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ATIVIDADE COLBAABOUT

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Por:   •  21/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  314 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE PASSO FUNDO

ATIVIDADE COLABORATIVA

Gustavo Piccinini – RA 2505002100

Passo Fundo, 27 de março de 2014

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo apresentar as principais mudanças que ocorreram na Contabilidade com a implantação da Lei 11.638/07, bem como quais Contas Contábeis foram implementadas e quais foram extintas.

A Lei 11.638/07 alterada pela Lei 11.941/09 insere o Brasil no grupo dos países comprometidos com a convergência das normas internacionais (mais de 100 países segundo dados do IASB de 2007). Altera e revoga dispositivos da Lei 6.404/76 das Sociedades por Ações, bem como nas Sociedades com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões, visando sua adequação às normas internacionais. O ponto de maior relevância dá-se nas demonstrações contábeis, mais especificamente no Balanço Patrimonial que passa a ter uma nova estrutura.

Além disso, a nova Lei trouxe uma mudança de filosofia, postura e pensamento em relação aos seguintes tópicos: “primazia da essência sobre a forma, primazia da análise de riscos e benefícios sobre a propriedade jurídica e normas orientadas por princípios e não por regras excessivamente detalhadas e formalizadas” (IUDÍCIBUS, 2008, p.6).

O objetivo principal desta pesquisa é mostrar as mudanças ocorridas a partir da Lei 11.638/07, alterada pela Lei 11.941/09 no Balanço Patrimonial.

Tendo em vista a importância da alteração da Lei 6.404/76 (Sociedade por Ações), para os usuários da contabilidade e por se tratar de um tema novo e, portanto carente de pesquisas, este trabalho se justifica. A partir de suas contribuições, pretende-se contribuir para ampliar o conhecimento do profissional contábil e da sociedade em geral.

Lei 11.638/07

Em 28 de dezembro de 2007 foi sancionada a Lei 11.638/07, trazendo significativas mudanças para a Lei 6.404/76. As principais alterações à Lei 6.404/76 foram:

a) criação da Demonstração dos Fluxos de Caixa substituindo a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (art. 176, IV). Entretanto as companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$2.000.000,00 na data do balanço estão dispensadas da elaboração e publicação da Demonstração do Fluxo de Caixa. 26

b) Criação da Demonstração do Valor Adicionado, obrigatória para as empresas de capital aberto (art. 176, IV).

c) Criação de subgrupo Intangível no Permanente, desdobrado do subgrupo Imobilizado (art. 179, IV). Ficado assim separados os bens materiais (tangíveis) dos bens imateriais (intangíveis).

d) Classificação no Imobilizado, dos bens adquiridos pelas empresas através de arrendamento mercantil, com contrapartida da dívida no Passivo Exigível (art. 179, IV).

e) Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado, eliminando assim a conta “Reservas de Reavaliação” (artigo 6º).

f) O uso do subgrupo Diferido fica restrito ao registro das despesas pré-operacionais e aos gastos de reestruturação (art. 179 IV).

g) Eliminação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” no Patrimônio Líquido, mantendo somente a conta “Prejuízos Acumulados” (art. 178, §2º, d.)

h) Criação da figura das Sociedades de Grande Porte – sociedades ou conjunto de sociedades sob o controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$300 milhões ou receita bruta anual superior a R$240 milhões (artigo 3º, § único). Às sociedades de grande porte ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, aplica m-se as disposições da Lei 6.404/76 que está sendo alterada pela referida lei, no que tange a escrituração e a elaboração das demonstrações financeiras (art. 3º).

A atualização da Lei das Sociedades por Ações, juntamente com o poder regulatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e dos estudos e normas emanados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), irão levar o Brasil, aos poucos, aos patamares mais altos de regulação contábil internacional, quem sabe até colaborando para o aperfeiçoamento das normas emanadas pelo IASB (International Accounting Standars Board).

Lei 11.941/09

Em 27 de maio de 2009 foi aprovada a Lei Federal 11.941/09, em complemento a Lei 11.638/07 e com novas alterações a Lei 6.404/76 no que diz respeito a estruturação das demonstrações contábeis. As principais alterações implantadas pela Lei 11.941/09 foram:

a) Nova classificação das contas do Ativo e do Passivo (art. 178 da Lei das S/A) em ativo circulante, ativo não circulante, passivo circulante e passivo não circulante. Dessa 27 forma, foi extinto o grupo Ativo Permanente e foi criado o grupo Ativo Não Circulante, composto pelo ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

b) Extinção do subgrupo Ativo Diferido, que já tinha sido restringido pela lei 11.638/07 (art. 299-A da Lei das S/A). Os gastos pré-operacionais devem, nas entidades em fase pré-operacional, ser registrados em contas de resultado, como despesas do período.

c) Extinção do grupo Resultados de Exercícios Futuros (art. 299-B da Lei das S/A). Com isso, os saldos dessa conta devem ser reclassificados para o grupo do passivo não circulante, em contas representativas de receitas e despesas diferidas.

d) Fim da segregação das receitas e despesas em operacionais e não operacionais. As receitas e despesas classificadas anteriormente como não operacionais devem ser denominadas de Outras Receitas e Outras Despesas.

e) Estabeleceu em número maior de notas explicativas a fim de fornecer maiores informações aos usuários das Demonstrações Contábeis, fazendo com que as sociedades tenham que evidenciar as informações utilizadas para elaboração das Demonstrações Contábeis.

É importante ressaltar que a Lei 11.941/09 trouxe outras várias alterações, inclusive inovações tributárias necessárias à harmonização das normas internacionais de contabilidade, mas que não serão aqui comentadas por não ser objeto desse estudo.

As definições da Lei 11.638/07 e da Lei 11.941/09 devem ser observadas pelas empresas obrigadas a obedecer a Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas inclusive as constituídas sob forma de limitadas, conforme Comunicado Técnico – CT 01 do Conselho Federal de Contabilidade.

A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404-76, de 15-12-76), alterada pelas Leis 11.638 de 28 de dezembro de 2007 e 11.941 de 27 de maio de 2009, aplicável extensivamente às demais sociedades, estabelece que, obrigatoriamente ao final de cada exercício, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia:

1 – Balanço Patrimonial;

2 – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;

3 – Demonstração do Resultado do Exercício;

4 – Demonstração dos Fluxos de Caixa; e

5 – Notas Explicativas. 28

No caso de companhias de capital aberto, a Lei 11.638/07 determina a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) diz que, além dessas demonstrações, as empresas de capital aberto devem elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

Estrutura do Balanço Patrimonial ates da Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09

ATIVO PASSIVO

ATIVO CIRCULANTE CIRCULANTE

REALIZAVEL A LONGO PRAZO EXIGIVEL A LONGO PRAZO

PERMANENTE RESULTADO DE EXERCICIOS FUTUROS

INVESTIMENTOS

IMOBILIZADO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

DIFERIDO CAPITAL SOCIAL

RESERVAS DE CAPITAL

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

RESERVA DE LUCROS

LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS

Estrutura do Balanço Ptrimonial após a Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09

ATIVO PASSIVO

CIRCULANTE CIRCULANTE

NÃO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE

REALIZAVEL A LONGO PRAZO EXIGIVEL A LONGO PRAZO

INVESTIMENTOS

IMOBILIZADO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

INTANGIVEL CAPITAL SOCIAL

RESERVA DE CAPITAL

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

RESERVA DE LUCROS

AÇÕES DE TESOURARIA

PREJUIZOS ACUMULADOS

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