema do trabalho

“As sociedades empresariais e a recuperação empresarial


Introdução        

2.1 Sociedades Personalizadas        

Sociedade Limitada        

Sociedade Anônima        

Sociedade em Comandita por Ações        

Sociedade em Nome Coletivo        

Sociedades em Comanditas Simples        

Sociedade Simples        

EIRELI        2

2.2 Sociedades Não Personalizadas        4

Sociedade em Comum        14

Sociedade em Conta de Participação        15

3. Recuperação Empresarial        16

3.1 Conceito e Legislação        16

Legislação        18

3.2  Requisitos        19

3.3 Fases e outras informações relevantes        19

Bibliografias        22


Introdução

        O estudo da pessoa jurídica remonta ao Direito Romano, por isso encontramos duas nomenclaturas em latim, falando de dois grupos de pessoas jurídicas: universitas personarum e universitas bonorum. “Universitas” quer dizer “universalidade”, que seria o conjunto da universalidade de pessoas.

        O estudo das sociedades caracteriza-se como universitas personarum, na medida em que são compostas pela união de pessoas, as sociedades constitui-se buscando o lucro.

          O registro da pessoa jurídica, seja qual tipo for, é um registro constitutivo. Assim sendo é a partir do registro que realmente a pessoa jurídica vem a ter existência e a ganhar personalidade. Portanto não basta se reunir com os amigos na porta da faculdade para vender livros; o registro é necessário. Ao dizer que o registro da pessoa jurídica tem natureza constitutiva, a partir deste registro ocorrem duas conseqüências.

        Sendo a primeira, o ganho de personalidade própria, ou seja, capacidade de direito independente dos membros que a compõem. Ao efetuar registro ela ganha personalidade própria, podendo assim assumir direitos e deveres.

        Na outra conseqüência podemos destacar o ganho de patrimônio próprio, independente do patrimônio dos membros daquela pessoa jurídica.

2.1 Sociedades Personalizadas

Sociedade Limitada

           Denomina-se sociedade limitada, um tipo de sociedade Comercial, onde a responsabilidade dos sócios se limita exclusivamente com o capital contribuído. Esta circunstância tem como beneficio para os sócios, a exclusão da hipótese de responderem com seus bens, caso a empresa contrair obrigações que não possa cumprir.  

           É importante ressaltar que nesse tipo de organização, as participações de cada integrante da sociedade se distinguem das existentes em uma empresa de capitais, formada por ações de modo que existem dificuldades legais para sua transmissão. Conforme os pais, a participação dos sócios, podem ter várias limitações em relação a seu número.

           Cada sócio tem uma série de direitos em função de seu papel do patrimônio em caso de liquidação, ser escolhido como administrador da sociedade, fazer parte das decisões a serem tomadas e finalmente ter conhecimento da situação econômica da organização.

                  A assembléia geral é o órgão deliberativo e da tomada de decisões, nela são nomeados ou então destituídos os administradores, são aprovados ou modificados os estatutos, é feito um acompanhamento da gestão, etc.

           Os responsáveis de fazer uma convocatória para reunir a assembléia principal, são os mesmos administradores que fazem dentro de um período determinado. Em relação á gestão, os administradores podem ser vários, formando um conselho ou apenas contribuindo com seu trabalho individual.

                 Este trabalho é executado de acordo com o tempo estipulado nos estatutos. Não existe, por outro lado, a necessidade de que sejam membros da empresa. Embora a maioria dos estatutos estabeleça esta circunstância como condições necessárias.

           

                O capital social da empresa é formado pela contribuição de cada um dos sócios, é efetuado sob a forma de dinheiro, bens ou direitos. No caso da contribuição ser feita por meio de bens e direitos, sua valorização deve acontecer pelos demais sócios.

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