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Sociedades por quotas

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Por:   •  2/6/2014  •  Trabalho acadêmico  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  604 Visualizações

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Na sociedade por quotas com responsabilidade limitada, em Direito, no Brasil, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.

Índice [esconder]

1 Sociedades por quotas

1.1 Sociedades unipessoais por quotas

2 Características no Brasil

3 Referências

4 Bibliografia

Sociedades por quotas[editar | editar código-fonte]

O Código das Sociedades Comerciais (CSC)1 regula o enquadramento jurídico de quatro tipos de sociedade, com base no princípio da tipicidade (artigo 1.º, n.º 2 e n.º 3):

Sociedade em Nome Colectivo;

Sociedade por Quotas;

Sociedade em Comandita;

Sociedade Anônima.

A Sociedade por Quotas, caracteriza-se e diferencia-se das demais pelos seguintes factores:

Será constituída por dois ou mais sócios, (artigo 45º),

O capital está dividido em quotas (artigo 197)

No nome da firma, é obrigatório constar a identificação da sua tipicidade através da inclusão da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Ltda" no seu nome.(artigo 200),

O capital social mínimo são 5.000,00€ (artigo 201)

As entradas de capital podem ser em dinheiro ou espécie, não sendo admitidas entradas de indústria (artigo 202).

Podem ser diferidas metade das entradas em dinheiro (artigo 202)

Metade do lucro do exercício tem que ser distribuio pelos sócios, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada.(artigo 217)

A responsabilidade dos sócios é limitada externamente (perante terceiros), mas ilimitada internamente (responsabilidade pelas entradas dos restantes sócios)

Na constituição da Sociedade a cada sócio corresponde uma quota, referente à sua entrada. O valor nominal não pode ser inferior a 100,00€.(artigo 219)

Para efeitos de deliberação, conta-se um voto por cada cêntimo de valor nominal da quota. (artigo 250)

Nota: o CSC dedica uma boa parte do seu articulado a este tipo de Sociedades, desde o 197 ao 270, Capítulos I a IX. Contarto social é visto como contrato.

Sociedades unipessoais por quotas[editar | editar código-fonte]

Apesar de estar incluída no grupo Sociedade por Quotas, acaba por ser uma excepção, dado este regime ter sido concebido para o caso de uma pessoa

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