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A sociedade por quotas de responsabilidade limitada teve início na Alemanha

Por:   •  5/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  324 Visualizações

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A sociedade por quotas de responsabilidade limitada teve início na Alemanha, já no fim do século XIX,  em virtude do crescente desenvolvimento mercantil, com a finalidade de  expandirem unidades industriais, pelo incentivo da limitação da responsabilidade dos sócios. No Brasil, a sociedade limitada surgiu com a edição do Decreto 3.708/1919.

A  modalidade da sociedade limitada é o tipo societário mais utilizado em território nacional, correspondendo a aproximadamente mais de 90% dos registros de sociedade no Brasil.

É classificada como sociedade contratutal, já que seu ato constitutivo é um contrato social. Tal característica permite aos próprios sócios regularem os níveis de atuação de cada um; de estabelecerem e alterarem, conforme os seus interesses,  a forma de participação e integralização do capital e, ainda, em qualquer época definir ou redefinir a gerência da sociedade. Ainda sobre o contrato, este deverá ser escrito, pois os sócios deverão levá-lo para registro em órgão competente.

A sociedade limitada reúne 2 ou mais pessoas, sob firma ou denominação e integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. As pessoas que a compõem podem ser tanto pessoas jurídicas, como pessoas naturais(físicas). Onde sua participação é proporcional às suas quotas.

O valor mencionado no contrato social, da entrada inicial dos sócios, correspondente aos bens e dinheiro que transferiram ou se obrigaram a transferir para a sociedade a título de integralização de suas quotas corresponde ao capital social. Deve-se indicar a forma de integralização, não devendo ser inferior a 10% a parcela inicial, indicando-se o prazo para integralização do restante.

A integralização do capital social pode ser à vista ou parcelada, conforme disposto no contrato social, devendo os sócios, obedecerem aos prazos de vencimento que ali forem convencionados. O pagamento do valor das quotas sociais subscritas constitui obrigação dos sócios. Pode ocorrer que algum sócio não integralize a sua quota social, surge então a figura do sócio remisso.

No caso de aumento de capital, integralizadas as quotas e ressalvado o disposto em lei especial, o capital social poderá ser aumentado, com a consequente alteração do contrato social. Ao fim do prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a alteração do contrato.

Já no caso de redução do capital, isso só poderá acontecer mediante alteração no contrato social e nos seguintes casos: a) depois de integralizado, se houver perdasirreparáveis;b) se excessivo em relação ao objeto da sociedade. Satisfeitas todas as condições estabelecidas pela lei, dá-se segmento à averbação, no Registro Público das Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.

O administrador da sociedade deverá, no exercício das suas funções, ter o cuidado e a diligência que todo homem íntegro costuma empregar na administração de seus próprios negócios. Podendo este ser sócio ou não.

No que se refere as deliberações, estas serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme acordado no contrato social, devendo ser convocada pelos administradores nos casos previstos na lei ou no contrato social.As deliberações em assembléia se tornam obrigatórias quando o total de sócios for maior que 10.

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