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Sociedades Em Comandita Simples

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Por:   •  24/9/2013  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  887 Visualizações

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Sociedades em comandita simples

Sociedades em comandita simples são constituídas por sócios de responsabilidade mista, sendo estas, subsidiaria, ilimitada e solidária, e ainda limitada, sendo estes sócios aqueles cuja responsabilidade está limitada consoante a importância com que entram para o capital.

 Sócios com responsabilidade limitada, são aqueles que contribuem com bens e capital estando assim a sua responsabilidade limitada à importância dos mesmos.

 Sócios com responsabilidade ilimitada, são aqueles que contribuem com bens e serviços, assumindo a gestão e direção da sociedade.

As sociedades em comandita, tal como as demais sociedades, (à exceção da sociedade unipessoal) requerem dois ou mais sócios para que sejam constituídas. Neste tipo de sociedade existem dois tipos de sócios, esta distinção dá-se consoante o tipo de responsabilidade assumida pelos mesmos, sendo estes:

 Sócios Comanditados, são o tipo de sócios que entram para a sociedade com bens ou serviços, e que assumem uma responsabilidade ilimitada e solidária.

 Sócios Comanditários, são o tipo de sócios que entram para a sociedade exclusivamente com bens, e que assumem uma responsabilidade limitada a sua entrada.

Relativamente à natureza jurídica, as sociedades em comandita são de natureza contratual ou de pessoas, pelo que se constituem considerando a pessoa dos sócios pela responsabilidade ilimitada que alguns sócios assumem.

Assim, a incapacidade ou morte de qualquer dos sócios poderá dar lugar à extinção da sociedade, salvo o facto de tal situação ser passível de ser submetida a um acordo por parte dos demais sócios, em que se decida o contrário, seja por quaisquer razões. Este princípio de acordo e consensualidade também se aplica a diversas situações como por exemplo, a entrada ou retirada de sócios na sociedade, entre outras.

No que diz respeito à constituição, estas sociedades são constituídas mediante um contrato, nomeadamente o contrato de sociedade, tendo assim que obedecer aos elementos constituintes do mesmo.

 Indicar o tipo de sociedade a adotar;

 Identificar os sócios;

 Definir e referir o regime de responsabilidade dos sócios;

 Referir a firma da sociedade e a sua sede;

 Referir o objetivo da sociedade.

Por fim, como foi mencionado nos elementos do contrato de sociedade, deverá ser atribuída uma firma a sociedade, sendo esta uma firma-nome, ou seja deverá ser constituída:

 Pelo nome (completo ou abreviado) dos sócios (ou pelo menos de um sócio que assuma responsabilidade limitada).

 Esta firma deverá conter no final, o aditamento “Em Comandita”.

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