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A DISSERTAÇÃO SOBRE A GUARDA DE ANIMAIS NO DIVÓRCIO

Por:   •  7/6/2022  •  Artigo  •  1.125 Palavras (5 Páginas)  •  143 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V

DISSERTAÇÃO SOBRE A GUARDA DE ANIMAIS NO DIVÓRCIO.

São Luís - MA

2021

Os animais sempre fizeram parte do cotidiano do ser humano desde os primórdios da civilização, sendo a presença dos mesmos de grande valor. Ao longo da história observasse que os animais serviam para auxiliar nos trabalhos executados pelo homem nas lavouras, pecuárias, expedições e transportes em geral, serviam para auxiliar na defesa contra o inimigo, bem como também serviam como companheiros em seus lares. Atualmente, os animais também ganharam destaque em auxiliar o homem no tratamento de combate a doenças, sendo a presença dos mesmos reconhecidos pela ciência.

Diante de tamanha importância da presença dos animais no cotidiano do ser humano, as relações que os norteiam mudaram no decorrer do tempo, indo além da relação de dono e coisa, uma vez que os animais ganharam reconhecimento no seio do núcleo familiar, principalmente no cenário brasileiro, onde os animais passaram a serem vistos como um membro do agrupamento familiar da família multiespécie.

O conceito de família sofreu bastante evolução ao longo da história do mundo, passando pela religião como instituição constituidora da família antiga, até a partir da pós-modernidade, onde a família passou a ser marcada pelo afeto, se desvinculando da noção patriarcal e religiosa. A partir da Constituição Federal de 1988, que torna a família como base da sociedade e protegendo-a em seu artigo 226, ocorreu uma nova arquitetura familiar, sendo ela definida em família plural com destaque para suas diversas formas de constituição (casamento, união estável e monoparentalidade familiar); igualdade no enfoque jurídico da filiação; e consagração da igualdade entre homens e mulheres. Tal processo de adaptação e evolução, proporcionou uma família descentralizada, democrática e igualitária, tendo o afeto como principal impulsor, desta forma a Constituição Federal de 1988, proporcionou a desconstrução da família centralizada na figura paterna, e passou a colocar em evidência e reconhecer a pluralidade das famílias.

Com as relações familiares tendo como principal coluna o afeto e a priorização da felicidade do indivíduo inserido no emaranhado familiar, as relações entre humanos e animais de estimação no atual cenário fortaleceram-se, uma vez que houve o surgimento da família multiespécie, definida como um grupo familiar que reconhece como seus membros humanos e animais, tendo uma convivência de respeito e afeto.

O ordenamento jurídico brasileiro atual, não dispõe de um posicionamento frente a temática do animal nas relações familiares, situação que tem tornado complexas as decisões que são encaminhadas ao Poder Judiciário. Sendo uma dessas questões encaminhadas, os casais que se divorciam e litigam pela guarda do animal.

Em virtude da ausência de um estatuto jurídico ou regulação específica para regular a guarda do animal nos pedidos de divórcio ou dissolução de união estável, em observância a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, cabe ao juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, ou seja o juiz deve pautar-se em situações análogas a tal situação, como a guarda compartilhada dos filhos menores, fazendo com que os ex-cônjuges possuam os mesmos direitos e deveres sobre o animal, sendo regulamentado o direito de visitas através de decisão judicial ou em comum acordo das partes. É importante destacar que existe atualmente em trâmite no Senado o Projeto de Lei nº 542/18, baseado no enunciado 11 do IBDFAM, que visa dispor sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.

Cabe destacar que existem dois Projetos de Lei que encontram-se arquivados, e abordavam sobre essa questão, sendo eles o Projeto de Lei nº 1058/11, arquivado na Câmara dos Deputados, que buscava tutelar no ordenamento jurídico brasileiro à situação que a família é formada por pessoas e animais, resguardando assim a sua dignidade, proteção e o seu bem-estar, quando há separação conjugal e inexistindo consenso entre ex-cônjuges a respeito do destino do animal; e o outro recentemente arquivado é o Projeto de Lei nº 1.365/15 que dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução de união estável hétero ou homoafetivo e do vínculo conjugal entre seus possuidores, estabelecendo assim critérios objetivos a serem analisados pelo juízo no momento de definir a concessão da guarda.

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