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ACORDO SOBRE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

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Por:   •  27/8/2014  •  Tese  •  1.088 Palavras (5 Páginas)  •  269 Visualizações

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CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial, de um lado, estabelecida nesta Capital à Av. /SC – CEP 89210-730, neste ato representada por seu Sócio-Diretor , doravante designada simplesmente “REPRESENTADA”, e de outro lado, estabelecida à Rua. Prudente de Morais, 1170 – CEP 14015-100 – Ribeirão preto / SP , devidamente inscrita no CNPJ representada por seu sócio Alexandre Arantes Scapin doravante designado simplesmente “REPRESENTANTE”, têm entre si justos e contratados o seguinte :-

- I –

O REPRESENTANTE exercerá a representação comercial através da mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los à REPRESENTADA, praticando atos relacionados com a execução de negócios.

- II –

O REPRESENTANTE, quando no exercício de suas atividades, deverá transmitir a boa imagem da REPRESENTADA, comunicando em forma de relatórios as ocorrências que possam desconceituar a REPRESENTADA no mercado revendedor ou consumidor, fornecendo ainda, quando solicitados, relatórios sobre o andamento dos negócios.

- III –

A atividade do REPRESENTANTE terá por objeto os produtos fabricados pela REPRESENTADA, a saber, Confecções de Roupas em Geral, relacionados exclusivamente à linha da marca “Arrow”, sendo que a Zona em que exercerá a representação é a seguinte : Interior de São Paulo – região: Alto Tiete (principais cidades: Ribeirão preto, Batatais, Franca, Ituverava, Barretos, São José do Rio Preto, Mirassol, Fernandópolis, Pereira Barreto, Araraquara, Catanduva, Taquaritinga, Monte Alto, Sertãozinho, Jaboticabal, Mococa, Casa Branca, Espírito santo do Pinhal, Santa Rita do passa Quatro, Vargem Grande do Sul, Olímpia, Matão, Américo Brasiliense, Cravinhos, Igarapava, Guairá, Novo Horizonte, Votuporanga, Santa Fé do Sul, Pontal, Jardinópolis, Orlândia, Morro Agudo, Aguai, São João de Boa Vista). Par. único:- Fica expressamente convencionado que o REPRESENTANTE não terá exclusividade de zona, sendo, pois facultado à REPRESENTADA a realização de negócios diretamente ou por intermédio de terceiros, hipótese em que não serão devidas quaisquer comissões ao REPRESENTANTE.

- IV –

A REPRESENTADA pagará ao REPRESENTANTE a título de comissões pela intermediação dos negócios de 2,0% (dois por cento) a 6,0% (seis por cento), conforme os preços constantes nos pedidos, desde que aceitos pela REPRESENTADA, os quais acham-se discriminados na tabela fornecida ao REPRESENTANTE, que será substituída por outra em todos os reajustes de preços dos produtos objetos do presente contrato.

- V –

Poderá a REPRESENTADA, recusar, por escrito, no prazo de 30 dias as propostas ou pedidos encaminhados pelo REPRESENTANTE.

- VI –

Nenhuma comissão será devida ao REPRESENTANTE, se

houver falta de pagamento por parte do comprador, mesmo se resultar de insolvência, bem

como se a venda vier a ser por ele desfeita ou ainda se for sustada a entrega das mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquida

- VII –

As comissões devidas ao REPRESENTANTE serão pagas mensalmente até 15 dias úteis do mês subseqüente ao do faturamento.

- VIII –

O REPRESENTANTE tem conhecimento de que a REPRESENTADA mantém uma organização de vendas e obriga-se às determinações que visem assegurar a unidade dessa organização.

- IX –

Para exercício de suas funções, obriga-se o REPRESENTANTE a cumprir as exigências legais e fiscais, exibindo os documentos pertinentes sempre que solicitados pela

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