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Usuários De Serviços Públicos

Artigo: Usuários De Serviços Públicos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2014  •  Artigo  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  187 Visualizações

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USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ASPECTOS JURÍDICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS

Terminologia:

Poder Concedente: União, Estados, DF e Municípios;

Concessão de Serviço Púbico (SP): A delegação de sua prestação, feita pelo Poder Concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio que demonstre capacidade, em prazo determinado;

Concessão de SP procedida da execução de obra pública: Construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento, com os mesmos requisitos da concessão de SP, só que o investimento deverá ser remunerado e amortizado mediante a exploração por prazo determinado;

Permissão de SP: Delegação a título precário, mediante licitação, da prestação de SP, feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por conta e risco.

Características da Concessão do SP:

• A fiscalização da concessão pelo Poder Concedente deve acontecer em cooperação com o usuário;

• Sempre deverá ser formalizada mediante Contrato Administrativo;

• A justificação da conveniência da concessão ou permissão deverá acontecer previamente no edital da licitação;

• A concessão deverá dispor serviço pleno e adequado ao usuário.

Conceito de Serviço Pleno e Adequado:

“É o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”

(Art.6., §1., da Lei 8.987/1995).

Caracterização da Descontinuidade:

O que caracteriza a descontinuidade, ou seja, todas aqueles preceitos que não atendam:

• Situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

- Motivados por razões de ordem técnica ou de segurança nas instalações;

- Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

Direitos e Obrigações dos Usuários:

• Receber serviço adequado;

• Ter acesso do Poder Concedente e da Concessionária informações para defesa de interesses individuais e coletivos;

• Obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do Poder Concedente;

• Oferecimento dentro do mês de vencimento da tarifa de seis datas possíveis e opcionais para o usuário;

• Levar ao conhecimento do Poder Público e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados;

• Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

• Contribuir para permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

Caracterização do SP a partir do Usuário:

Conforme o Conselho de Estado Francês, o usuário é aquele que usufrui a prestação de forma individualizada: o serviço não é prestado indistintamente à coletividade, mas fornecido pessoalmente ao usuário (embora seja oferecido a todos de modo, indiscriminado, como é da natureza do serviço público).

Situação Jurídica do Usuário:

• “É estatutária a situação jurídica do usuário. Sua origem é legal ou administrativa, não convencional e o conteúdo da situação pode ser alterado – sempre observados os princípios regentes da Administração, como o da razoabilidade e o da proporcionalidade pela autoridade. Não havendo lugar para arbitrariedades”.

• Apesar de se considerar estatutária a situação jurídica do usuário, não se pode deixar de considerar que esta situação sofra influência da conformação normativa do serviço, ou seja, a parte regulamentar será mais intensa quanto mais administrativo for o serviço, sendo mais contratual caso o serviço apresente mais características comerciais ou industriais.

• O que caracteriza um mínimo de contratualidade na situação jurídica dos usuários é justamente aquele espaço de consenso entre as partes, nos quais caracteriza os contratos administrativos de forma geral, ou seja, à garantia de intangibilidade da equação econômico-financeira.

Contratos Administrativos (CA):

• São

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