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SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

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Por:   •  12/3/2014  •  2.792 Palavras (12 Páginas)  •  730 Visualizações

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SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

ABRÃO, Felipe Moreira¹

GUIMARÃES, Terezinha Lima²

SALVIANO, Thiago Freires³

SILVA, Jéssica Tayane Costa4

SILVA, Leusimar Barros5

RESUMO

O artigo desenvolvido possui como principal finalidade, o entendimento de uma sociedade em comandita simples, bem como suas normas e regimes legais, desde o nome da empresa à forma de integralização do capital social, onde definirá qual a cotação que cada sócio possui, e as limitações de suas autoridades. A sociedade em comandita simples é definida por haver dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados. Sendo os sócios comanditários responsáveis pelas obrigações da empresa e respondem apenas à integralização das quotas subscritas. Em relação aos sócios comanditados, pode-se afirmar que contribuem com capital e trabalho, sendo também os responsáveis pela gestão da empresa e compromisso com terceiros, devendo saldar as obrigações adquiridas. Ressalvo que a firma ou razão social deverá conter apenas os nomes de sócios comanditados. Obtivemos o uso do modo de pesquisa exploratório-bibliográfica através de sites.

Palavras-chave: Sociedade, Comandita Simples, Sócios, Comanditados e Comanditário.

1 Discente de Ciências Contábeis do Centro Universitário Unirg

Gurupi-To; felipeabrao_1@hotmail.com

2 Discente de Ciências Contábeis do Centro Universitário Unirg

Gurupi - To; terezinhaguimaraes@hotmail.com

3 Discente de Ciências Contábeis do Centro Universitário Unirg

Gurupi - To; thg.fs@hotmail.com.br

4 Discente de Ciências Contábeis do Centro Universitário Unirg

Gurupi - To; jessika_tayane@hotmail.com

5 Discente de Ciências Contábeis do Centro Universitário Unirg

Gurupi - To; leosorrab_to@hotmail.com.br

ABSTRACT

The article has developed as the main purpose, the understanding of a limited partnership, and its rules and legal systems from the company name to the form of payment of the capital, where they set the price which each partner has, and limitations of their authority. The limited partnership is defined by having two types of partners: limited partners and comanditados. As limited partners liable for the obligations of the company and respond only to the payment of subscribed shares. In relation to the general partners, one can say who contribute capital and labor, is also responsible for managing the company and commitment to others, should pay off the bonds purchased. I must stress that the firm or corporate name must contain only the names of general partners. Obtained using the method of exploratory literature search through websites.

Keywords: Society, a simple limited, Partners, and comanditados Comanditário.

INTRODUÇÃO

O objetivo de repartir lucros é atividade na qual acompanha a evolução do homem, que tinha como propósito unir duas ou mais pessoas a fim de ampliar esforços e bens para um único foco, o lucro. E com essa agregação de esforços e bens logo se fez necessário o Direito no qual ditaria regras e princípios para que permanecesse instável tal acordo.

E foi nesse contexto de unir forças e vontades, que surgiu a sociedade em comandita simples no qual foi regido pelo Código Comercial Brasileiro de 1850 e assim, o termo "comanditar", teve por seu significado a relação de confiança no outro individuo.

Ao tentar desvendar a origem histórica das sociedades em comandita simples, deparamos com uma discordância de idéias entre os doutrinadores. Há aqueles que sua origem se deu na própria sociedade em nome coletiva, sendo a sociedade em estudo, apenas uma evolução desta, acrescida apenas da responsabilidade limitada de alguns sócios.

1. HISTÓRICO

Há relatos que a sociedade em comandita nasceu do contrato de encomenda, praticado na Idade Média, principalmente nas cidades italianas e no comércio marítimo, denominado contrat de comand. Command deriva da palavra latina commendare, que significa confiar.

Alguns historiadores dizem que esse tipo de sociedade surgiu a partir dos séculos X e XI no quadro de comércio marítimo no Mediterrâneo, advindo do empréstimo marítimo, no qual um financiador emprestava dinheiro a um capitão de navio por uma ou mais viagens. O financiador associava-se ao capitão do navio, partilhando com ele os lucros sem suportar as perdas senão até o limite do que contribuiu em capital. Esse tipo de contrato permitia escapar mais facilmente à proibição do juro que o empréstimo marítimo; e assim, a busca pela frutificação do capital contribuiu para o nascimento de uma responsabilidade limitada ao capital investido.

2. CONCEITO

A sociedade em comandita simples é a entidade constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária, e aqueles que limitam essa responsabilidade à importância com que entram para o capital.

Segundo Rubens Requião, "ocorre à sociedade em comandita simples quando duas ou mais pessoas se associam, para fins comerciais, obrigando-se uns como sócios solidários, ilimitadamente responsáveis, e sendo outros simples prestadores de capitais, com a responsabilidade limitada às suas contribuições de capital. Aqueles são chamados sócios comanditados, e estes, sócios comanditários."

Nesta modalidade societária existem duas pessoas: os comanditados, que são os sócios que assumem a responsabilidade ilimitada; e os comanditários, que são os que possuem responsabilidade limitada à importância da contribuição.

A matéria era disciplinada no Código Comercial nos artigos 311 a 314, e após a promulgação da Lei 10.406 de 2002, que instituiu o novo Código Civil brasileiro, ela passou a fazer parte deste, e se encontra nos artigos de 1.045 a 1.051.

3. NATUREZA JURÍDICA

Tem natureza contratual

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