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Sociedade em comandita por açoes

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Por:   •  22/11/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  498 Visualizações

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SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇOES

1. INTRODUÇÃO

A sociedade em comandita por ações é uma sociedade comercial híbrida, ou seja, tem aspecto de comandita e de sociedade anônima. Seu capital é dividido em ações, possuindo duas categorias de acionistas semelhantes aos sócios comanditados e aos comanditários das comanditas simples. A sociedade em comandita por ações reger-se-á pelas normas relativas às sociedades anônimas, no que estas lhe forem adequadas.

2. Desenvolvimento

2.1 Tipos de Sócios

Na sociedade em comandita por ações temos dois tipos de sócios:

• Comanditários- são acionistas ordinários e têm responsabilidade limitada ao valor das ações já integralizadas;

• Comanditados- responsabilidade pessoal, solidária e ilimitada.

2.2 Características

O cargo de administrador da sociedade em comandita por ações é privativo dos sócios, não podendo haver delegação a terceiros estranhos à sociedade. A responsabilidade do administrador é limitada, podendo seus bens particulares serem alcançados na execução de dívidas da sociedade, mas somente após esgotado todo o patrimônio social (responsabilidade subsidiária), mas faz jus ao benefício de ordem. Se a diretoria da sociedade for integrada por dois ou mais acionista, existirá também entre estes responsabilidades solidárias pelas obrigações sociais. Assim, são sócios comanditados diretores e gerentes, nomeados no estatuto (só podem ser destituídos por 2/3 dos votos de todos os sócios). O administrador que se afastar, voluntária ou involuntariamente, da diretoria da sociedade em comandita permanece responsável, pelo prazo de dois anos, pelas obrigações sociais existentes na data de sua retirada ou destituição.

2.3 Base Legal

“Art. 1090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste capítulo, e opera sob firma ou denominação.”

Sociedade em comandita por ações. É a sociedade em que o capital será dividido em ações, respondendo os sócios pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, e, além disso, há responsabilidade subsidiária, solidária e ilimitada dos diretores ou gerentes (CC. art. 1091).

“ Art. 1091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

§1º Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

§2º Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.

§3º O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.”

Administração. A gerência da sociedade em comandita por ações compete ao acionista nomeado para tanto no próprio ato constitutivo

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