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Auditoria independente nos contratos de parceria em entidades do terceiro setor

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Por:   •  22/5/2013  •  Tese  •  5.644 Palavras (23 Páginas)  •  774 Visualizações

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Auditoria independente nos contratos de parceria em entidades do terceiro setor, à luz da lei 9.790/99

Independent Audit in Partnership Contracts in the Third Sector Entities, Under the Law 9.790/99

Raimundo Nonato Lima Filhoq

Mestrando em Contabilidade

Programa de Pós-Graduação em Contabildade da Universidade Federal da Bahia

Resumo

O terceiro setor é um dos setores da economia que conjuntamente com os setores público e privado agem para favorecer a coletividade. De iniciativa privada, porém, sem fins lucrativos, surge como meio alternativo de suprimento das carências sociais, face à incapacidade do Estado que não consegue suprir as necessidades básicas da sociedade. De um modo geral as organizações buscam fontes de captação de recursos para atingir seus objetivos. Essa necessidade de recursos também é inerente às entidades do terceiro setor, dentre elas as ONG’s (Organização não governamental) e OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). Uma das fontes de captação de recursos utilizadas por essas entidades é a celebração de contratos de parceria com a iniciativa pública e/ou privada. A efetivação desses contratos de parceria é regida pela Lei 9.790/99. Esse ato normativo exige a auditoria dos recursos utilizados. Dessa forma, a Auditoria desses contratos de parceria, assume um papel de suma importância para a transparência desse processo de utilização de recursos de terceiros, sejam públicos ou privados. Nesse trabalho, demonstramos a importância da Auditoria nos contratos de parceria para as entidades do terceiro setor. O foco apresentado discorre acerca dos preceitos regulamentados pela Lei 9.790/99, conhecida como lei das OSCIP’s.

Palavras–chaves: Auditoria; Terceiro Setor; Estado.

Abstract

The third sector is a sector of the economy together with the public and private sectors act to promote the collectivity. In private inititative, however, nonprofit, emerges as an alternative means of supply of social deprivation , given the inability of the state that fails to meet the basic needs of society. Generally organizations seek sources of raising funds to achieve their goals. This need for resources is also required by the third sector entities, among them NGOs (Non Governmental Organisation) and OSCIP's (Civil Society Organization of Public Interest). One source of fundraising used by these entities is the procurement of partnership with the public and / or private initiative. The effectiveness of these partnership contracts are governed by Law 9.790/99. This act requires the legislative audit of the resources used. Thus, the audit of the contracts of partnership takes a role of paramount importance to the transparency of this process of using third-party resources, whether public or private. In this study, we demonstrate the importance of Audit in partnership contracts for the third sector entities. The focus presented talks about the precepts regulated by Law 9.790/99, known as the law of OSCIP's.

Keywords: Audit; Third Sector; state.

1 INTRODUÇÃO

Um dos principais motivos para que o terceiro setor exista é justamente sua capacidade de solucionar problemas que afetam a sociedade, tendo em vista a incapacidade do Estado como gestor das necessidades sociais básicas. Porém, constantes escândalos envolvendo repasses de verbas do governo e de empresas privadas para Organizações Não Governamentais (ONG's) denigrem a imagem dessas entidades no Brasil, surgindo a necessidade de leis mais rigorosas com exigência de auditoria dos recursos aplicados. Os interessados em colocar recursos no Terceiro Setor, sentem-se mais seguros com a Auditoria para verificação da adequada utilização desses desembolsos.

De acordo com estimativas do IBGE (2007, p. 01), existem aproximadamente 500 mil ONG's no Brasil. Somente com o Poder Público são firmados aproximadamente 30 mil contratos de parceria por ano, de acordo com o ministro do TCU Marcos Bemquerer Costa. Segundo a Controladoria Geral da União, de 1999 a 2006 foram repassados R$ 48,02 bilhões para ONG's brasileiras.

Diante do volume expressivo desses recursos, surge a necessidade do processo de auditoria nesses contratos de parceria, visando a transparência na aplicação e uso dos recursos recebidos. Em uma pesquisa realizada pela KPMG, empresa internacional de Auditoria (São Paulo, 2007), quase 90% das entidades do terceiro setor não têm sequer registros contábeis básicos, o que dificulta os trabalhos de auditoria.

As entidades do terceiro setor vêm buscando se adequar às Normas Brasileiras de Contabilidade NBC no sentido de implantar melhores sistemas de controles internos e aperfeiçoar os seus registros contábeis. Uma dessas mudanças de comportamento é a crescente contratação de auditores independentes para verificação dos recursos obtidos, visando a confiabilidade das empresas ou entes mantenedores.

De acordo com o Ministério da Justiça, através do CNES – Cadastro Nacional de Entidades, existem três OSCIP’s cadastradas na cidade de Petrolina, a Associação Cristo Rei de Amparo e Desenvolvimento da Família, Associação Reconstruir e Jovem Sertão, mas nenhuma dessas são auditadas; impossibilitando que essa pesquisa assuma um caráter empírico-analista.

Diante desse contexto a problemática deste estudo centra-se na seguinte questão: a auditoria, enquanto técnica da ciência contábil, deve ser um instrumento obrigatório para as organizações do Terceiro Setor?

Assim, o objetivo geral desse trabalho é demonstrar a importância de Auditoria nos Contratos

de Parceria de entidades do Terceiro Setor, denominadas OSCIP’s e regulamentadas pelo Lei 9.790/99. Para uma melhor operacionalização, tal objetivo foi desmembrado nos seguintes objetivos específicos: a) demonstrar a necessidade de adequação contábil das entidades do terceiro setor como forma de continuidade; b) conhecer os principais procedimentos que devem ser observados nos Contratos de Parceria nas OSCIP’s regidos pela Lei 9.790/99; c) detalhar quais as exigências legais para a auditoria externa dos contratos de parceria; e d) demonstrar a necessidade da elaboração de prestação de contas pelas OSCIP’s por profissional contábil habilitado.

A escolha do tema se deu sob dois alicerces, o primeiro devido a identificação pessoal com o tema Auditoria, e o segundo, buscamos selecionar

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