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A Arte De Convencer

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Por:   •  5/5/2014  •  2.162 Palavras (9 Páginas)  •  445 Visualizações

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É necessário que os entes de responsabilização da criança e do adolescente, o Estado, a sociedade e a família conscientizem-se do seu papel de propulsores da sociedade, para permitir que a infância e juventude tenham seus direitos e garantias respeitados.

A questão da individuação

O artigo 103 do ECA define o ato infracional como aquela conduta prevista em lei como contravenção penal ou crime, começando aos 12 anos a capacidade jurídica para assumir sua responsabilidade. Longe de implicar uma aplicação "fria" de uma lei que é, em si, preocupada com o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, essas disposições chamam à necessidade, nas palavras de Mendez e Costa, uma "política de internação" em consonância com a "doutrina da proteção integral" (1994, p.112).

O que se deseja sugerir aqui é que qualquer medida sócio-educativa condizente com uma política de internação deve supor dimensões de individuação que coloquem o adolescente como centralidade de um olhar obrigado a reconhecer de forma multidimensional sua condição de existência.

É evidente que o ponto de partida da análise é o ato infracional. Enquanto situação social, ele obriga e abriga, em primeiro lugar a consideração dos antecedentes e circunstâncias que fizeram da situação-ato-infracional aquilo em que ela se tornou. O que aqui importa, para além da caracterização mecânica da facada, do roubo, são os elementos eventualmente pontuais que jogam seu jogo normal e aparentemente de forma silenciosa e sem visibilidade. A pergunta concreta parece ser: em que teia de acontecimentos esteve ou está envolvido este(a) jovem que acaba de ser protagonista de um ato tipificável como crime ou contravenção penal? Trata-se de uma pergunta que reivindica desvelar não apenas a materialidade das necessidades e interesses por ventura identificáveis – um procedimento de caracterização sócio-econômica das condições de vida do adolescente, mas também a inserção do comportamento em um universo simbólico imaginário que sustenta sua legitimidade nas esferas culturais da realidade cotidiana.2 Aqui, importa reter que

desenhar esse quadro implica reiterar um pressuposto: a realidade vivida emocional e psicologicamente se apresenta ao conhecimento como um mundo pré-organizado, como uma "ordem de coisas e eventos". Implica reconhecer também que essa ordem se revela apenas em imagens por meio de apreensão analógica. Implica, finalmente, admitir que esse desvelamento só é possível através da existência de referências de apresentação desta ordem: as formas simbólicas. (Santos Filho, 2001, p. 93).

Esse veio de análise tem importâncias ontológica e metodológica. Ressalta tanto a vivência possível, por parte dos adolescentes, de referências imagéticas próprias de camadas sociais, de segmentos religiosos, de grupos, de tribos – por exemplo, os signos de honra,3 como também permite o estabelecimento de procedimentos de aproximação ao universo de experiências do(a) jovem em conflito com a lei.

Mais radicalmente, esse caminho de análise permite um horizonte de continuidade até a caracterização do perfil psicológico4 do(a) adolescente envolvido(a) com o ato infracional. Em sua singularidade, como mostra Silva, sem desprezar as interpretações correntes que priorizam como vetores de força no comportamento do adolescente uma malha de determinações que aparecem sob o nome genérico de "crise" de perspectivas econômicas, sociais e culturais, para além e aquém do jogo desses elementos, interessa primordialmente a identificação das matrizes psicológicas atuantes em situações de violência. (2004, p. 1).

É uma perspectiva que reitera a necessidade de um diagnóstico e de um acompanhamento individualizado.

O que importa sedimentar é que, tanto a consideração dos antecedentes e circunstâncias que fizeram da situação-ato-infracional aquilo em que ela se tornou, como a caracterização do perfil psicológico do(a) adolescente envolvido(a) naquela situação fazem parte de uma constelação de elementos imprescindíveis ao processo de individuação de meninos e meninas responsáveis por atos infracionais. São indispensáveis não somente para o estabelecimento da natureza da medida sócio-educativa condizente, mas também e, talvez, principalmente, para um trabalho individuado de ressocialização. São, na verdade, condições de possibilidade para uma reorganização sócio-psíquica individual que tenha como objetivo final do processo educativo "o desenvolvimento do exercício de cidadania desses jovens" (Volpi,1997, p. 32).

A hipótese que a duras penas é sustentada aqui supõe que, não por problemas identificáveis na legislação5, mas por características do próprio "modo de fazer cotidiano" das instituições com competência de individuação, o adolescente responsável por ato infracional é despido de sua individualidade e categorizado, através de múltiplas mediações, por estereótipos de larga vigência social.

Elementos de caracterização dos casos6

a) os adolescentes

Qualquer tentativa de traçar um perfil dos adolescentes a partir dos dados constantes dos dossiês é, no mínimo, temerária. Ainda assim, assumindo apenas um caráter indicativo, de elemento, conforme já dissemos, de aproximação à construção de um objeto de estudos, talvez pudesse ser dito que esse jovem tem entre 16 e 17 anos, possui baixa escolaridade7, é de família de baixa renda e possui pouco acesso a bens culturais.

Sempre lembrando que dois deles já haviam cometido anteriormente outros atos infracionais, uma leitura ainda superficial do processo 3 mostra que o adolescente vinha dando indícios há pelo menos seis meses de que algo não andava bem consigo e de que corria o risco de cometer algum ato certamente com conseqüências contra si e, eventualmente, contra outro (s). Convém mencionar que, nesse ínterim, os pais já haviam descoberto que o menino detinha a posse de uma arma de fogo.

Na verdade, os próprios pais mencionaram, em depoimento, ter percebido que havia algo de errado com o menino, mas nada puderam fazer. Seus estudos estavam decaindo e a escola também não soube posicionar-se diante disso. Nas informações colhidas pela assistente social, fica claro que não havia entre os pais do menino e a escola mecanismos de comunicação recíproca. É uma hipótese que precisaria ser suficientemente qualificada,

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