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Valor das parcelas do seguro desemprego

Resenha: Valor das parcelas do seguro desemprego. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/5/2013  •  Resenha  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  763 Visualizações

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O trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo:

três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

Valor das parcelas do seguro desemprego:

O valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário mensal do último vínculo empregatício na seguinte ordem:

Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;

Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:

Cálculo do salário mensal

Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220

Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30

Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30

Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2

O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

até R$ 1.026,77

Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

de R$ 1.026,78 até 1.711,45

Multiplica-se 1.03677 por 0.8 (80%) e o que exceder

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